TJRN - 0832940-24.2019.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 16:56
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
24/11/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
29/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 06:54
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:41
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:56
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 18:54
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 06/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:49
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:07
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:07
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 07:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/04/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 05:45
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 04/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0832940-24.2019.8.20.5001 Polo ativo: CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A e outros Ato Ordinatório Nos termos do Art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça Procedo a intimação da parte ré/executada, por seu advogado, para, no prazo de 05( cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do CPC, manifestar-se sobre a penhora de valores, cujo comprovante segue em anexo.
Natal, 5 de março de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
01/03/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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27/01/2024 02:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0832940-24.2019.8.20.5001 Autor: CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO e outros Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros Ato Ordinatório Em cumprimento a Decisão de Id nº 112724073, Procedo a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor perseguido, considerando a dedução da quantia liberada em seu favor e o acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), relativamente à diferença apurada e devida pelo devedor BANCO ITAÚ (Id. 111864385)...
Natal, 9 de janeiro de 2024 MARCIA CORTEZ DE SOUZA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:40
Juntada de Alvará recebido
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A e BANCO ITAU S/A em 01/12/2023.
-
04/12/2023 11:19
Juntada de Petição de comunicações
-
04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 07:39
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2023 07:32
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/11/2023 01:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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11/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de comunicações
-
07/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0832940-24.2019.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A, VIVO - TELEFONICA BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 11/07/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Trata-se de cumprimento de sentença supedaneado em título judicial transitado em julgado, conforme certidão de Id. nº 103174437, promovido por JAMESIO FARKAT em face de BANCO DO BRASIL S/A e BANCO ITAU S/A.
A parte credora pretende a execução dos valores relativos aos honorários sucumbenciais.
Verificam-se cumpridos os requisitos do artigo 524 do código de Processo Civil. 1 - Nesse sentido, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado aos autos em Id. nº 103174435, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC). 2 - Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC). 3- Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito acrescentando os créditos previstos no art. 523, §2º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor. 4- Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de suspensão. 5- Em caso de inércia, faça-se conclusão para suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2023 10:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:59
Juntada de despacho
-
14/04/2023 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/04/2023 09:59
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 10:52
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 02/02/2023.
-
04/02/2023 03:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 03:14
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 02/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:34
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 13:38
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:40
Transitado em Julgado em 09/12/2022
-
07/12/2022 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2022 11:44
Homologada a Transação
-
30/11/2022 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 12:57
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
24/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 20:23
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 20/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 06:04
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 12:58
Decorrido prazo de JAMESIO FARKATT SOBRINHO em 08/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 12:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2021 11:18
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 08:55
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 08:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
19/06/2020 01:10
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 16:37
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 15:50
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL em 22/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 12:55
Juntada de termo
-
07/05/2020 08:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 10:16
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2020 09:50
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2020 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 15:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2020 05:07
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 05:06
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2020 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2020 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2020 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 10:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 10:38
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 12:10
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 10:45.
-
07/11/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 03:38
Decorrido prazo de CILENE OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 04/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 15:07
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 10:45.
-
17/10/2019 15:05
Audiência conciliação cancelada para 27/01/2020 09:30.
-
17/10/2019 13:57
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
30/09/2019 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
24/09/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 08:57
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 08:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2019 16:19
Audiência conciliação designada para 27/01/2020 09:30.
-
06/08/2019 15:52
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
06/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 17:13
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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