TJRN - 0834377-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 12:07
Processo Desarquivado
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05/04/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
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03/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:43
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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14/03/2024 14:46
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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14/03/2024 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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13/03/2024 19:02
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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13/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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13/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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11/03/2024 10:22
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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11/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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07/03/2024 05:03
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 06:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO 0834377-32.2021.8.20.5001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTES: MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA E DIVA SILVA DE LIMA COSTA REQUERIDA: MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA SENTENÇA MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA e DIVA SILVA DE LIMA COSTA, qualificadas nos autos, interpõem a presente ação de Interdição/Curatela em face de MARIA NAZARÉ SILVA DE LIMA.
Através da petição de ID 113884286, as autoras informam o óbito da interditanda, razão pela qual suscita a perda do objeto da demanda..
Decido.
Diante do falecimento da demandada, cabe dizer que não há mais interesse processual, por causa superveniente, inexistindo qualquer utilidade prática a apreciação do mérito da interdição, ação personalíssima.
Assim, o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Em caso idêntico: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - INTERDIÇÃO - MORTE DA INTERDITANDA NO CURSO DA AÇÃO - AÇÃO PERSONALÍSSIMA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO PREJUDICADO. - Considerando o falecimento da interditanda, no curso da ação, e a natureza personalíssima da interdição, resta claro que houve perda superveniente do interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AC: 10000210745279001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 02/09/2021, Câmaras Cíveis / 4ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2021) Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Após o trânsito em julgado da demanda, arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
RENATA AGUIAR DE MEDEIROS PIRES Juíza de Direito -
30/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 05:47
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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26/01/2024 13:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/01/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 14:13
Juntada de Certidão
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23/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0834377-32.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA NAZARE SILVA DE LIMA CPF: *15.***.*08-15 Advogado: Advogado(s) do reclamante: REGINA CELIA PINTO DA SILVA Requerido: Advogado: D E S P A C H O Face ao resultado do Lado Pericial e requerimento da parta autora, converto a Ação de Tomada de Decisão Apoiada em Interdição. À secretaria para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas proceder a alteração no cadastro do processo.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, reconhecer a firma das anuentes (ID 107690804).
Após, tendo em vista a conversão de Tomada de Decisão Apoiada, para Interdição, remetam-se os autos a Defensoria Pública, para atuar como Curadora Especial, impugnando o processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Devendo, no mesmo prazo, se manifestar acerca do laudo pericial.
Decorrido o prazo para a impugnação, abra-se vias ao Ministério Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar Parecer.
P.
I.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2024 LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito em substituição legal /jr -
22/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 07:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
17/01/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
24/07/2023 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de trinta (30) dias atender as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Natal/RN, 20 de julho de 2023 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:17
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º, inc.VIII) Às partes, através de seu(s) Advogado(s) para se manifestarem sobre o laudo pericial acostado aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 20 de junho de 2023}.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
20/06/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 07:23
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:24
Juntada de Certidão
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14/04/2023 11:16
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:44
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:12
Expedição de Ofício.
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23/11/2022 16:42
Decorrido prazo de partes em 18/11/2022.
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19/11/2022 02:22
Decorrido prazo de REGINA CELIA PINTO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:38
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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17/10/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:30
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
08/09/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:52
Decorrido prazo de autor em 17/06/2022.
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06/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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27/05/2022 16:13
Audiência instrução realizada para 27/05/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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13/05/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 22:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 22:35
Audiência instrução designada para 27/05/2022 10:20 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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08/04/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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