TJRN - 0821251-17.2018.8.20.5001
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0821251-17.2018.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, GEORDECI MENEZES DE SOUZA] Executado: YANNI CAMILA SILVA LOPES] Advogado: DESPACHO Trata-se de ação de execução com bem penhorado e avaliado de forma regular (ID 78449970 ) Defiro pedido, habilite-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qualidade de terceiro interessado, conforme id 128445608.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de maio de 2025 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:14
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
06/12/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
25/11/2024 17:26
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
25/11/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
14/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0821251-17.2018.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, GEORDECI MENEZES DE SOUZA] Executado: YANNI CAMILA SILVA LOPES] Advogado: DESPACHO Processo com tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com pagamento à vista, conforme carta de arrematação de id 78449970 Houve quitação de IPTU, nos moldes do art. 130, Parágrafo Único do CTN, conforme alvará de autorização de id 10032341, no valor de R$ 10.519,19 (dez mil quinhentos e dezenove reais e dezenove centavos).
Antes do prosseguimento do feito, oficie-se ao Banco do Brasil S/A, acerca do saldo da conta judicial vinculada ao presente feito, em 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 20 de julho de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
26/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:08
Expedição de Alvará.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0821251-17.2018.8.20.5001 Exequente: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL Advogado:Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, GEORDECI MENEZES DE SOUZA Executado: YANNI CAMILA SILVA LOPES Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com pagamento à vista, conforme carta de arrematação de id 78449970 Houve quitação de IPTU, nos moldes do art. 130, Parágrafo Único do CTN, conforme alvará de autorização de id 10032341, no valor de R$ 10.519,19 (dez mil quinhentos e dezenove reais e dezenove centavos).
O condomínio credor reclama do valor de R$ 11.529,38 (onze mil quinhentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), ainda pendente de levantamento em seu favor, conforme petição de id 103371566.
A Caixa Econômica Federal requer a habilitação, na qualidade de terceira interessada (id 114936645).
Decido.
Para que surtam todos os efeitos legais, habilito a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Terceira Interessada, intimando-a para requerimentos necessários, em 10 dias.
Em relação ao pedido do condomínio credor, defiro em parte, tendo em vista que o valor requerido supera o valor efetivamente devido.
Vejamos: O valor da dívida exequenda e homologado pelo juízo é de R$ 39.428,37 (trinta e nove mil e quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e sete centavos); o valor liberado em favor do condomínio credor e de seu Advogado, é de 31.051,49 (trinta e um mil cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos); portanto, restando em favor do condomínio o valor de R$ 8.376,88 (oito mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Expeça-se alvará de autorização em favor do condomínio credor, no valor de R$ 8.376,88 (oito mil trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos).
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal, 3 de abril de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
05/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:48
Outras Decisões
-
08/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 22:17
Expedição de Alvará.
-
12/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 23:36
Expedição de Alvará.
-
21/06/2023 17:46
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0821251-17.2018.8.20.5001 Exeqüente: CONDOMINIO PLATEU RESIDENCIAL Advogado: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR, GEORDECI MENEZES DE SOUZA] Executado: YANNI CAMILA SILVA LOPES] Advogado: DESPACHO Trata-se de ação de execução fiscal com bem imóvel penhorado e vendido em leilão judicial neste juízo, pelo preço de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), com pagamento à vista, conforme carta de arrematação de id 78449970 Houve quitação de IPTU, nos moldes do art. 130, Parágrafo Único do CTN, conforme alvará de autorização de id 100323417.
O condomínio credor apresentou planilha de atualização da dívida exequenda (id 99977066), requerendo o levantamento do valor, mediante alvarás de autorização.
Defiro o pedido.
Expeçam-se os alvarás de autorização, nos moldes requeridos.
Após, venham os autos conclusos.
P.I.C Natal/RN, 16 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
19/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:28
Desentranhado o documento
-
17/05/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
13/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
11/05/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 02:00
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
26/03/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 00:20
Outras Decisões
-
13/03/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 23:50
Outras Decisões
-
21/06/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 21:01
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 07:30
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 23:44
Outras Decisões
-
09/02/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
04/01/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 12:30
Outras Decisões
-
03/11/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 14:51
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
27/05/2021 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
27/05/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 19:22
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2021 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2021 14:05
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 11:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 08:39
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:29
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 09:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:57
Juntada de Petição de comunicações
-
16/01/2020 07:15
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 08:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 08:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/11/2019 14:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 07:45
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 17:52
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 07:58
Conclusos para julgamento
-
22/03/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:02
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
25/02/2019 12:02
Audiência conciliação realizada para 25/02/2019 10:00.
-
30/11/2018 10:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
01/11/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2018 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2018 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 13:44
Audiência conciliação designada para 25/02/2019 10:00.
-
01/11/2018 13:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/10/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2018 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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