TJRN - 0848129-08.2020.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:32
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2025 05:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:43
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0848129-08.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: REGINA CELIA ALMEIDA PEREIRA POLO PASSIVO: Mármore Ltda.
EPP DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar sobre a petição de Id. 132974038, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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07/12/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
02/12/2024 18:38
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
02/12/2024 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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31/10/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
30/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DANTAS JOFILY em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 05:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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04/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
04/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 06:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO:0848129-08.2020.8.20.5001 EXEQUENTE: REGINA CELIA ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: MÁRMORE LTDA.
EPP SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença em que as partes celebraram acordo extrajudicial (Id. 131888766) e requereram a sua homologação (Id. 131888765 e Id. 131890898).
Diante da convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
Honorários advocatícios conforme o pactuado.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os valores remanescentes existentes em conta judicial vinculada a estes autos (extrato de Id. 132056560), no prazo de 15 dias.
Após à conclusão.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:58
Homologada a Transação
-
25/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:20
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0848129-08.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: REGINA CELIA ALMEIDA PEREIRA POLO PASSIVO: Mármore Ltda.
EPP DESPACHO Compulsando os autos, em análise nesta data no resultado da ordem realizada no Sisbajud, verifica-se que mesmo este juízo tendo determinado a transferência de valores bloqueados para conta judicial (id. 129775035), o montante de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos) não foi transferido, constando a informação de "não resposta", assim consta em conta judicial a quantia de R$ 104.328,29 (cento e três quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte nove centavos centavos).
Já há decisão deste juízo para a expedição dos alvarás requeridos, o que não se deu por diferença de valor.
Deste modo, proceda-se com a expedição dos alvarás nos termos da petição id. 130739955, para as contas informadas, fazendo-se na proporção requerida, mediante cálculo aritmético, sem necessidade de nova conclusão, em relação ao valor constante em conta judicial.
Em seguida, proceda-se novamente com a transferência do valor bloqueado no montante de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos), para conta judicial, liberando-o em seguida, na mesma proporção requerida.
Após, proceda-se com o bloqueio de valores no Sisbajud, conforme determinado na decisão id. 129779410, no valor de R$ 18.122,61 (dezoito mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e um centavos).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2024 11:11
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:43
Outras Decisões
-
29/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 09:45
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:02
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:25
Outras Decisões
-
07/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 03:16
Decorrido prazo de Mármore Ltda. EPP em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:43
Decorrido prazo de Mármore Ltda. EPP em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:43
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:43
Decorrido prazo de RAPHAEL TARGINO DIAS GOIS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: (84) 36169525 - Email: [email protected] PROCESSO: 0848129-08.2020.8.20.5001 POLO ATIVO: REGINA CELIA ALMEIDA PEREIRA POLO PASSIVO: Mármore Ltda.
EPP DESPACHO Considerando o teor da certidão retro, referente à resposta do SISBAJUD, tendo em vista o cumprimento parcial do bloqueio determinado, intime-se a parte executada, por seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, CPC).
Caso não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal.
Com o pronunciamento ou transcorrido o prazo supra, sejam os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 02:37
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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30/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0848129-08.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA CELIA ALMEIDA PEREIRA EXECUTADO: MÁRMORE LTDA.
EPP DESPACHO Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença, intimando-se o executado, na forma do § 2º do artigo 513 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos em Id. 105098270.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Também, em não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Natal/RN, data conforme assinatura digital CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
26/09/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:48
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/07/2021 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2021 01:09
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 15:15
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 15:15
Decorrido prazo de RAQUEL LACERDA BEZERRA RAPOSO em 11/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 21:09
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2021 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/03/2021 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/03/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2021 11:19
Decorrido prazo de Mármore Ltda. EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
12/01/2021 15:13
Juntada de aviso de recebimento
-
27/11/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 22:39
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 04:24
Decorrido prazo de JULIANO RAPOSO SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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