TJRN - 0858331-10.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858331-10.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA JULIA SOBRINHA Réu: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 157761045, requerendo o que entender de direito.
Natal, 17 de julho de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0858331-10.2021.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA JULIA SOBRINHA Executada: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente, através da defensoria pública, para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Natal, 14 de julho de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
14/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 09:25
Juntada de ato ordinatório
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14/07/2025 09:21
Decorrido prazo de executada em 11/07/2025.
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14/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858331-10.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: MARIA JULIA SOBRINHA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a julgado transitado em julgado, na qual se pede a deflagração da fase de cumprimento de sentença relativa a obrigação de pagar quantia certa. É o relato.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor requerido parte exequente, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação do executado deverá ser realizada nos moldes do § 2º do art. 513 do CPC: § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC.
Ademais, se não efetuado o pagamento voluntário no prazo de art. 523, do CPC, INTIME-SE a parte exequente, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, formulando pedidos pertinentes.
Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos, ressalvando-se posterior desarquivamento, mediante cumprimento da providência.
Em caso de não pagamento, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também para os fins previstos no art. 782, parágrafo 3º, todos do CPC.
Se apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para dizer a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, os autos deverão ser conclusos para julgamento da Impugnação, sem liberação de bens. Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 23/05/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:11
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 13:08
Processo Reativado
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11/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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08/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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07/01/2025 03:08
Recebidos os autos
-
07/01/2025 03:08
Juntada de decisão
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06/12/2024 08:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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06/12/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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08/03/2024 07:45
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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08/03/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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08/02/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/02/2024 07:24
Juntada de Ofício
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07/02/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:44
Juntada de ato ordinatório
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12/12/2023 04:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 20:18
Juntada de Petição de apelação
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16/11/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 08:10
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:11
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição incidental
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04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 14:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 30/09/2022 23:59.
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04/10/2022 13:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/09/2022 23:59.
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27/09/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:14
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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06/09/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 11:56
Conclusos para decisão
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16/02/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 14:33
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2022 00:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 09/02/2022 23:59.
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02/02/2022 04:32
Decorrido prazo de MARIA JULIA SOBRINHA em 01/02/2022 23:59.
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17/01/2022 19:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2021 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2021 14:34
Conclusos para decisão
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01/12/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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