TJRN - 0800680-94.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
11/05/2025 06:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800680-94.2022.8.20.5159 SENTENÇA I – FUNDAMENTAÇÃO: ANTÔNIO CORTEZ, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação de Indenização por Danos Morais em face do BANCO BRADESCO S/A, também qualificado nos autos, através de seu advogado constituído.
A relação jurídico-processual foi regularmente estabelecida, conforme demonstra a citação realizada, conforme o documento de ID nº 89506382.
Durante a tramitação processual, o executado adimpliu integralmente a obrigação discutida nos autos, conforme comprovante de quitação anexado no documento de ID nº 148033675.
Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita." Essa disposição é aplicada ao presente caso, uma vez que o adimplemento da obrigação pelo executado está devidamente comprovado nos autos.
Além disso, o artigo 925 do CPC prevê que, "a extinção da execução, satisfeita a obrigação, enseja a declaração do cumprimento integral da obrigação e a consequente extinção do processo." Considerando que não há mais pendências a serem resolvidas, a extinção do processo é medida que se impõe.
Cumpre destacar que a quitação integral da dívida, conforme comprovada nos autos, esgota o objeto da lide e, por conseguinte, encerra a necessidade de prosseguimento da execução, pois não há mais crédito a ser perseguido pela parte exequente.
II – DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação pelo executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:01
Decorrido prazo de Réu em 02/05/2025.
-
04/05/2025 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 02/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 07:58
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
03/05/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 16:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800680-94.2022.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: ANTONIO CORTEZ POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, ambos do CPC, e em cumprimento ao que determina o Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça EXPEÇA-SE ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), após INTIME-SE as partes para ciência.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem nada requerer ou apresentado manifestação pela satisfação da obrigação, será feito a conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 22 de abril de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:27
Juntada de Alvará recebido
-
22/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
14/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ANTONIO CORTEZ REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0800680-94.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, uma vez que foi comprovado o cumprimento voluntário da obrigação pela parte devedora (ID. 148033675), INTIME-SE a parte credora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários (BANCO; AGÊNCIA; NÚMERO DA CONTA-CORRENTE; CPF OU CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para transferência dos valores depositados.
Umarizal/RN, 9 de abril de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
09/04/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: ANTONIO CORTEZ REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0800680-94.2022.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 144119529, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
26/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 09:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 08:52
Juntada de despacho
-
05/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 07:44
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 17:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
31/05/2023 11:50
Juntada de custas
-
12/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 17:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2022 17:06
Juntada de ata da audiência
-
17/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 13:33
Desentranhado o documento
-
26/10/2022 09:40
Audiência conciliação redesignada para 18/11/2022 10:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
21/10/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 10:32
Audiência conciliação designada para 17/11/2022 15:20 Vara Única da Comarca de Umarizal.
-
14/10/2022 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2022 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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