TJRN - 0803715-51.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:23
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803715-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES Réu: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 14:16
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2024 01:26
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803715-51.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES Réu: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a Representante Legal da Defensoria Pública a, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar defesa da parte ré citada por edital.
Natal, 28 de novembro de 2024.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 10:41
Decorrido prazo de ré em 27/11/2024.
-
28/11/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 06:49
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
24/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
01/10/2024 17:14
Publicado Citação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0803715-51.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES REU: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI, RC INVESTIMENTOS LTDA, ROGERIO CRUZ GUAPINDAIA A Exma Sr(a).
Dr(a).
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO, Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER, para conhecimento público, e a quem interessar intervir como litisconsorte, nos termos do art. 94 da Lei nº 8.078/1990, que tramita por este Juízo a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, processo sob nº 0803715-51.2022.8.20.5001, proposta por LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES contra POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADOS POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI, CNPJ 36.***.***/0001-53, RC INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ 42.***.***/0001-06 e ROGERIO CRUZ GUAPINDAIA, CPF: *16.***.*53-89, atualmente em lugares incertos e não sabidos, para querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial.
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 13ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 24092312230632900000123073688- PETIÇÃO INICIAL: 22020212361458600000074360373.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, JAILZA SILVA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
Natal/RN, 26 de setembro de 2024.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/09/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803715-51.2022.8.20.5001 Parte autora: LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES Parte ré: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2) D E C I S Ã O
Vistos.
Diante das inúmeras diligências já realizadas para tentativa de citação dos Réus, sem êxito, inclusive, por meio de todos os sistemas eletrônicos disponíveis (sisbajud, infojud, renajud, infoseg, siel/TRE, etc), DEFIRO o pleito formulado pela Parte Autora ao Id. 111790548, motivo pelo qual FIXO o prazo de 20 (vinte) dias no edital.
Fica autorizada a secretaria a expedir a citação por edital, independentemente de novo despacho ou decisão, como praxe.
Na sequência, a secretaria desta Vara deverá providenciar a publicação do Edital de citação no DJE e no diário de justiça eletrônico nacional DJEN/CNJ; Após, com fundamento no art. 257, parágrafo único, do CPC, determino a intimação da parte autora para que realize a publicação do edital em jornal local de ampla circulação, por uma vez, no prazo de 10 (dez) dias, anexando aos autos cópia da publicação, sob pena de extinção.
Citada a parte demandada por edital e não comparecendo para oferecer resposta, em atenção ao disposto no art. 72, inciso II, do CPC, INTIME-SE a Defensoria Pública para atuar como curadora do réu ausente e apresentar defesa no prazo legal; e Publique-se, inclusive no DJE/RN e DJEN/CNJ, Intimem-se, com a ressalva das intimações pessoais à DPE/RN e CUMPRA-SE.
NATAL/RN, data de registro no sistema.
THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 01:21
Decorrido prazo de VICTOR VINICIUS FERREIRA PICANCO em 24/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/10/2023 13:32
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803715-51.2022.8.20.5001 Parte autora: LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES Parte ré: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2) D E C I S Ã O R.
Hoje.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição de ID 103035706 ao 108596458, não sendo localizado novo endereço poderá requerer o que entender de direito, facultada, ainda, a renovação de seu pedido de citação por edital.
P.I.C.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:14
Outras Decisões
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:43
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 Processo n. 0803715-51.2022.8.20.5001 Autor: LUCAS AMBROSIO CAVALCANTI NUNES Réu: POUPEINVESTE INVESTIMENTOS EIRELI e outros (2) DESPACHO Recebidos hoje.
Considerando que a citação por edital é medida extrema, somente possível de ser deferida após esgotados os meios ordinários de busca pelo endereço da parte, INDEFIRO, neste momento, o pedido de citação por edital feito pelo demandante.
Nada obstante, DETERMINO que a Secretaria proceda com a consulta do endereço atual dos requeridos nos sistemas disponíveis ao Judiciário: INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SIEL, INFOSEG e SERASAJUD.
Caso seja encontrado novo endereço em uma dessas consultas, expeça-se, desde já, nova citação.
Não sendo localizado novo endereço ou o mandado seja frustrado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito, facultada, ainda, a renovação de seu pedido de citação por edital.
P.I.C Natal, 12 de junho de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
15/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:26
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
20/03/2023 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
01/03/2023 07:16
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2023 11:35
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 12:35
Juntada de Petição de procuração
-
12/08/2022 10:00
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2022 09:59
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 16:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/02/2022 07:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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