TJRN - 0804012-46.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2024 18:47
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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24/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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25/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 16:37
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 07:07
Decorrido prazo de WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 07:07
Decorrido prazo de WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA MARTINS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 14:24
Juntada de diligência
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18/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0804012-46.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: Acla Cobrança LTDA ME Endereço: RUA JOSÉ SEVERIANO CÂMARA, 75, 1 ANDAR DA LOJA ADRIANO MÓVEIS, CENTRO, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA MARTINS Endereço: Rua Joaquim Fernandes Sobral, 217, planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) SENTENÇA/MANDADO Nº _______________ Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por AM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA ME, em face de WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA, qualificados nos autos.
Conforme consta no ID.98674882 foi realizado acordo entre as partes. É o que cumpre relatar.
Decido.
O acordo proposto prevê, em seu corpo, o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restaram preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado entre as partes.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o acordo havido entre AM LOGISTICA E SERVIÇOS LTDA ME e WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA, nos termos constantes do ID nº 98674882 os quais fazem parte desta sentença como se nela estivessem escritos, para que surtam os seus efeitos legais e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas pagas, conforme ID.87334050.
Certificado o Trânsito em Julgado e inexistindo pendências no feito, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente Sentença possui força de mandado de intimação/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
16/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:15
Homologada a Transação
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26/06/2023 13:26
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 02:43
Decorrido prazo de WELLYSSON BRAYNER DE MEDEIROS MAIA MARTINS em 01/02/2023 23:59.
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09/01/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:49
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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21/08/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 16:56
Juntada de custas
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19/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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