TJRN - 0001238-64.2010.8.20.0101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0001238-64.2010.8.20.0101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GURGEL VERAS, TULIO ANTONIO GURGEL VERAS, TALYSSON TALES GURGEL VERAS, TASSIO JOSE GURGEL VERAS AUTORIDADE: ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de inventário negativo ajuizado por MARIA APARECIDA GURGEL VERAS, TULIO ANTONIO GURGEL VERAS, TALYSSON TALES GURGEL VERAS e TASSIO JOSE GURGEL VERAS, na qualidade de herdeiros, em razão do falecimento de ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS, ocorrido em 26/03/2010, conforme certidão de óbito acostada aos autos.
No decorrer do trâmite processual o herdeiro TULIO ANTONIO GURGEL VERAS informou, em ID 102921411, a inexistência de bens a inventariar.
Justificou que o imóvel residencial localizado na Rua Fernando Antônio Oliveira Freitas, s/n, Campo Grande/RN e o imóvel residencial localizado na Rua Visitador Fernandes, nº 195, Caicó/RN foram objetos de usucapião; o prédio comercial localizado na Avenida Coronel Martiniano, 808, Caicó/RN foi objeto de penhora em ação de execução nº 0000237-23.2010.4.05.8402, que tinha como exequente a Fazenda Nacional, tendo sido arrematado em Leilão; o prédio comercial localizado na Avenida Coronel Rio Branco, 106, Caicó/RN, foi objeto de penhora em ação de execução nº 0000237-23.2010.4.05.8402, que tinha como exequente a Fazenda Nacional, tendo sido arrematado em Leilão; os 02 (dois) prédios, um comercial e outro residencial, localizados na Rua Santa Terezinha, Janduís/RN não foram localizados no cartório de imóveis; o gado pereceu; os demais bens já foram excluídos do espólio.
Requer, então, a declaração de inventário negativo.
Para tanto, juntou cópia dos processos de usucapião e dos leilões (IDs 102922580, 102922581, 102922582, 102922583 e 102922584).
Ofício do Cartório de Janduís informando a inexistência de bens (ID 137239464). É o relatório.
Decido.
A legislação processual vigente autoriza a lavratura de inventário negativo como instrumento destinado a atestar a inexistência de bens deixados pelo falecido, resguardando os interesses dos sucessores e prevenindo eventuais litígios ou responsabilizações futuras.
No caso dos autos, o requerente demonstrou cabalmente a inexistência de bens deixados pelo falecido, tendo apresentado declaração expressa e outros elementos que corroboram essa informação.
Ademais, não há nos autos qualquer indício de que o falecido tenha deixado bens móveis, imóveis ou direitos suscetíveis de inventário.
Todos os herdeiros concordam com o pleito.
Desta forma, estando preenchidos os requisitos legais, e não havendo oposição por parte da Fazenda Pública ou de terceiros interessados, a pretensão deve ser acolhida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a inexistência de bens a inventariar, conforme declarado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, 28 de novembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
16/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/04/2024.
-
05/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:56
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0001238-64.2010.8.20.0101 - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA APARECIDA GURGEL VERAS, TULIO ANTONIO GURGEL VERAS, TALYSSON TALES GURGEL VERAS, TASSIO JOSE GURGEL VERAS AUTORIDADE: ANTONIO FRANCISCO DA NOBREGA MARTINS VERAS DESPACHO Intimem-se os demais herdeiros para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestem-se acerca das alegações trazidas pelo inventariante em petição Id 102921411, na qual requer a extinção do feito, com julgamento de mérito, mediante a declaração de inventário negativo, devido a inexistência de bens do espólio a serem partilhados.
No mesmo prazo, intime-se o Ministério Público e a Fazenda Pública Estadual para que se manifeste.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
09/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:31
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 13:14
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 19:28
Decorrido prazo de TULIO ANTONIO GURGEL VERAS em 21/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:38
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:07
Outras Decisões
-
07/07/2021 10:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 07:41
Decorrido prazo de TULIO ANTONIO GURGEL VERAS em 23/06/2021 23:59.
-
20/06/2021 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2021 10:03
Outras Decisões
-
16/03/2021 04:20
Decorrido prazo de TULIO ANTONIO GURGEL VERAS em 15/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 09:16
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 07:05
Decorrido prazo de TULIO ANTONIO GURGEL VERAS em 15/05/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2020 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/02/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 16:01
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 10:28
Recebidos os autos
-
17/09/2019 02:19
Digitalizado PJE
-
22/08/2019 11:24
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
22/08/2019 11:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/08/2019 11:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/02/2019 03:50
Concluso para decisão
-
11/02/2019 03:37
Expedição de termo
-
11/02/2019 03:36
Decurso de Prazo
-
04/12/2018 07:03
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2018 12:48
Expedição de ofício
-
03/12/2018 11:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2018 11:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
03/12/2018 03:29
Relação encaminhada ao DJE
-
26/11/2018 11:42
Mero expediente
-
21/11/2018 10:12
Concluso para decisão
-
21/11/2018 10:06
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 09:57
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2018 09:56
Juntada de mandado
-
21/11/2018 09:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/11/2018 09:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/11/2018 12:34
Petição
-
14/11/2018 12:33
Petição
-
14/11/2018 01:17
Concluso para decisão
-
14/11/2018 01:17
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2018 01:07
Petição
-
14/11/2018 01:03
Juntada de Ofício
-
14/11/2018 01:01
Juntada de Ofício
-
14/11/2018 01:01
Petição
-
13/11/2018 02:25
Recebimento
-
20/09/2018 12:58
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2018 11:10
Relação encaminhada ao DJE
-
17/09/2018 04:50
Expedição de Mandado
-
07/08/2018 12:35
Expedição de Carta precatória
-
05/07/2018 11:45
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 11:18
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2018 12:31
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/04/2018 12:30
Expedição de termo
-
11/04/2018 12:28
Recebimento
-
02/02/2018 06:00
Prazo Alterado
-
16/10/2017 10:58
Redistribuição por direcionamento
-
27/09/2017 05:35
Concluso para despacho
-
27/09/2017 05:16
Juntada de Ofício
-
20/09/2017 07:06
Petição
-
20/09/2017 07:06
Juntada de carta precatória
-
29/08/2017 11:02
Juntada de mandado
-
29/08/2017 10:53
Juntada de mandado
-
29/08/2017 10:47
Juntada de AR
-
28/08/2017 09:39
Certidão de Oficial Expedida
-
17/08/2017 10:35
Expedição de termo
-
17/08/2017 03:15
Certidão de Oficial Expedida
-
08/08/2017 05:43
Juntada de carta precatória
-
01/08/2017 11:59
Expedição de Carta precatória
-
01/08/2017 11:52
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 11:23
Expedição de Mandado
-
01/08/2017 07:51
Certidão expedida/exarada
-
01/08/2017 01:51
Expedição de ofício
-
01/08/2017 01:32
Expedição de Carta precatória
-
31/07/2017 05:26
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2017 03:47
Recebimento
-
17/07/2017 12:07
Decisão Proferida
-
29/03/2017 09:27
Concluso para decisão
-
29/03/2017 09:11
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2017 05:57
Expedição de ofício
-
28/03/2017 01:17
Petição
-
08/03/2017 04:44
Recebimento
-
26/09/2016 07:40
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 11:53
Relação encaminhada ao DJE
-
23/05/2016 10:57
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/05/2016 04:56
Juntada de mandado
-
09/05/2016 03:50
Certidão de Oficial Expedida
-
25/04/2016 09:34
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2016 08:49
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2015 01:10
Prazo Alterado
-
11/07/2015 10:32
Prazo Alterado
-
12/06/2015 08:15
Certidão expedida/exarada
-
11/06/2015 05:44
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2015 11:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/03/2015 05:16
Juntada de Ofício
-
09/12/2014 04:27
Mero expediente
-
04/12/2014 04:14
Petição
-
04/12/2014 04:14
Recebimento
-
18/11/2014 02:18
Concluso para despacho
-
18/11/2014 02:17
Certidão expedida/exarada
-
23/10/2014 01:43
Recebimento
-
20/10/2014 12:08
Recebimento
-
20/10/2014 10:43
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/06/2014 10:03
Prazo Alterado
-
18/06/2014 12:19
Prazo Alterado
-
17/05/2014 02:25
Prazo Alterado
-
14/05/2014 10:00
Prazo Alterado
-
23/04/2014 07:44
Certidão expedida/exarada
-
22/04/2014 05:46
Relação encaminhada ao DJE
-
11/04/2014 03:33
Recebimento
-
10/04/2014 03:59
Mero expediente
-
04/04/2014 01:43
Concluso para despacho
-
04/04/2014 01:27
Petição
-
06/03/2014 03:10
Recebimento
-
11/02/2014 10:09
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/01/2014 08:32
Certidão expedida/exarada
-
13/01/2014 05:31
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2013 12:00
Decisão Proferida
-
17/12/2013 12:00
Recebimento
-
21/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
21/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2013 12:00
Petição
-
19/09/2013 12:00
Recebimento
-
29/08/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
14/08/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
23/07/2013 12:00
Juntada de AR
-
12/06/2013 12:00
Juntada de AR
-
29/05/2013 12:00
Expedição de ofício
-
26/03/2013 12:00
Petição
-
25/02/2013 12:00
Expedição de ofício
-
25/02/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2013 12:00
Expedição de ofício
-
22/02/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/02/2013 12:00
Petição
-
20/02/2013 12:00
Mero expediente
-
20/02/2013 12:00
Recebimento
-
07/02/2013 12:00
Concluso para despacho
-
05/02/2013 12:00
Petição
-
05/02/2013 12:00
Petição
-
05/02/2013 12:00
Expedição de termo
-
05/02/2013 12:00
Expedição de termo
-
05/02/2013 12:00
Expedição de termo
-
05/02/2013 12:00
Recebimento
-
29/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/12/2012 12:00
Mero expediente
-
18/12/2012 12:00
Recebimento
-
19/09/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/09/2012 12:00
Petição
-
03/08/2012 12:00
Prazo Alterado
-
27/07/2012 12:00
Prazo Alterado
-
18/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
12/07/2012 12:00
Decisão Proferida
-
22/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/04/2012 12:00
Petição
-
18/04/2012 12:00
Recebimento
-
12/03/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/03/2012 12:00
Recebimento
-
02/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
17/02/2012 12:00
Mero expediente
-
16/05/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/05/2011 12:00
Petição
-
04/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
04/05/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/05/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/05/2011 12:00
Recebimento
-
27/04/2011 12:00
Mero expediente
-
25/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
25/04/2011 12:00
Petição
-
25/04/2011 12:00
Recebimento
-
14/04/2011 12:00
Remetidos os Autos ao Promotor
-
13/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2011 12:00
Petição
-
18/03/2011 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
15/02/2011 12:00
Juntada de mandado
-
13/02/2011 12:00
Certidão de Oficial Expedida
-
08/12/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
26/11/2010 12:00
Recebimento
-
22/11/2010 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/10/2010 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/08/2010 12:00
Petição
-
06/08/2010 12:00
Petição
-
06/08/2010 12:00
Termo Expedido
-
06/08/2010 12:00
Expedição de termo
-
26/07/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/06/2010 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
28/06/2010 12:00
Termo Expedido
-
23/06/2010 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
22/06/2010 12:00
Aguardando Relação/Publicação no DJe
-
18/06/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
11/06/2010 12:00
Despacho Proferido
-
09/06/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
09/06/2010 12:00
Juntada de Outros
-
09/06/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/05/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
27/04/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
27/04/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2010 12:00
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2010
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838872-85.2022.8.20.5001
Cristovam de Lima Vitorino
Cristovam de Lima Vitorino
Advogado: Neyla Melo de Queiroz
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/06/2022 10:25
Processo nº 0813403-68.2023.8.20.0000
Liga Norte-Riograndense Contra O Cancer ...
Valdinecia Silva do Nascimento
Advogado: Rosevane Barreto da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2023 08:53
Processo nº 0100226-38.2020.8.20.0112
Mprn - 01 Promotoria Apodi
Willyano Moises Romao Araujo
Advogado: Pedro Victor Alves Acioly
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/07/2020 00:00
Processo nº 0863591-97.2023.8.20.5001
Banco Pan S.A.
Rosecleide Sousa Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/11/2023 10:55
Processo nº 0801730-11.2023.8.20.5131
Junta Comercial do Estado do Maranhao
Junta Comercial do Estado do Rio Grande ...
Advogado: Antonia Nayara Pereira Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2023 12:15