TJRN - 0816150-62.2019.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:24
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THASSIA DANNIELLA NOGUEIRA PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8511 e 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0816150-62.2019.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Suelmy de Lima Grilo Parte Ré/Requerida: Ofelia de Lima Grilo Advogados do(a) REU: DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO - RN0012122A, THASSIA DANNIELLA NOGUEIRA PEREIRA - RN9280, S E N T E N Ç A Trata-se de ação de prestação de contas ofertadas por Suelmy de Lima Grilo, pelo exercício do encargo de curador da sua genitora, a senhora Ofélia de Lima Grilo, referente ao período de 20.10.2014 a dezembro de 2018.
Este Juízo, determinou a intimação do autor, para cumprir o requerido pelo Ministério Público, devendo juntar a certidão de registro da curatela e a certidão de nascimento/casamento da curatelada com a respectiva averbação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito (ID. 51690423).
O que não foi cumprido pelo Requerente.
No ID. 71163660, seu advogado apresentou renúncia ao mandado conferido.
O Autor foi intimado pessoalmente duas vezes para constituir novo advogado (IDs. 75730415 e 89239229), mas permaneceu inerte.
Ato contínuo, foi proferido novo despacho determinando a intimação do autor, por mandado, para constituir novo advogado em 15 dias, sob pena de extinção (ID. 96991508).
Apesar de regularmente intimado, o autor permaneceu inerte (ID. 101299027).
O Ministério Público ofertou parecer pela extinção do feito sem resolução do mérito (ID. 108433831).
A atual curadora foi intimada para se manifestar sobre a possibilidade de conversão da prestação de contas em exigir contas (ID. 108661574).
Em reposta, a terceira interessada manifestou seu interesse na ação de exigir contas (ID. 147362760).
Diante da inércia do autor, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito.
Intime-se a terceira interessada Suely, por meio de sua atual advogada (ID. 147365185), para ajuizar ação de exigir contas eu autos próprios.
Custas pelo requerente, mas suspensas em razão da Gratuidade da Justiça ora deferida.
P.R.I. e arquivem-se após as cautelas legais.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \FS -
26/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Suelmy de Lima Grilo.
-
26/06/2025 12:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/04/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 01:50
Decorrido prazo de SUELY DE LIMA GRILO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de SUELY DE LIMA GRILO em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 09:31
Juntada de Petição de procuração
-
17/03/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2025 08:07
Juntada de devolução de mandado
-
10/02/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 00:51
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0816150-62.2019.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte autora/requerente: Suelmy de Lima Grilo Advogado/a(os/as) da parte autora: Parte ré/requerida: Ofelia de Lima Grilo Advogado/a(os/as) da parte ré: Advogado(s) do reclamado: DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO D E S P A C H O Trata-se de contas ofertadas por Suelmy de Lima Grilo pelo exercício da função de curador de Ofélia de Lima da Silveira.
Foi oferecida contestação pela atual curadora da curatelada, Suely de Lima Grilo, no Id. 58329472.
Diante da inércia do antigo curador, foi determinada a intimação da curatelada, por sua nova curadora, para que se manifestasse acerca da possibilidade de conversão do feito em ação de exigir contas.
A intimação pessoal restou negativa, conforme certidão de Id. 131689609.
O Representante do Ministério Público indicou novo endereço constatado na ação de prestação de constas protocolada pela atual curadora no Id. 136808278.
Dito isto, intime-se a curatelada, representada por sua nova curadora, Suely de Lima Grilo, por mandado, no endereço: Rua Antônio Farache, nº 1965, bairro Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59.082-110, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de conversão do feito em ação de exigir contas, diante da inércia do antigo curador, que deixou de constituir advogado.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /WA -
05/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 05:54
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
22/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
12/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:28
Juntada de diligência
-
09/09/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:22
Juntada de diligência
-
10/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 10:16
Juntada de diligência
-
27/03/2024 08:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 07:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 05:04
Decorrido prazo de DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:20
Decorrido prazo de DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO em 13/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0816150-62.2019.8.20.5001 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Parte Autora/Requerente: Suelmy de Lima Grilo Parte Ré/Requerida: OFÉLIA DE LIMA DA SILVEIRA Advogado do(a) REU: DILERMANDO MOTA PEREIRA FILHO - RN0012122A D E S P A C H O Intime-se a Curatelada, via sistema, para que se manifeste, em 15 dias, sobre a possibilidade de conversão em exigir contas, diante da inércia do antigo curador, que deixou de constituir advogado.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
09/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 00:07
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 06:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2022 06:29
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 11:36
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 01:56
Decorrido prazo de THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 30/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
15/11/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2021 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 00:06
Decorrido prazo de THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
-
31/07/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 20:52
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 04:35
Decorrido prazo de THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2020 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2020 10:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2020 11:40
Expedição de Mandado.
-
23/03/2020 00:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 19:06
Conclusos para julgamento
-
19/02/2020 03:20
Decorrido prazo de THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 12:22
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 00:52
Decorrido prazo de THIAGO MIRANDA GONCALVES DE OLIVEIRA em 19/11/2019 23:59:59.
-
17/10/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2019 11:20
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 17:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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