TJRN - 0854989-88.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:11
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/03/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2025 09:03
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 09:03
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 26/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0854989-88.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: IRENE DANTAS BEZERRA Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado em 09 de setembro de 2024, proferido nestes autos, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 30/01/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
06/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
02/12/2024 11:29
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
02/12/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
01/10/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 08:54
Processo Reativado
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 07:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:17
Juntada de intimação de pauta
-
01/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/06/2024 03:45
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:17
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2024 03:46
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:45
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:57
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:57
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:20
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 09/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
28/10/2023 06:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
28/10/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:27
Juntada de ato ordinatório
-
10/10/2023 08:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2023 19:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/10/2023 07:23
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:54
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:58
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:59
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 20/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2023 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
07/08/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 12:13
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 08/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 04:01
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:41
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
09/12/2022 10:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:56
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 22:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2022 22:04
Outras Decisões
-
14/07/2022 01:51
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 12/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 16:06
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:08
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/06/2022 02:56
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 27/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 02:55
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 27/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 22/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 17:37
Outras Decisões
-
14/02/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 09:11
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 07:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 17/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
15/12/2021 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 14/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:08
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEICAO em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 00:36
Decorrido prazo de LICIA DE SOUZA SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 20:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/11/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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