TJRN - 0814411-73.2019.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 15:49
Outras Decisões
-
24/07/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 12:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 19:16
Declarada incompetência
-
24/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0814411-73.2019.8.20.5124 Parte Autora: HUMBERTO PAMPOLHA LIMA Parte Ré: MARILANE GOMES DOS SANTOS DECISÃO (com força de ofício) Em atenção ao princípio da publicidade, para garantir o conhecimento de terceiros, defiro o pedido formulado pela parte autora para determinar a expedição de ofício ao 1º Ofício de Notas de Parnamirim/RN a fim de que proceda à anotação, à margem da matrícula do imóvel objeto dos autos, da existência da Ação de Reintegração de Posse (Processo n. 0814411- 73.2019.8.20.5124 – Litigantes: Humberto Pampolha Lima x Marilane Gomes dos Santos e Ricardo Hiraruy Alencar Gurgel) e da Ação de Usucapião (Processo n. 0803873-72.2015.8.20.5124 – Litigantes: Humberto Pampolha Lima x Espólios de Ismael Wanderley Gomes e de Ângela Augusta de Souza Wanderley) em trâmite perante este Juízo.
Encaminhe-se em anexo ao ofício a certidão de Id 138310118 - Pág. 1 para identificação do imóvel pela serventia imobiliária.
No mais, verifico que a parte autora já apresentou alegações finais.
Intime-se a parte ré para apresentar suas alegações finais no prazo de 15 dias.
Após, faça-se conclusão juntamente com a Ação de Usucapião para julgamento.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
11/02/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
11/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 19:25
Outras Decisões
-
10/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:59
Audiência Instrução realizada para 12/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/11/2024 14:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/11/2024 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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04/11/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
29/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:22
Decorrido prazo de CAMILA TORQUATO SOARES em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
24/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 10:30
Audiência Instrução designada para 12/11/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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07/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição incidental
-
31/10/2023 11:37
Decorrido prazo de RICARDO HIRARUY ALENCAR GURGEL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 08:37
Decorrido prazo de RICARDO HIRARUY ALENCAR GURGEL em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
23/10/2023 10:37
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim³ REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707): 0814411-73.2019.8.20.5124 AUTOR: HUMBERTO PAMPOLHA LIMA REU: MARILANE GOMES DOS SANTOS D E S P A C H O Decreto a revelia do terceiro interessado.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (DJN).
Assim, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, indicar as matérias fáticas sobre as quais deve recair a atividade probatória, bem como especificar as provas que pretende produzir em juízo.
Quedando-se inertes as partes ou pugnando pelo julgamento antecipado da lide, retornem os autos conclusos para sentença.
Havendo requerimento de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/10/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 02:59
Decorrido prazo de RICARDO HIRARUY ALENCAR GURGEL em 17/04/2023 23:59.
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02/04/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/05/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 06:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 06:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 09:43
Outras Decisões
-
24/06/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 01:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:45
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 11:44
Decorrido prazo de RENAN DUARTE NOGUEIRA em 10/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 22:18
Decorrido prazo de MARILANE GOMES DOS SANTOS em 14/05/2020 23:59:59.
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20/05/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2020 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2020 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2020 10:21
Expedição de Mandado.
-
16/01/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2020 09:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/01/2020 10:50
Conclusos para decisão
-
10/01/2020 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
10/01/2020 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 13:00
Declarada incompetência
-
19/12/2019 22:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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