TJRN - 0130865-28.2013.8.20.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2023 15:12
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
13/09/2023 16:34
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:02
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:16
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 13:34
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0130865-28.2013.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 24ª PROMOTORIA NATAL EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE em face do BANCO DO BRASIL S/A.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2023 05:57
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 03:33
Decorrido prazo de MPRN - 24ª Promotoria Natal em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:39
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:05
Decorrido prazo de ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA em 17/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
13/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 10:19
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 15:49
Expedição de Alvará.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0130865-28.2013.8.20.0001 Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetuado, informando a conta bancária para transferência dos valores, requerendo o que entender de direito.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:13
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0130865-28.2013.8.20.0001 Parte Autora: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE em face do BANCO DO BRASIL S/A, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 134.324,70 (cento e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/06/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:25
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 08:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/06/2023 23:59.
-
11/05/2023 10:24
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
11/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:37
Juntada de despacho
-
02/12/2019 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:27
Recebidos os autos
-
30/10/2019 04:29
Digitalizado PJE
-
09/08/2019 12:15
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
08/08/2019 03:41
Petição
-
08/08/2019 03:40
Juntada de mandado
-
07/08/2019 04:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/07/2019 01:55
Certidão de Oficial Expedida
-
02/07/2019 10:52
Expedição de Mandado
-
02/07/2019 10:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 04:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/06/2019 11:41
Juntada de Apelação
-
25/06/2019 03:16
Recebido os Autos do Advogado
-
07/06/2019 01:40
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/06/2019 07:52
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 02:58
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2019 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/05/2019 12:42
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/05/2019 12:37
Sentença Registrada
-
10/05/2019 02:05
Procedência
-
08/05/2019 02:32
Concluso para sentença
-
08/05/2019 02:24
Petição
-
07/05/2019 04:04
Juntada de mandado
-
24/04/2019 08:07
Certidão expedida/exarada
-
23/04/2019 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2019 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/04/2019 03:49
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/04/2019 04:12
Mero expediente
-
11/04/2019 03:58
Concluso para despacho
-
11/04/2019 03:52
Concluso para decisão
-
10/04/2019 08:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2019 08:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/04/2019 04:27
Petição
-
14/03/2019 03:05
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/03/2019 01:10
Expedição de Mandado
-
27/02/2019 07:17
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2019 01:24
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2019 04:41
Mero expediente
-
07/02/2019 04:10
Concluso para despacho
-
10/12/2018 12:08
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
10/12/2018 11:13
Recebimento
-
10/12/2018 11:13
Recebimento
-
19/02/2018 01:58
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
16/02/2018 08:12
Certidão expedida/exarada
-
08/02/2018 03:09
Relação encaminhada ao DJE
-
06/02/2018 03:50
Recebimento
-
06/02/2018 03:50
Remessa
-
01/02/2018 01:37
Mero expediente
-
10/01/2018 12:16
Concluso para despacho
-
10/01/2018 12:13
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 09:54
Certidão expedida/exarada
-
09/10/2017 01:31
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2017 01:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 05:21
Juntada de Apelação
-
17/08/2017 05:18
Juntada de mandado
-
09/09/2016 03:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/09/2016 03:12
Recebimento
-
27/07/2016 02:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
27/07/2016 01:59
Expedição de Mandado
-
15/06/2016 07:49
Certidão expedida/exarada
-
14/06/2016 12:36
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2016 08:53
Sentença Registrada
-
14/06/2016 08:51
Recebimento
-
08/06/2016 09:21
Ausência das condições da ação
-
24/11/2015 03:32
Concluso para despacho
-
23/11/2015 03:50
Petição
-
23/11/2015 03:50
Petição
-
31/07/2015 03:10
Recebimento
-
07/07/2015 12:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/07/2015 12:28
Audiência Preliminar/Conciliação
-
06/07/2015 11:50
Juntada de mandado
-
24/04/2015 09:43
Certidão expedida/exarada
-
24/04/2015 03:33
Expedição de Mandado
-
23/04/2015 11:36
Audiência
-
23/04/2015 11:35
Mero expediente
-
23/04/2015 11:17
Recebimento
-
23/04/2015 09:05
Mero expediente
-
23/04/2015 03:03
Relação encaminhada ao DJE
-
19/11/2014 05:08
Concluso para despacho
-
06/11/2014 02:00
Petição
-
06/11/2014 02:00
Petição
-
06/11/2014 01:59
Juntada de mandado
-
15/10/2014 03:25
Recebimento
-
01/10/2014 09:23
Remetidos os Autos ao Promotor
-
08/09/2014 10:40
Expedição de Mandado
-
29/08/2014 08:29
Certidão expedida/exarada
-
28/08/2014 01:33
Relação encaminhada ao DJE
-
07/08/2014 12:08
Despacho Proferido em Correição
-
07/08/2014 09:00
Recebimento
-
06/08/2014 10:28
Concluso para despacho
-
19/05/2014 02:31
Mero expediente
-
19/05/2014 01:52
Recebimento
-
14/05/2014 04:35
Concluso para despacho
-
14/05/2014 03:50
Juntada de Réplica à Contestação
-
14/05/2014 03:49
Juntada de mandado
-
14/05/2014 03:18
Recebimento
-
28/04/2014 10:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
28/04/2014 10:13
Expedição de Mandado
-
23/04/2014 07:53
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 04:46
Relação encaminhada ao DJE
-
22/04/2014 02:54
Juntada de Contestação
-
16/04/2014 12:46
Recebimento
-
04/04/2014 10:28
Remetidos os Autos ao Advogado
-
04/04/2014 10:27
Juntada de AR
-
04/04/2014 10:26
Petição
-
04/04/2014 10:26
Juntada de mandado
-
17/03/2014 05:26
Expedição de edital
-
17/03/2014 05:16
Expedição de Mandado
-
17/03/2014 05:10
Expedição de carta de citação
-
21/02/2014 12:05
Recebimento
-
21/02/2014 02:32
Mero expediente
-
20/02/2014 12:56
Concluso para despacho
-
20/02/2014 12:53
Juntada de Ofício
-
09/08/2013 12:00
Decisão Proferida
-
09/08/2013 12:00
Recebimento
-
02/08/2013 12:00
Concluso para decisão
-
26/07/2013 12:00
Recebimento
-
25/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2013
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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