TJRN - 0812722-82.2018.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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14/05/2025 00:25
Decorrido prazo de LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERVICOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 04:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812722-82.2018.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: WIRLY DE PAIVA LEITE Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA, VTA-1 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO GREEN PARK LTD Sentença WIRLY DE PAIVA LEITE, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA, também identificado(s) e, posteriormente, requereu a desistência da ação e extinção do processo sem resolução do mérito.
A parte adversa foi intimada para se pronunciar sobre o pedido de desistência, concordando com o pedido de desistência. É o breve relato.
Decido.
Importa em extinção do processo o fato de a parte autora desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não tendo o réu apresentado contestação, havendo sua concordância ou ausência de manifestação contrária no prazo concedido, impõe-se a homologação da desistência, com o arquivamento dos autos.
Portanto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução do mérito. Custas finais pelo desistente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14/03/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
10/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:00
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
-
24/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:22
Juntada de termo
-
22/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 06:15
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
29/11/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812722-82.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: WIRLY DE PAIVA LEITE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: EXECUTADO: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 122604379, INTIMO a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Mossoró, 1 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
01/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:21
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:28
Juntada de Ofício
-
28/10/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:45
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812722-82.2018.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: WIRLY DE PAIVA LEITE Polo passivo: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA Despacho Oficie-se à Prefeitura de Mossoró, para que sejam informados os termos do contrato de aluguel (prazo, valor da locação e data do pagamento do aluguel) referente ao imóvel situado na Av Presidente Dutra, nº 3000, Alto de São Manoel, Mossoró/RN – CEP 59.628-000.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
23/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 10:42
Conclusos para despacho
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09/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812722-82.2018.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: WIRLY DE PAIVA LEITE Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: SAMUEL BARBOSA LIMA - RN15051 Parte Ré: EXECUTADO: LINO CONST.
TERRAPL.
LOC.
E SERVICOS LTDA e outros Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 4 de outubro de 2023.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
04/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 23:48
Juntada de diligência
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28/07/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:10
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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31/05/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2023 09:03
Juntada de Certidão
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02/03/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 02:32
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 03:04
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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03/12/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 04:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 10:31
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
27/10/2022 12:00
Juntada de ato ordinatório
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20/01/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 07:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 05/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:17
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 04/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:33
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2021 11:34
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 06:12
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 04/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 10:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/04/2021 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/04/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 17:15
Outras Decisões
-
14/04/2021 13:08
Audiência instrução realizada para 14/04/2021 10:00.
-
13/04/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 20:29
Juntada de termo
-
25/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 16:27
Audiência instrução designada para 14/04/2021 10:00.
-
24/09/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 07:13
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 24/08/2020 23:59:59.
-
23/08/2020 14:31
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 21/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2020 13:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 13:30
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
23/06/2020 10:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2020 12:37
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 08:45
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 09:11
Juntada de termo
-
12/12/2019 11:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 10:29
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 21:14
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2019 10:18
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 30/08/2019 23:59:59.
-
26/08/2019 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 18:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
18/02/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
15/01/2019 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2018 01:13
Decorrido prazo de WIRLY DE PAIVA LEITE em 14/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 11:47
Juntada de termo
-
03/12/2018 13:13
Expedição de Mandado.
-
03/12/2018 11:08
Juntada de termo
-
03/12/2018 11:01
Expedição de Ofício.
-
21/11/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2018 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 13:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2018 01:10
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 01:53
Decorrido prazo de SAMUEL BARBOSA LIMA em 08/08/2018 23:59:59.
-
09/08/2018 18:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/07/2018 14:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:38
Expedição de Ofício.
-
17/07/2018 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2018 12:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/07/2018 11:53
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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