TJRN - 0802249-70.2023.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 15:14
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 01:55
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:54
Classe retificada de HABEAS DATA CRIMINAL (14701) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
-
30/10/2023 16:37
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS DATA CRIMINAL (14701)
-
22/10/2023 04:35
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 20/10/2023 23:59.
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12/10/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/10/2023 22:02
Juntada de diligência
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11/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 20:15
Decorrido prazo de FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:29
Denegado o Habeas Corpus a FRANCISCO JEFFERSON DOS SANTOS
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09/10/2023 15:36
Classe retificada de HABEAS DATA CRIMINAL (14701) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
05/10/2023 16:14
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 03:16
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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01/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 11:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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22/09/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 09:10
Outras Decisões
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22/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0802249-70.2023.8.20.5103 VÍTIMA: FAHAD MOHAMMED ALJARBOUA IMPETRADO: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE CURRAIS NOVOS DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus impetrado por Fahad Mohammed Aljarboua em favor do paciente Francisco Jefferson dos Santos, contra ato reputado ilegal praticado pelo Delegado de Polícia Civil de Currais Novos.
Com vista dos autos, a representante do Ministério Público opinou pela declaração da incompetência deste juízo, tendo em vista a menoridade do paciente à época dos fatos (ID 106882917). É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Ao proceder a análise dos autos, entendo que este Juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar a matéria em questão. É que o fato objeto de apuração foi praticado quando o paciente Francisco Jefferson dos Santos era menor de idade, sendo a competência da 1ª Vara, conforme o disposto na Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte – Lei Complementar Estadual nº 643/2018.
Considero, portanto, que não se faz necessário maior esforço argumentativo, vez que a Lei é clara ao estatuir a competência privativa da 1ª Vara em razão de matéria de tal natureza.
Assim sendo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para o feito e, por conseguinte, DETERMINO a imediata remessa à Distribuição, para que seja encaminhado à 1ª VARA desta Comarca de Currais Novos.
Publique-se.
Intimem-se.
Notifique-se a Representante do Ministério Público.
CURRAIS NOVOS/RN, 21 de setembro de 2023.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/09/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
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21/09/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:44
Declarada incompetência
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18/09/2023 15:55
Conclusos para decisão
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18/09/2023 15:55
Juntada de Certidão
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18/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 06:20
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:19
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:19
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:19
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:19
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:19
Decorrido prazo de Delegado de Polícia Civil de Currais Novos em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 14:34
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 08:46
Conclusos para decisão
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03/07/2023 08:41
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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03/07/2023 08:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2023 10:20
Declarada incompetência
-
29/06/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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