TJRN - 0806386-18.2020.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 06:49
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0806386-18.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Exequente: Luiz Lopes Varella Neto Parte Executada: Município de Natal DESPACHO Intime-se Luiz Lopes Varella Neto para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação de Id nº 149167946.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 29 de maio de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
02/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Luiz Lopes Varella Neto em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Luiz Lopes Varella Neto em 19/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806386-18.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MUNICÍPIO DE NATAL REQUERIDO: LUIZ LOPES VARELLA NETO DESPACHO Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município do Natal para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença instaurado em seu desfavor.
P.
I.
NATAL/RN, 21 de fevereiro de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)3 -
28/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:09
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 05:50
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Número do Processo : 0806386-18.2020.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Parte Exequente: Luiz Lopes Varella Neto Parte Executada: Município de Natal DESPACHO Tratando-se de condenação ao pagamento de quantia certa referente ao cumprimento de sentença, este far-se-á com base no art. 523, do Código de Processo Civil.
Desta forma, considerando a planilha apresentada pelo Município do Natal, determino a intimação do devedor, Luiz Lopes Varella Neto, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia devida, sob pena de incidência nas aplicações previstas no §1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o cumprimento deste, volte-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, 30 de janeiro de 2025 FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06)2 -
02/02/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 10:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2024 23:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:26
Juntada de decisão
-
05/09/2022 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 01:22
Decorrido prazo de Município de Natal em 09/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 16:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2021 16:10
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
30/12/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 11:14
Conclusos para julgamento
-
15/12/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 11:12
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 17:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/06/2020 03:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 09:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE NATAL em 17/03/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
06/04/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 13:51
Conclusos para decisão
-
16/03/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2020 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 17:06
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 10:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 10:51
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
20/02/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 10:12
Outras Decisões
-
19/02/2020 17:01
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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