TJRN - 0815055-65.2017.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:05
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0815055-65.2017.8.20.5001 POLO ATIVO: CONDOMINIO AHEAD CAPIM MACIO POLO PASSIVO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DESPACHO Aprazo audiência de conciliação para o dia 27/11/2025, às 11h30, que deverá acontecer na modalidade presencial na sala de audiências deste Juízo.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 21:03
Juntada de Petição de comunicações
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28/07/2025 20:59
Audiência Instrução designada conduzida por 27/11/2025 11:30 em/para 12ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:04
Decorrido prazo de CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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03/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:08
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0815055-65.2017.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): CONDOMINIO AHEAD CAPIM MACIO Réu: CONSTRUTORA COLMEIA S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao Despacho de ID 153487554, intimo a parte EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Natal, 1 de julho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/07/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição incidental
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07/03/2025 16:30
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:56
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:54
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0815055-65.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO AHEAD CAPIM MACIO REQUERIDO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DESPACHO Dado o transcurso do tempo, desde o requerimento de Id. 138200213, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
NATAL/RN, 12 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:17
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:02
Decorrido prazo de WILDMA MICHELINE DA CAMARA RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:01
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815055-65.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CONDOMINIO AHEAD CAPIM MACIO APELADO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se os executados, na forma do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado nas petições de cumprimento de sentença Id. 95889130 e id. 96486694.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia o protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sendo cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/03/2024 15:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2024 22:28
Juntada de Petição de alegações finais
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29/09/2023 04:06
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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29/09/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0815055-65.2017.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: CONDOMINIO AHEAD CAPIM MACIO APELADO: CONSTRUTORA COLMEIA S/A DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se os executados, na forma do § 2º do artigo 513 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado nas petições de cumprimento de sentença Id. 95889130 e id. 96486694.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do Código de Processo Civil.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia o protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sendo cumpridas as diligências supra, voltem-me conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 02:30
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 16/03/2023 23:59.
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10/03/2023 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2023 17:58
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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02/03/2023 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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01/03/2023 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:10
Juntada de procuração
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12/07/2022 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/06/2022 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:22
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 29/11/2021 23:59.
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23/11/2021 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2021 01:51
Decorrido prazo de DIJOSETE VERISSIMO DA COSTA JUNIOR em 12/11/2021 23:59.
-
11/10/2021 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 16:18
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 18:05
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 12:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 12:49
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 08/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2020 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 16:10
Conclusos para julgamento
-
21/08/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 09:02
Decorrido prazo de Rômulo de Sousa Carneiro em 18/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 08:22
Conclusos para despacho
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17/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
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05/04/2020 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2020 10:20
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 22/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 23:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 06:32
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 16/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 10:29
Conclusos para despacho
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19/08/2019 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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19/08/2019 10:24
Juntada de Certidão
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15/07/2019 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:38
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2019 00:28
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 29/05/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 18:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 17:55
Juntada de Petição de laudo pericial
-
20/05/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 11:44
Expedição de Alvará.
-
24/04/2019 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 13:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 11:29
Decorrido prazo de ROMULO DE SOUSA CARNEIRO em 21/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2019 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 07/02/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
26/11/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2018 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 09:28
Outras Decisões
-
03/07/2018 07:34
Conclusos para decisão
-
22/05/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2017 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2017 08:37
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
06/10/2017 08:37
Audiência conciliação realizada para 10/08/2017 09:00.
-
06/10/2017 08:36
Juntada de ata da audiência
-
29/09/2017 09:23
Juntada de ata da audiência
-
09/08/2017 15:47
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2017 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
26/05/2017 22:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2017 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2017 13:06
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2017 12:52
Audiência conciliação designada para 10/08/2017 09:00.
-
23/05/2017 12:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/05/2017 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2017 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2017 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2017 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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