TJRN - 0813119-60.2023.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:05
Juntada de Ofício
-
01/12/2023 13:41
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:52
Decorrido prazo de JEFTE MATEUS LIRA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:45
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:43
Decorrido prazo de JANE VANESSA SILVA DE OLIVEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HUDSON SILVA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HUDSON SILVA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:41
Decorrido prazo de HUDSON SILVA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HUDSON SILVA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:40
Decorrido prazo de HUDSON SILVA RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:03
Homologada a Desistência do Recurso
-
23/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 11:16
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0813119-60.2023.8.20.0000 Origem: 3ª Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal (0857762-38.2023.8.20.5001) Agravante: Maria Eduarda Mamede Cavalcanti Queiroz Percinio Advogados: Jefte Mateus Lira Silva de Oliveira, Jane Vanessa Lira Silva de Oliveira Agravado: Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Maria Eduarda Mamede Cavalcanti Queiroz Percinio em face de decisão proferida pelo 3º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Ordinária nº 0857762-38.2023.8.20.5001 ajuizada pela Agravante contra o Estado do Rio Grande do Norte, indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. É o relatório do que importa para o momento.
A competência para processar e julgar eventuais recursos interpostos contra decisões proferidas em demandas que tramitam perante os Juizados Especiais é da Turma Recursal.
Assim, diante da incompetência desta Corte para conhecer das razões recursais vão os autos à Secretaria Judiciária para que providencie a baixa deste recurso, cadastrado perante esta Corte, e, ato contínuo, remeta este caderno processual à Turma Recursal competente.
Publique-se.
Intime-se.
Natal/RN, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 7 -
18/10/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 15:46
Declarada incompetência
-
16/10/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100625-16.2017.8.20.0163
Sandra Porto Leite
Municipio de Ipanguacu
Advogado: Monick Ezequiel Chaves de Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2017 00:00
Processo nº 0800565-65.2023.8.20.5118
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco Caninde de Franca
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2023 12:39
Processo nº 0800259-96.2023.8.20.5118
Maria Janicleide dos Santos Almeida
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/04/2023 15:22
Processo nº 0812653-66.2023.8.20.0000
Fernando Santos Moreno
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2023 16:17
Processo nº 0812668-35.2023.8.20.0000
Rafael Bento de Almeida Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2023 19:08