TJRN - 0000389-48.2008.8.20.0106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:24
Juntada de termo
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05/03/2024 08:38
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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25/02/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:00
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:00
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 01/02/2024 23:59.
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0000389-48.2008.8.20.0106 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VERAS SALDANHA, DULCIMAR VERAS SALDANHA, DULCIMAR VERA SALDANHA, JOAQUINA VERAS SALDANHA, FRANCISCA VERAS SALDANHA BARRETO, JOSE FABIANO VERAS SALDANHA INVENTARIADO: DULCE SALDANHA VERAS SENTENÇA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.
INVENTARIANTE FRANCISCO DE ASSIS VERAS DESTITUÍDO DO ENCARGO.
NOVO INVENTARIANTE (ÊNIO ISAAC) QUE NÃO PROCEDEU COM A CONSECUÇÃO DAS DILIGÊNCIAS DEVIDAS.
ESTADO DO RN QUE INDICOU TERCEIRO INVENTARIANTE, PORÉM SEM ÊXITO DEVIDO AO MESMO TER FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO.
FEITO PARALISADO HÁ VÁRIOS ANOS POR INÉRCIA DO ÚLTIMO INVENTARIANTE NOMEADO.
DEMAIS HERDEIROS QUE DE FORMA REITERADA NÃO SE MANIFESTAM NOS AUTOS.
INTIMAÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA E TODOS OS HERDEIROS SE MANIFESTAREM ACERCA DAS CONSULTAS RENAJUD E AOS CARTÓRIOS DE IMÓVEIS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, IV, DO CPC).
I Trata-se de Ação de Inventário e Partilha de Bens deixados pela de cujus DULCE SALDANHA VERAS- esta deixou 07 (sete) filhos.
Com a inicial, juntou os documentos necessários à abertura do Inventário.
Despacho inicial nomeando como inventariante o senhor Francisco de Assis e determinando a realização de diligências.
Por não promover diligências que lhe competia, o retromencionado inventariante foi removido ex officio do encargo.
Posteriormente houve nomeação do senhor Ênio Isaac como inventariante, porém após determinação para cumprimentos de certos misteres, o mesmo também permaneceu inerte.
Este Juízo, por sua vez, determinou a intimação da Fazenda Pública para que esta indicasse inventariante apto ao exercício do encargo, contudo esta assim não procedeu.
Realização de diligências nos cartórios de imóveis, assim como no RENAJUD, no entanto não retornou resultados.
Intimação da Fazenda Pública bem como de todos os herdeiros para se manifestarem acerca das respostas dos ofícios dos cartórios e RENAJUD, porém não houve manifestação de nenhum dos intimados.
Eis o que importa relatar.
Passa-se à decisão: II A questão trazida à baila neste momento gravita em torno da inexistência de inventariante apto a exercer o encargo, bem como que nenhum herdeiro manifestou interesse nesse sentido. É de bom alvitre salientar que o primeiro herdeiro nomeado, o senhor Francisco de Assis, foi removido do encargo por não promover os atos e diligências que lhe competia.
O segundo inventariante nomeado, o senhor Ênio Isaac deixou transcorrer diversos anos sem impulsionar o feito, razão pela qual este Juízo determinou que a Fazenda Pública indicasse outro inventariante, tendo esta mencionado um dos herdeiros que faleceu no decorrer da instrução processual.
Após, não houve mais indicação de qualquer herdeiro apto, tampouco demonstração de interesse de algum herdeiro no prosseguimento do feito.
Por fim, após determinação para os herdeiros e a Fazenda Pública se manifestarem acerca das buscas sem êxito no sistema RENAJUD, todos quedaram-se inertes.
Pois bem. É de clareza meridiana que o processo não pode ficar parado indefinidamente, prejudicando a máquina judiciária, a qual poderia funcionar, de forma desafogada, não fossem os inúmeros processos desnecessários, tendo em vista a ausência de interesse de agir das partes e falta de pressupostos de continuidade do feito.
Volvendo-se à análise do jurídico-processual do vertente caso, resta evidenciado que não foram preenchidos os concorrentes pressupostos legais objetivos, mormente pela inércia do inventariante, que há vários anos não se manifesta no feito.
Devem ser homenageados, no cenário em tela, os princípios da disponibilidade e da inércia judicial.
Por oportuno, gize-se que, somente em hipóteses excepcionais, quando comprovadas infrutíferas as diligências levadas a efeito pela parte, é justificável a atuação do órgão judicial, empreendendo medidas que, em primeiro momento, seria obrigação do inventariante.
Após a realização de diligências requeridas pelo ente fazendário — que foram negativas —, revela-nos tal cenário jurídico-processual a impossibilidade de desenvolvimento válido e regular do presente feito, impondo-se, por imperativo legal, a sua extinção sem resolução meritória, com esteio no art. 485, IV, do CPC, podendo haver a reabertura do inventário caso haja interesse dos herdeiros e comprovada existência de bens.
III ANTE O EXPOSTO, fiel aos lineamentos traçados na motivação, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o inventariante ao pagamento das custas e despesas processuais, com base no disposto no art. 98, §§ 2º e 4º, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 13 de novembro de 2023 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
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10/08/2023 04:37
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 09/08/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 21/07/2023 23:59.
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21/06/2023 15:52
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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21/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0000389-48.2008.8.20.0106 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DULCE VERAS SALDANHA, FRANCISCO DE ASSIS VERAS SALDANHA, DULCIMAR VERAS SALDANHA, DULCIMAR VERA SALDANHA, JOAQUINA VERAS SALDANHA, FRANCISCA VERAS SALDANHA BARRETO, JOSE FABIANO VERAS SALDANHA Advogado do(a) REQUERENTE: ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA - RN8796 Advogado do(a) REQUERENTE: MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA - 8621 D E S P A C H O Vistos etc.
Diante das respostas negativas (IDs 85556504, 85556521 e 90880983), intimem-se todos os herdeiros e a Fazenda Pública do Estado do RN para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se requerendo o que lhes for de direito, mormente em relação ao prosseguimento do feito.
Escoado o prazo, façam-se conclusos para apreciação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 11 de abril de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 03:37
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 02/06/2023 23:59.
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06/06/2023 03:37
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 02/06/2023 23:59.
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04/05/2023 12:15
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 12:35
Conclusos para despacho
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27/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:38
Juntada de termo
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19/07/2022 11:35
Juntada de termo
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11/07/2022 12:48
Juntada de termo
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11/07/2022 12:32
Juntada de Ofício
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11/07/2022 12:26
Juntada de Ofício
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11/05/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 10:19
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/04/2022 10:18
Juntada de Certidão
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08/04/2022 01:38
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 07/04/2022 23:59.
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07/04/2022 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 06/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:21
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 31/03/2022 23:59.
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22/04/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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15/02/2021 10:57
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 11/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 17:20
Conclusos para despacho
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15/01/2021 17:19
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/11/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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03/11/2020 12:36
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 10:28
Juntada de aviso de recebimento
-
27/10/2020 10:27
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2020 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2020 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 14:15
Conclusos para despacho
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16/07/2020 14:13
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 15:17
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 07/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2020 15:23
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2020 11:48
Juntada de Certidão
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22/01/2020 13:26
Expedição de Mandado.
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15/01/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 06:48
Conclusos para despacho
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14/11/2019 19:40
Juntada de Petição de petição incidental
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25/10/2019 09:56
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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25/10/2019 09:53
Conclusos para despacho
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25/10/2019 09:53
Expedição de Certidão.
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20/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 14:40
Conclusos para despacho
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02/07/2019 14:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2019 00:10
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 13/06/2019 23:59:59.
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02/06/2019 01:16
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 31/05/2019 23:59:59.
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02/06/2019 01:15
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 31/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2019 02:30
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 29/03/2019 23:59:59.
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19/03/2019 08:54
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 18/03/2019 23:59:59.
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11/03/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 08:54
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 15:42
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2019 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 09:24
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 30/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 01:02
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 17/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 08:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
21/05/2018 14:09
Digitalizado PJE
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11/05/2018 16:20
Decorrido prazo de MAX REZZIERY FERNANDES SARAIVA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 16:20
Decorrido prazo de ENIO ISAAC DA NOBREGA VERAS SALDANHA em 10/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 08:32
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2018 13:46
Relação encaminhada ao DJE
-
09/04/2018 15:48
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 09:57
Mero expediente
-
21/03/2018 14:50
Recebimento
-
21/03/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 09:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
14/03/2018 08:47
Recebimento
-
14/03/2018 08:47
Remessa
-
28/02/2018 11:17
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 07:17
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2017 13:12
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2017 08:51
Recebimento
-
06/06/2017 13:12
Mero expediente
-
02/06/2017 13:49
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2017 13:48
Reativação
-
26/05/2017 14:55
Certidão expedida/exarada
-
18/05/2017 17:07
Recebimento
-
15/08/2016 10:25
Processo Suspenso
-
11/08/2016 08:50
Certidão expedida/exarada
-
10/08/2016 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/08/2016 15:26
Recebimento
-
18/07/2016 10:52
Mero expediente
-
06/04/2016 12:31
Ofício
-
26/01/2016 15:12
Audiência Preliminar/Conciliação
-
26/01/2016 13:55
Petição
-
15/01/2016 13:26
Juntada de mandado
-
15/01/2016 11:50
Juntada de carta devolvida
-
09/12/2015 14:28
Certidão de Oficial Expedida
-
04/12/2015 09:17
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2015 13:09
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2015 14:30
Expedição de carta de intimação
-
30/11/2015 14:16
Expedição de Mandado
-
30/11/2015 14:06
Expedição de carta de intimação
-
30/11/2015 13:56
Expedição de Carta precatória
-
30/11/2015 12:26
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2015 12:22
Audiência
-
18/11/2015 15:11
Recebimento
-
12/11/2015 10:37
Mero expediente
-
21/11/2014 11:44
Petição
-
21/11/2014 11:38
Recebimento
-
23/10/2014 11:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2014 10:37
Despacho Proferido em Correição
-
26/06/2014 17:59
Juntada de carta precatória
-
06/05/2014 13:54
Expedição de Carta precatória
-
06/05/2014 11:23
Expedição de Carta precatória
-
25/04/2014 12:10
Juntada de AR
-
15/04/2014 17:52
Expedição de ofício
-
17/03/2014 17:59
Recebimento
-
13/03/2014 09:55
Mero expediente
-
06/03/2014 16:52
Concluso para despacho
-
06/03/2014 13:17
Petição
-
27/02/2014 08:56
Certidão expedida/exarada
-
26/02/2014 15:33
Relação encaminhada ao DJE
-
24/02/2014 09:49
Recebimento
-
19/02/2014 08:46
Mero expediente
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18/02/2014 15:50
Concluso para despacho
-
18/02/2014 13:58
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2014 16:01
Juntada de carta precatória
-
14/02/2014 12:47
Recebimento
-
04/12/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
04/12/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
25/11/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/10/2013 12:00
Recebimento
-
15/10/2013 12:00
Petição
-
19/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/09/2013 12:00
Recebimento
-
11/09/2013 12:00
Mero expediente
-
10/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/08/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
22/08/2013 12:00
Recebimento
-
30/07/2013 12:00
Concluso para despacho
-
24/07/2013 12:00
Petição
-
24/07/2013 12:00
Recebimento
-
24/07/2013 12:00
Petição
-
23/07/2013 12:00
Petição
-
05/04/2013 12:00
Juntada de AR
-
22/02/2013 12:00
Expedição de Carta precatória
-
14/01/2013 12:00
Juntada de AR
-
11/12/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/12/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/12/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
29/11/2012 12:00
Recebimento
-
22/11/2012 12:00
Decisão Proferida
-
29/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/10/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/09/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
06/08/2012 12:00
Juntada de carta precatória
-
03/05/2012 12:00
Juntada de AR
-
14/03/2012 12:00
Expedição de Carta precatória
-
24/01/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2012 12:00
Recebimento
-
12/01/2012 12:00
Mero expediente
-
25/11/2011 12:00
Recebimento
-
24/11/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
17/11/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/11/2011 12:00
Petição
-
16/11/2011 12:00
Recebimento
-
25/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/10/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
18/10/2011 12:00
Recebimento
-
17/10/2011 12:00
Mero expediente
-
04/10/2011 12:00
Concluso para despacho
-
28/09/2011 12:00
Petição
-
05/09/2011 12:00
Juntada de AR
-
30/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2011 12:00
Decisão Proferida
-
24/08/2011 12:00
Expedição de carta de intimação
-
05/08/2011 12:00
Recebimento
-
05/08/2011 12:00
Mero expediente
-
03/08/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/07/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
26/07/2011 12:00
Mero expediente
-
25/07/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
15/07/2011 12:00
Juntada de AR
-
14/06/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
08/06/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
07/06/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
01/06/2011 12:00
Recebimento
-
30/05/2011 12:00
Mero expediente
-
27/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
19/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/04/2011 12:00
Recebimento
-
18/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
14/04/2011 12:00
Mero expediente
-
13/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
13/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2011 12:00
Recebimento
-
12/04/2011 12:00
Petição
-
06/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/04/2011 12:00
Recebimento
-
05/04/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2011 12:00
Mero expediente
-
10/02/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/02/2011 12:00
Concluso para despacho
-
20/12/2010 12:00
Prazo Alterado
-
17/12/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/12/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
15/12/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/11/2010 12:00
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2010 12:00
Recebimento
-
16/11/2010 12:00
Mero expediente
-
26/10/2010 12:00
Concluso para despacho
-
26/10/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
13/10/2010 12:00
Petição
-
13/10/2010 12:00
Juntada de carta precatória
-
28/09/2010 12:00
Juntada de AR
-
14/09/2010 12:00
Juntada de AR
-
01/09/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/08/2010 12:00
Expedição de Carta precatória
-
23/08/2010 12:00
Juntada de carta precatória
-
26/07/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
21/07/2010 12:00
Recebimento
-
21/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
21/07/2010 12:00
Carta Precatória Expedida
-
20/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
20/07/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
16/07/2010 12:00
Aguardando Outros
-
01/07/2010 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
22/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
22/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
22/06/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
17/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
14/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
11/06/2010 12:00
Juntada de Petição
-
09/06/2010 12:00
Aguardando Outros
-
08/06/2010 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
07/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
31/05/2010 12:00
Juntada de AR
-
10/05/2010 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
07/05/2010 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/04/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
12/04/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/04/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
07/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
05/04/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
23/03/2010 12:00
Despacho Proferido
-
18/03/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/02/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
27/01/2010 12:00
Publicação de Edital
-
27/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
20/01/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
19/01/2010 12:00
Edital Expedido
-
19/01/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
16/12/2009 12:00
Aguardando cumprimento de diligências
-
14/12/2009 12:00
Despacho Proferido
-
09/12/2009 12:00
Juntada de Petição
-
09/12/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
08/12/2009 12:00
Juntada de Ofício
-
02/12/2009 12:00
Juntada de AR
-
16/11/2009 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
06/11/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
05/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
05/11/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
05/11/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
05/11/2009 12:00
Outra
-
05/11/2009 12:00
Termo Expedido
-
26/10/2009 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
26/10/2009 12:00
Outra
-
15/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
13/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
09/10/2009 12:00
Outra
-
09/10/2009 12:00
Intimação das Partes Certificada
-
07/10/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
21/09/2009 12:00
Despacho Proferido
-
21/09/2009 12:00
Audiência Designada
-
18/09/2009 12:00
Vista ao juiz
-
17/09/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
17/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
11/08/2009 12:00
Juntada de Petição
-
11/08/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
31/07/2009 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
31/07/2009 12:00
Intimação das Partes Certificada
-
01/06/2009 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
21/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
21/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
12/05/2009 12:00
Vista ao Advogado
-
04/05/2009 12:00
Juntada de Petição
-
04/05/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
30/04/2009 12:00
Despacho Proferido
-
08/04/2009 12:00
Juntada de Petição
-
08/04/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
22/01/2009 12:00
Outra
-
15/01/2009 12:00
Outra
-
15/01/2009 12:00
Juntada de Petição
-
15/01/2009 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
19/12/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/12/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/12/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
02/12/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
04/11/2008 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
24/10/2008 12:00
Mandado expedido
-
26/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
25/09/2008 12:00
Vista ao juiz
-
24/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
18/09/2008 12:00
Juntada de Petição
-
18/09/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
10/09/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
09/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
15/08/2008 12:00
Outra
-
14/08/2008 12:00
Juntada de Petição
-
14/08/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
25/07/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
24/07/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
24/07/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
24/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
01/07/2008 12:00
Outra
-
30/06/2008 12:00
Juntada de AR
-
20/06/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
11/06/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
10/06/2008 12:00
Ofício Expedido
-
05/06/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
03/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2008 12:00
Vista ao juiz
-
30/05/2008 12:00
Vista ao Advogado
-
23/05/2008 12:00
Outra
-
21/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
21/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
21/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
21/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/05/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
20/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
12/05/2008 12:00
Alvará Expedido
-
15/04/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/04/2008 12:00
Juntada de AR
-
03/04/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
02/04/2008 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
27/03/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
25/03/2008 12:00
Juntada de Petição
-
25/03/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
11/03/2008 12:00
Outra
-
11/03/2008 12:00
Aguardando Primeiras Declarações
-
15/02/2008 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
13/02/2008 12:00
Juntada de Petição
-
13/02/2008 12:00
Aguardando Juntada de Petição
-
13/02/2008 12:00
Aguardando Outros
-
11/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
30/01/2008 12:00
Vista ao juiz
-
30/01/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2008 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
17/01/2008 12:00
Distribuição / Redistribuição
-
17/01/2008 12:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2008
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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