TJRN - 0102339-21.2014.8.20.0129
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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08/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
22/03/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE em 21/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:20
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:13
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 28/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2024 00:10
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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29/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA N° 0102339-21.2014.8.20.0129 APTE/APDA: ERIVALDA VARELA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADA: JULIANA LEITE DA SILVA APTES/APDOS: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – IPREV/SGA PROCURADOR: REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DECISÃO Através da petição (ID 22796735), as partes apelantes e apeladas informaram nos autos a celebração de um acordo, pugnando pela sua homologação.
Analisando os termos do referido acordo, observo que o mesmo preenche os requisitos de validade, quais sejam: objeto lícito, partes capazes e forma prescrita ou não defesa em lei.
Assim sendo, homologo o acordo celebrado e decreto, em consequência, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Novo Código de Processo Civil.
Homologo, ainda, o pedido de desistência quanto ao recurso de apelação cível e o recurso adesivo interpostos.
Decorrido o prazo para a impugnação da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado, encaminhando-se, em seguida, os autos à origem, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data do registro eletrônico.
DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO Relator 4 -
25/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 09:44
Homologada a Transação
-
19/12/2023 15:16
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:14
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:10
Decorrido prazo de OSVALDO FERNANDES JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:09
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA N° 0102339-21.2014.8.20.0129 APTE/APDA: ERIVALDA VARELA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADA: JULIANA LEITE DA SILVA APTES/APDOS: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – IPREV/SGA PROCURADOR: REPRESENTANTE DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN RELATOR: EDUARDO PINHEIRO (JUIZ CONVOCADO) DESPACHO Nos termos que determinam os §§ 1º e 3º do artigo 938 do novo Código de Processo Civil, considerando que também houve a interposição de Recurso Adesivo ao apelo interposto (Id. 20981925), determino a intimação da servidora ERIVALDA VARELA DE LIMA OLIVEIRA para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso Adesivo do MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN – IPREV/SGA.
Publique-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Natal/RN, 07 de novembro de 2023.
EDUARDO PINHEIRO (JUIZ CONVOCADO) Relator 4 -
07/11/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 09:23
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
25/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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