TJRN - 0800940-60.2019.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
23/11/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
22/11/2024 02:12
Publicado Citação em 18/10/2023.
-
22/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
27/11/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 13:24
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 05:18
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
19/10/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0800940-60.2019.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOÃO FÉLIX NETO(JOÃOZINHO, SEC.
DE AGRICULTURA)) EXECUTADO: PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ /RN, 12 de outubro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 10:33
Decorrido prazo de banco em 29/03/2023.
-
30/03/2023 06:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 08:21
Expedição de Ofício.
-
02/11/2022 01:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE XAVIER DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 11:25
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 30/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:15
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:19
Homologada a Transação
-
20/09/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 14:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 11:41
Desentranhado o documento
-
13/09/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 20:50
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:27
Outras Decisões
-
19/08/2022 01:17
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 18/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
09/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 10:19
Homologada a Transação
-
29/07/2022 09:09
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 03:13
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:20
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:35
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2022 10:46
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 10:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 23:00
Outras Decisões
-
09/06/2022 14:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:35
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
20/05/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 16:17
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
18/05/2022 15:05
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
-
07/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/04/2022 12:34
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 22:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 14:45
Juntada de Petição de requerimento administrativo
-
11/12/2021 02:02
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:02
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 01:22
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
03/12/2021 09:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/11/2021 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/11/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2021 13:15
Recebidos os autos
-
14/11/2021 13:15
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2021 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2021 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 16:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/11/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 04/11/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 01:38
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 14:06
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2020 05:13
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 29/09/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 07:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/09/2020 11:38
Conclusos para julgamento
-
21/09/2020 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 17:27
Decorrido prazo de PAULO CEZAR FLORENCIO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 09:39
Audiência conciliação realizada para 16/03/2020 09:00.
-
16/03/2020 06:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 15:46
Audiência conciliação designada para 16/03/2020 09:00.
-
29/11/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 01:50
Decorrido prazo de JOSE LEEBERKAN LOPES ALVES ROCHA em 19/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 09:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2019 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 13:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
23/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804389-60.2023.8.20.0000
Jadiane da Silva Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/04/2023 12:38
Processo nº 0021892-23.2006.8.20.0001
Gladis Maria Tavernard Araujo
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/09/2006 00:00
Processo nº 0804846-92.2023.8.20.0000
Eolica Mangue Seco 2 - Geradora e Comerc...
Municipio de Guamare
Advogado: Pedro Renovato de Oliveira Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/04/2023 18:51
Processo nº 0001379-51.2017.8.20.0000
Federal de Seguros S/A em Liquidacao Ext...
Lucidalva Maria dos Santos Maia
Advogado: Luiz Gomes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/03/2017 00:00
Processo nº 0001314-78.2007.8.20.0106
Multifardas Ind e com de Confeccoes LTDA...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose de Oliveira Barreto Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/04/2007 00:00