TJRN - 0106518-28.2013.8.20.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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02/05/2025 21:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
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PROCESSO n. 0106518-28.2013.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CA DE O.
BARRETO, CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BARRETO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
NATAL, 6 de março de 2025.
WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:50
Decorrido prazo de CA de O. Barreto - CNPJ: 10.***.***/0001-95 e Outro em 15/10/2024.
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31/01/2025 02:47
Decorrido prazo de Cesar Augusto de Oliveira Barreto em 17/05/2024 23:59.
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31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de Cesar Augusto de Oliveira Barreto em 17/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CA de O. Barreto em 17/05/2024 23:59.
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07/12/2024 00:11
Decorrido prazo de CA de O. Barreto em 17/05/2024 23:59.
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06/12/2024 19:23
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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06/12/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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06/12/2024 03:53
Publicado Citação em 11/03/2024.
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06/12/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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04/12/2024 11:32
Publicado Citação em 30/08/2024.
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04/12/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de Cesar Augusto de Oliveira Barreto em 20/09/2024 23:59.
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27/11/2024 00:58
Decorrido prazo de CA de O. Barreto em 20/09/2024 23:59.
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26/11/2024 12:54
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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26/11/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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20/09/2024 04:17
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0106518-28.2013.8.20.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
EXECUTADO: CA DE O.
BARRETO, CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BARRETO DECISÃO Compulsando os autos, revela-se-nos a presente demanda possui como parte exequente BANCO BRADESCO S/A e parte executada CA DE O.
BARRETO, CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA BARRETO, bem ainda que a parte executada foi citada por edital e não ofereceu resposta, conforme certidão.
O Código de Processo Civil em seu artigo 72 assim determina: "Art. 72 O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei." (destaque intencional) Diante do exposto, nomeio curador especial o representante da defensoria pública com atuação perante esta unidade jurisdicional, o qual deverá ser citado para, querendo, apresentar defesa/embargos, em autos apartados, no prazo legal.
P.I.C.
NATAL /RN, data de assinatura do registro.
ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:18
Outras Decisões
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14/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/08/2024 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:52
Conclusos para decisão
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25/05/2024 02:29
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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08/03/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL- COMARCA DE NATAL EDITAL DE CITAÇÃO (prazo 30 dias) Processo: 0106518-28.2013.8.20.0001 Ação: [Cédula de Crédito Bancário] Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: CA de O.
Barreto e outros A Doutor(a) THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, a CITAÇÃO dos Executados CA de O.
Barreto - CNPJ: 10.***.***/0001-95 (EXECUTADO) e Cesar Augusto de Oliveira Barreto - CPF: *25.***.*98-43,Brasileiro, administrador de empresa, , ambos em lugar incerto e ignorado, para para, no prazo de três (3) dias, efetuar o pagamento do débito, acrescido de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento).
No caso de pagamento integral no prazo supra, a verba honorária será reduzida pela metade.
Advirta o oficial de justiça que a parte executada disporá do prazo de quinze (15) dias para oferecer embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independente da garantia do juízo.
Ainda, os embargos manifestamente protelatórios, todavia, ensejarão multa de até 20% (vinte por cento) do valor em execução.
Não efetuado o pagamento no prazo de três (3) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder a penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para o cumprimento da obrigação, observada a ordem de preferência estatuída no art. 655 do CPC, com a lavratura do respectivo auto e intimação da parte executada.
Se a penhora incidir sobre bens móveis, os mesmos deverão ser removidos ao depósito judicial da Comarca, ficando a despesa com a remoção a cargo do executado ou, mediante sua recusa, a cargo do exequente, incluindo o valor das despesas nas custas da execução.DESPACHO: Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da quantia em execução.
Não havendo satisfação do credor no prazo mencionado, deve o oficial de justiça, com segunda via do mandado, proceder a penhora de bens do devedor passíveis de expropriação, realizando avaliação e intimando o executado dos atos realizados.
Arbitro, com arrimo no art. 652-A do CPC, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Se a executada adimplir a dívida integralmente no prazo a ela concedido (3 dias), tais honorários reduzem pela metade.
Publique-se.
Natal (RN), 27 de fevereiro de 2013 Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito .VALOR DO DÉBITO: R$ 68.751,50 (SESSENTA E OITO MIL E SETECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS).
OBSERVAÇÕES: a) Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 655, § 2º, do CPC); b) o oficial de justiça não encontrando o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 do CPC); e c) No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis (6) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 745-A do CPC).A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s): 20091702043930800000057805779 , 24020915242506600000107817255 e 22040716285583900000076812256 sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 05 de março de 2024 THEREZA CRISTINA COSTA ROCHA GOMES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:09
Conclusos para despacho
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02/02/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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16/01/2024 09:51
Juntada de Certidão
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15/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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04/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
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20/12/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - e-mail: [email protected] Processo nº: 0106518-28.2013.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 105459293, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 30 de outubro de 2023.
JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
30/10/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 08:27
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:41
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:32
Juntada de Certidão
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21/10/2022 16:26
Desentranhado o documento
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21/10/2022 16:26
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 11:20
Expedição de Ofício.
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15/10/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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07/04/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2021 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 22:24
Expedição de Ofício.
-
17/09/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 15:31
Expedição de Mandado.
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15/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
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16/12/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 20:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 05:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 27/10/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 05:00
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 27/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:41
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 02:04
Recebidos os autos
-
10/06/2020 11:09
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
14/08/2019 10:14
Execução Frustrada
-
08/11/2018 14:31
Execução Frustrada
-
08/11/2018 08:43
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2018 15:23
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2018 11:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
06/11/2018 11:26
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/11/2018 11:37
Mero expediente
-
31/10/2018 08:38
Concluso para despacho
-
31/10/2018 08:37
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2018 07:31
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2018 13:32
Relação encaminhada ao DJE
-
22/08/2018 11:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2018 11:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/08/2018 11:51
Mero expediente
-
17/08/2018 14:11
Concluso para despacho
-
17/08/2018 08:13
Petição
-
13/07/2018 07:20
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2018 15:02
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2018 13:37
Documento
-
12/07/2018 13:32
Certidão expedida/exarada
-
12/07/2018 12:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/07/2018 12:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/06/2018 09:20
Mero expediente
-
21/03/2018 11:19
Concluso para despacho
-
21/03/2018 11:02
Petição
-
16/02/2018 09:21
Certidão expedida/exarada
-
15/02/2018 11:49
Relação encaminhada ao DJE
-
09/02/2018 09:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2017 14:38
Recebimento
-
07/12/2017 14:38
Recebimento
-
07/11/2017 18:48
Mero expediente
-
12/04/2016 10:28
Concluso para despacho
-
12/04/2016 10:09
Petição
-
12/04/2016 10:02
Recebimento
-
22/01/2015 16:47
Concluso para despacho
-
22/01/2015 16:47
Recebimento
-
22/01/2015 16:46
Petição
-
08/01/2015 14:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2014 09:42
Certidão expedida/exarada
-
17/12/2014 15:56
Relação encaminhada ao DJE
-
16/12/2014 18:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2014 18:46
Certidão de Oficial Expedida
-
16/12/2014 18:46
Juntada de mandado
-
27/11/2014 16:15
Expedição de Mandado
-
22/10/2014 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2014 11:40
Petição
-
25/09/2014 10:24
Recebimento
-
12/09/2014 09:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/08/2014 08:38
Certidão expedida/exarada
-
08/08/2014 15:54
Relação encaminhada ao DJE
-
08/08/2014 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2014 13:24
Juntada de mandado
-
15/07/2014 13:41
Expedição de Mandado
-
11/07/2014 10:39
Mero expediente
-
10/07/2014 15:31
Recebimento
-
02/07/2014 18:21
Concluso para despacho
-
02/07/2014 18:21
Recebimento
-
02/07/2014 18:20
Petição
-
29/01/2014 15:17
Concluso para despacho
-
29/01/2014 15:17
Certidão expedida/exarada
-
20/11/2013 13:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2013 13:00
Petição
-
09/10/2013 12:00
Recebimento
-
02/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/09/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2013 12:00
Juntada de mandado
-
17/09/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
15/08/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
08/08/2013 12:00
Mero expediente
-
08/08/2013 12:00
Recebimento
-
06/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
06/08/2013 12:00
Petição
-
26/07/2013 12:00
Recebimento
-
09/07/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
05/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
03/07/2013 12:00
Juntada de mandado
-
11/06/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
08/05/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
29/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2013 12:00
Petição
-
15/04/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/04/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2013 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
11/04/2013 12:00
Juntada de mandado
-
11/03/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
04/03/2013 12:00
Mero expediente
-
26/02/2013 12:00
Recebimento
-
22/02/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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