TJRN - 0803307-65.2019.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 17:39
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
04/12/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
24/11/2024 15:27
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
17/06/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:46
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
05/06/2024 08:01
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 07:57
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0803307-65.2019.8.20.5001 Parte autora: Fundação dos Economiários Federais Funcef Parte ré: DORALUCIA DA SILVA SOBRINHO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de processo em fase final de cumprimento de sentença promovido por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF em desfavor de DORALUCIA DA SILVA SOBRINHO, todos qualificados e patrocinados por advogado.
Por meio da petição de Id. 103899764, a Exequente sustentou que, para que fosse concretizado o adimplemento total do débito, estava pendente o pagamento do valor de R$ 223,91 (duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos).
Intimada ao Id. 112264767, a Executada promoveu o pagamento ao Id. 115305991.
O montante já foi liberado em favor da FUNCEF consoante consta do Id. 120723411 (siscondj).
Vieram os autos conclusos. É O SUCINTO RELATO.
DECIDO.
O código de processo civil determina que o presente cumprimento de sentença deve ser extinto.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita.
Não há mais nenhum valor a se perquirir nestes autos.
Tudo foi quitado por meio dos pagamentos realizados, sendo o último ao Id. 120723411, via siscondj, no exato valor remanescente cobrado pelo Exequente.
FRENTE TODO O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos constam JULGO EXTINTO o presente cumprimento definitivo de sentença que determina a obrigação de pagar quantia certa, com espeque no art. 924, II, CPC.
Dou por exaurida a fase de cumprimento de sentença.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE, com BAIXA de estilo na distribuição do feito.
Se houver custas remanescentes, remeta-se à COJUD.
P.I.C.
Natal, data/hora do sistema (conforme rodapé da assinatura eletrônica).
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 11:53
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0803307-65.2019.8.20.5001 Autor: Fundação dos Economiários Federais Funcef Réu: DORALUCIA DA SILVA SOBRINHO D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que a parte exequente informou acerca da efetiva existência de um saldo remanescente devido de R$ 223,91(duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos)(Id. 103899764), bem como que a parte executada, intimada a se manifestar sobre a referida divergência, manteve-se inerte (Id. 105473589), DETERMINO a intimação da devedora para, no prazo de 15 dias, depositar em juízo o referido montante, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD, através da modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, o que resta, desde já, deferido.
Depositada a quantia ou constritos os valores via SISBAJUD, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, retornando os autos, em seguida, conclusos para sentença de extinção.
P.I.C.
Natal, na data e hora de registro do sistema, conforme rodapé da assinatura eletrônica.
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 05:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0803307-65.2019.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a requerida, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a petição ID Num. 103899764 , requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 26 de julho de 2023.
RONALDO PEREIRA DOS SANTOS Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
26/07/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 06:15
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:49
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
01/07/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0803307-65.2019.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo o exequente para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias, se entende como quitada a dívida.
Natal, aos 22 de junho de 2023.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
22/06/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 05:27
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 09:25
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 13/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 09:36
Expedição de Alvará.
-
23/05/2023 16:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
12/05/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:50
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:09
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:57
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE SA QUEIROGA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 11:33
Expedição de Alvará.
-
11/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:55
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
31/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:16
Expedido alvará de levantamento
-
30/01/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:59
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 22/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 07:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 07:34
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
11/11/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
07/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:54
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:11
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 13:56
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 13:56
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 09:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 23:20
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 11/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 03:44
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 05/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:48
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2021 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2021 01:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 01:43
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2021 07:18
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 05:56
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 10/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 21:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 04:54
Decorrido prazo de JUSUVENNE LUIS ZANINI em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 10:56
Decorrido prazo de Andreia Araujo Munemassa em 22/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2020 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 10:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2019 12:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 10:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
15/07/2019 10:03
Audiência conciliação realizada para 10/07/2019 10:30.
-
08/07/2019 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2019 16:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/07/2019 03:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 09:05
Audiência conciliação designada para 10/07/2019 10:30.
-
03/05/2019 09:04
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/05/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:14
Outras Decisões
-
30/04/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 08:47
Decorrido prazo de ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA em 25/02/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 11:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2019 18:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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