TJRN - 0000089-36.2012.8.20.0142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000089-36.2012.8.20.0142 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: SUERDA FONSECA e outros (7) Polo passivo: Espólio de Francisco Sales Filho DESPACHO Vistos, etc.
Renove-se a intimação de ID. 144774361, ressalto que não havendo manifestação/cumprimento, o feito será arquivado.
P.
I.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/03/2024 17:05
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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14/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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14/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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14/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
14/03/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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29/02/2024 09:38
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de FRANCIMAR FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de Israel Fonseca Nascimento em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JOELMA FONSECA MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de JEANE DA FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:48
Decorrido prazo de SUERDA FONSECA em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000089-36.2012.8.20.0142 REQUERENTE: SUERDA FONSECA, JOELMA FONSECA MEDEIROS, FRANCIMAR FONSECA, RUBENS DA FONSECA, RENATO FONSECA, JEANE DA FONSECA, ROBERTO FONSECA, ISRAEL FONSECA NASCIMENTO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE FRANCISCO SALES FILHO Grupo de Apoio às Metas do CNJ SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de abertura de inventário proposta por Suerda Fonseca na qualidade de inventariante, com vistas à partilha dos bens deixados por Francisco Sales Filho, falecido em 24 de janeiro de 1997, ao decorrer do processo a requerente veio a falecer, o que deu causa a habilitação dos seus respectivos herdeiros, tornando o Sr.
Israel Fonseca Nascimento o novo inventariante, conforme termo de compromisso devidamente assinado. (id. 94623298 – pág. 1) O falecido deixou sete herdeiros (filhos), maiores e capazes: Suerda Fonsêca (falecida) deixando como herdeiros legítimos Rafael Fonseca Nascimento – representado no ato por seu pai e curador Rivanildo Nascimento e Israel Fonseca Nascimento; Francimar Fonseca; Jeane da Fonseca; Joelma Fonseca Medeiros; Roberto Fonseca; Rubens da Fonseca; Renato Fonseca.
Os bens do falecido tratam-se de um imóvel residencial situado à rua 15 de novembro, nº 127, Centro, zona urbana de Jardim de Piranhas/RN, um imóvel residencial situado à Rua 15 de novembro, s/n, zona urbana de Jardim de Piranhas/RN, um terreno urbano situado à Rua Manoel Clementino, zona urbana de Jardim de Piranhas/RN, conforme qualificação dos bens e o parecer de avaliação para fins de lançamento do ITCD. (Id. 52312992 – Págs. 1-6) Consta nos autos escritura pública de cessão dos direitos hereditários comprovando a transferência dos direitos de herança dos herdeiros Joelma Fonseca Medeiros e Francisco Duvamário Medeiros (cônjuge), Rubens da Fonseca, Renato Fonseca e Roberto Fonseca em favor de Suerda Fonseca (falecida), e, a transferência dos direitos de herança de Jeane Fonseca em favor de Josefa Pereira de Araújo que transferiu sua parte para Suerda Fonseca (falecida). (Id. 52312987 – Págs. 1-42) Em razão do falecimento da outrora inventariante Suerda Fonseca os direitos de herança recebidos em seu favor, passaram aos seus filhos e herdeiros legítimos, Rafael Fonseca Nascimento e Israel Fonseca Nascimento. (Id. 52313012 – Pág. 4).
Nos autos consta o plano de partilha dos imóveis mencionados, conforme acostado pelo procurador constituído das partes. (Id. 94767708 – Pág. 6-9). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, constata-se a plena anuência de todos os herdeiros em relação à partilha de bens do espólio, não havendo nenhuma providência outra a tratar na hipótese dos autos.
Assim preceitua o artigo 659 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 659.
A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
Consta no plano que os imóveis residenciais e o terreno urbano do de cujus será partilhado entre os herdeiros Israel Fonseca Nascimento (imóvel residencial no valor de R$ 60.000,00), Rafael Fonseca Nascimento (imóvel residencial no valor de R$ 70.000,00), Francimar Fonseca (terreno urbano no valor de 40.000,00). (Id. 94767708 – Págs. 7-9).
Portanto, pelo que ficou EXPRESSAMENTE acordado pelos herdeiros, o patrimônio será partilhado nos termos colacionados no plano de partilha.
Quanto aos impostos, deve-se salientar que cabe a cada um dos herdeiros arcar com o compromisso de quitar o pagamento de eventuais tributos relativos ao quinhão que lhes couber, assim como suas dívidas.
Em relação ao imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), consta nos autos o seu recolhimento. (Id. 52312996 – Pág. 1).
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Diante do exposto, com fulcro nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, c/c o art. 659, caput, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de partilha (Id. 94767708 – Págs. 7-9) dos bens deixados por FRANCISCO SALES FILHO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Transitada em julgado, expeça(m)-se a(s) carta(s) de adjudicação/formais de partilha e/ou alvarás necessário(s).
P.R.I.
Jardim de Piranhas/RN, 24 de janeiro de 2024.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito Documento Assinado Digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
25/01/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:24
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 06:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 06:49
Decorrido prazo de Israel Fonseca Nascimento em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:49
Decorrido prazo de Israel Fonseca Nascimento em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:48
Decorrido prazo de JOELMA FONSECA MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:48
Decorrido prazo de JOELMA FONSECA MEDEIROS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:47
Decorrido prazo de JEANE DA FONSECA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:47
Decorrido prazo de JEANE DA FONSECA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:47
Decorrido prazo de SUERDA FONSECA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 06:47
Decorrido prazo de SUERDA FONSECA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 02:46
Decorrido prazo de FRANCIMAR FONSECA em 31/10/2023 23:59.
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0000089-36.2012.8.20.0142 Ação: INVENTÁRIO (39) Polo ativo: SUERDA FONSECA e outros (7) Polo passivo: Espólio de Francisco Sales Filho DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez), requererem o que for de direito.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 07:00
Juntada de Ofício
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05/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 05:14
Decorrido prazo de ROBERTO FONSECA em 25/08/2023 23:59.
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27/08/2023 04:45
Decorrido prazo de ROBERTO FONSECA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 08:14
Juntada de Certidão
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31/07/2023 08:10
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 07:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 10:36
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:38
Decorrido prazo de RENATO FONSECA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2023 01:48
Decorrido prazo de JOELMA FONSECA MEDEIROS em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCIMAR FONSECA em 13/04/2023 23:59.
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14/04/2023 01:48
Decorrido prazo de JEANE DA FONSECA em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:43
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
04/04/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 05:47
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
03/03/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Israel Fonseca Nascimento em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 22:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/02/2023 02:21
Decorrido prazo de RUBENS DA FONSECA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO FONSECA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:07
Outras Decisões
-
16/01/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
14/01/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 16:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
18/12/2022 00:45
Decorrido prazo de RENATO FONSECA em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 00:45
Decorrido prazo de FRANCIMAR FONSECA em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2022 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2022 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/11/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:40
Outras Decisões
-
11/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 11:57
Audiência conciliação cancelada para 26/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
22/08/2022 10:47
Audiência conciliação designada para 26/09/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
18/07/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 01:13
Decorrido prazo de RUBENS DA FONSECA em 17/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 08:40
Decorrido prazo de ROBERTO FONSECA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 08:40
Decorrido prazo de RENATO FONSECA em 05/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2021 18:32
Expedição de Mandado.
-
21/05/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2020 05:29
Decorrido prazo de EMIDIO GERMANO DA SILVA JUNIOR em 31/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:15
Recebidos os autos
-
15/01/2020 02:56
Digitalizado PJE
-
11/06/2019 11:39
Concluso para despacho
-
31/05/2019 12:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/05/2019 12:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/05/2019 01:04
Juntada de Parecer Ministerial
-
10/05/2019 11:41
Remetidos os Autos ao Promotor
-
06/05/2019 11:41
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2018 02:55
Juntada de carta precatória
-
04/09/2018 01:16
Juntada de carta precatória
-
22/08/2018 12:21
Juntada de carta precatória
-
06/08/2018 04:07
Expedição de Carta precatória
-
06/08/2018 03:34
Expedição de Mandado
-
06/08/2018 02:46
Expedição de Carta precatória
-
14/03/2018 09:33
Recebimento
-
14/03/2018 09:33
Remessa
-
13/03/2018 04:33
Mero expediente
-
13/03/2018 02:46
Concluso para decisão
-
16/02/2018 07:47
Petição
-
15/02/2018 03:54
Recebimento
-
15/02/2018 03:54
Recebimento
-
30/01/2018 03:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/01/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
23/01/2018 11:26
Petição
-
23/01/2018 11:00
Recebimento
-
23/01/2018 11:00
Recebimento
-
23/01/2018 05:48
Relação encaminhada ao DJE
-
19/01/2018 10:48
Decisão Proferida
-
14/12/2017 02:39
Concluso para despacho
-
13/12/2017 01:36
Petição
-
07/12/2017 08:27
Recebimento
-
07/12/2017 08:27
Recebimento
-
06/12/2017 02:39
Mero expediente
-
05/12/2017 10:55
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2017 04:43
Concluso para despacho
-
03/06/2017 08:20
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2017 11:44
Recebimento
-
02/06/2017 05:47
Relação encaminhada ao DJE
-
01/06/2017 09:50
Mero expediente
-
31/05/2017 05:23
Concluso para despacho
-
07/12/2016 11:10
Juntada de carta precatória
-
24/11/2016 01:25
Juntada de carta precatória
-
01/11/2016 03:49
Juntada de mandado
-
01/11/2016 03:31
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2016 03:30
Certidão de Oficial Expedida
-
19/10/2016 09:53
Juntada de AR
-
05/10/2016 12:57
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2016 12:54
Expedição de Carta precatória
-
05/10/2016 12:50
Expedição de carta de intimação
-
05/10/2016 12:47
Expedição de Mandado
-
19/11/2015 02:40
Despacho Proferido em Correição
-
23/10/2015 11:44
Recebimento
-
13/10/2015 08:36
Mero expediente
-
12/01/2015 08:40
Concluso para sentença
-
19/12/2014 04:17
Recebimento
-
17/12/2014 02:29
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/11/2014 01:33
Recebimento
-
17/11/2014 01:23
Mero expediente
-
20/06/2014 10:52
Concluso para despacho
-
20/06/2014 10:47
Certidão expedida/exarada
-
30/05/2014 03:01
Petição
-
06/02/2014 12:54
Juntada de AR
-
22/01/2014 03:32
Expedição de carta de citação
-
12/12/2013 12:00
Recebimento
-
10/12/2013 12:00
Mero expediente
-
10/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
09/12/2013 12:00
Petição
-
06/12/2013 12:00
Petição
-
05/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
03/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
03/12/2013 12:00
Juntada de AR
-
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2013 12:00
Juntada de mandado
-
20/11/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
06/11/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
06/11/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
06/11/2013 12:00
Expedição de carta de citação
-
06/11/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
06/11/2013 12:00
Expedição de edital
-
06/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2013 12:00
Recebimento
-
24/09/2012 12:00
Concluso para decisão
-
24/09/2012 12:00
Petição
-
24/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2012 12:00
Recebimento
-
12/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
06/09/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
06/09/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/09/2012 12:00
Recebimento
-
22/08/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/07/2012 12:00
Juntada de AR
-
25/06/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
21/06/2012 12:00
Recebimento
-
21/06/2012 12:00
Mero expediente
-
22/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
22/05/2012 12:00
Petição
-
22/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
22/05/2012 12:00
Recebimento
-
09/04/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
03/04/2012 12:00
Juntada de mandado
-
03/04/2012 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/04/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
30/03/2012 12:00
Mero expediente
-
30/03/2012 12:00
Recebimento
-
15/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
14/03/2012 12:00
Protocolo de Petição
-
12/03/2012 12:00
Expedição de termo
-
08/03/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
08/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
07/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2012 12:00
Recebimento
-
02/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
02/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2012
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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