TJRN - 0807234-73.2018.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:41
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
25/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:07
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0807234-73.2018.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: GADELHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME e ESPACIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Executado: LAUREANO MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 02 de setembro de 2024, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 10/02/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:09
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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06/12/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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03/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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03/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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19/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0807234-73.2018.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GADELHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - ME e outros Réu: LAUREANO MARQUES DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o valor atualizado da dívida, requerendo o que entender de direito.
Natal, 4 de setembro de 2024.
FLADOALDA ARAUJO CORDEIRO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/09/2024 12:35
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:35
Juntada de despacho
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06/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Ofício
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26/10/2023 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:30
Processo Reativado
-
25/09/2023 09:30
Juntada de ato ordinatório
-
25/09/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:45
Juntada de custas
-
08/11/2022 11:22
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2022 15:06
Transitado em Julgado em 05/10/2022
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07/10/2022 14:00
Decorrido prazo de EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA em 05/10/2022 23:59.
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04/10/2022 14:09
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 30/09/2022 23:59.
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13/09/2022 07:20
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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08/09/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:20
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2022 01:35
Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 18/08/2022 23:59.
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02/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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01/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 18:04
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 18:04
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 15:11
Outras Decisões
-
04/10/2019 07:55
Conclusos para decisão
-
01/10/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 12:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/08/2019 12:04
Audiência conciliação realizada para 05/08/2019 09:00.
-
11/06/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 08:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 08:19
Audiência conciliação designada para 05/08/2019 09:00.
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31/05/2019 07:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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31/05/2019 01:08
Decorrido prazo de LAUREANO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
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31/05/2019 01:07
Decorrido prazo de LAUREANO MARQUES DE OLIVEIRA em 30/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 09:27
Conclusos para despacho
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10/04/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2018 15:13
Decorrido prazo de LAUREANO MARQUES DE OLIVEIRA em 03/04/2018 23:59:59.
-
07/03/2018 06:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2018 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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