TJRN - 0803756-03.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 17:46
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
03/12/2024 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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03/04/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 06:37
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCA RITA ESTRELA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:56
Decorrido prazo de FRANCISCA RITA ESTRELA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:36
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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07/03/2024 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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07/03/2024 18:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
28/02/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Marcus Vinicius Pereira Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
O Dr.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803756-03.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA FILOMENA FIGUEREDO e Interditanda: FRANCISCA RITA ESTRELA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 109063145, em data de 18/10/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Francisca Rita Estrela, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Maria Filomena Figueredo curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato:(84) 3673-9571/3673-9570 - Email: [email protected] .
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O Dr.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc. .
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803756-03.2022.8.20.5103, em que é Requerente: MARIA FILOMENA FIGUEREDO e Interditanda: FRANCISCA RITA ESTRELA, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 109063145, em data de 18/10/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito: 12.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de Francisca Rita Estrela, qualificada, DECLARANDO-A INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial. 13.
Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio Maria Filomena Figueredo curadora plena da interditanda, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditando, salvo sob autorização Judicial. 14.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente, valendo a presente sentença como MANDADO, devendo ser encaminhada através de ofício. 15.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 16.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 17.
Publicado e registrado perante o PJe.
Intimem-se. 18.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos 16/01/2024.
E, para constar eu, JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
17/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 07:47
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 10:37
Juntada de termo
-
12/12/2023 12:49
Juntada de termo
-
12/12/2023 08:53
Juntada de termo
-
01/12/2023 08:34
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 07:16
Transitado em Julgado em 29/11/2023
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30/11/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:10
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0803756-03.2022.8.20.5103 MARIA FILOMENA FIGUEREDO FRANCISCA RITA ESTRELA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, com permissão no artigo 4º, do Provimento nº 10/2005 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de reiterar intimação a parte autora para acostar aos autos Laudo Médico Circunstanciado, respondendo aos quesitos solicitados nos IDs 92140336 e97340245.
Despacho ID nº104357592.
CURRAIS NOVOS 20/09/2023 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidora de Secretaria Unificada (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
20/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:32
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 10:25
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 18/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2023 07:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 02:45
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 30/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:21
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 03:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:34
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 03/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 05:38
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
03/03/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA RITA ESTRELA em 25/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 01:13
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 01/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de MARIA FILOMENA FIGUEREDO em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:21
Audiência de interrogatório realizada para 23/11/2022 15:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
21/11/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 04:03
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO XAVIER em 14/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
12/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
11/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 11:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 08:40
Audiência de interrogatório redesignada para 23/11/2022 15:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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01/11/2022 12:09
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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01/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 15:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
25/10/2022 15:51
Audiência de interrogatório designada para 29/11/2022 15:15 1ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
25/10/2022 15:42
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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