TJRN - 0815702-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:00
Juntada de Certidão
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11/09/2025 11:44
Juntada de Certidão
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10/09/2025 08:43
Juntada de Certidão
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08/09/2025 08:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 05:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/06/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 07:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0815702-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA CPF: *09.***.*99-63, EDNALDO TEIXEIRA DA SILVA CPF: *34.***.*58-72 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANO MORALLES NOBRE DE SOUZA Requerido: RODRIGO VIEIRA DA SILVA CPF: *70.***.*56-69 Advogado: D E S P A C H O Compulsando os autos, constato que não foi o réu quem recebeu a citação, conforme AR no id 133877391.
Assim, cite-se a parte ré, por mandado, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15(quinze) dias.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203 § 4º do CPC.
Natal/RN, 24 de março de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
23/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:38
Decorrido prazo de réu em 08/11/2024.
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24/11/2024 06:54
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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24/11/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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09/11/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
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15/08/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 15:10
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2024 12:15
Outras Decisões
-
19/03/2024 19:23
Conclusos para despacho
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15/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:38
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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07/03/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/02/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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22/02/2024 19:41
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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22/02/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e-mail: [email protected] Nº PROCESSO: 0815702-50.2023.8.20.5001 AUTOR: EDNALDO TEIXEIRA DA SILVA RÉU: RODRIGO VIEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/ na pessoa de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para informar novo endereço no prazo de quinze (15) dias, com a advertência de que, se não cumprir a diligência, o Juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
19/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:31
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0815702-50.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: EDNALDO TEIXEIRA DA SILVA REU: RODRIGO VIEIRA DA SILVA Sendo o que se apresenta para o momento, apresento-lhe protestos de estima e consideração.
Natal, 20 de novembro de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
20/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 07:58
Conclusos para despacho
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25/07/2023 07:58
Juntada de documento de comprovação
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22/06/2023 14:09
Outras Decisões
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02/05/2023 12:51
Conclusos para despacho
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02/05/2023 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:14
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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03/04/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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