TJRN - 0800579-31.2020.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 12:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
28/05/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 13:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:21
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 06/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2025 05:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros/RN Processo: 0800579-31.2020.8.20.5158 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES e outros (4) Polo passivo: PEDRO DA CRUZ e outros DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifico que sobreveio a notícia do falecimento da parte demandada, qual seja, MARIVETE RODRIGUES DA SILVA CRUZ, no ID 70812164.
Neste ponto, o Código de Processo Civil determina que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores", ante o teor do art. 110, caput, nos termos do art. 313.
Este, por sua vez, determina que falecendo a a parte ré, recai sobre o autor o ônus de promover a citação do seu espólio ou sucessores.
Veja-se: Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; Desta forma, considerando que ainda não constam nos autos o espólio, sucessores ou herdeiros do de cujus, impõe-se a suspensão da marcha processual, a fim de regularizar o polo passivo da demanda.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, II e § 4º, todos do CPC, SUSPENDO o processo pelo prazo de 01 (um) mês, DEVENDO a parte autora promover, no mencionado período, a citação do espólio, sucessores ou herdeiros de MARIVETE RODRIGUES DA SILVA CRUZ, sendo cientificado que o não cumprimento da diligência implicará em extinção do feito.
Proceda a Secretaria com a anotação do sobrestamento, que deverá perdurar até o termo final ou determinação judicial contrária.
Decorrido o prazo ou promovendo a parte autora a qualificação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:34
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:57
Decorrido prazo de autora em 23/09/2024.
-
24/09/2024 03:58
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/08/2024 06:37
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/08/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 20 de agosto de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800579-31.2020.8.20.5158 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Valor da causa: R$ 250.000,00 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES e outros (4) ADVOGADO: Advogado do(a) EMBARGANTE: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES - RN10440 RÉU: PEDRO DA CRUZ e outros ADVOGADO: Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO - RN5115 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 127832698 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800579-31.2020.8.20.5158 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES e outros (4) Polo passivo: PEDRO DA CRUZ e outros DESPACHO INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem pelo interesse na produção de provas.
Decorridos os prazos acima, caso uma das partes pugne pela produção de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão; Ausente pedido de produção de prova ou sendo silentes ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente como mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 08/08/2024 08:44:18 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 127832698 24080808441824400000119473042 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800579-31.2020.8.20.5158 -
20/08/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 19:12
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
07/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
07/03/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
08/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 22 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800579-31.2020.8.20.5158 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Valor da causa: R$ 250.000,00 AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES e outros (4) ADVOGADO: Advogado do(a) EMBARGANTE: IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES - RN10440 RÉU: PEDRO DA CRUZ e outros ADVOGADO: Advogado do(a) EMBARGADO: LUIZ VALERIO DUTRA TERCEIRO - RN5115 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA Edifício Palácio do Desenvolvimento, SBN Quadra 1 Bloco D, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70057-900 Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 110160225 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800579-31.2020.8.20.5158 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Polo ativo: MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES e outros (4) Polo passivo: PEDRO DA CRUZ e outros DESPACHO 1) INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para cumprir o determinado no ID 88334453 no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 1.1) Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção; 1.2) Cumprida a diligência, cumpra a Secretaria as demais determinações no ID 88334453, a partir do item 2.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 09/11/2023 08:40:04 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 110160225 23110908400436300000103488938 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800579-31.2020.8.20.5158 -
22/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 09:26
Decorrido prazo de autora em 01/03/2023.
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02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE ARAUJO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA CRUZ em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de ANTONIA PEDRO DOS SANTOS em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:16
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 21:10
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:10
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 10:25
Decorrido prazo de Parte autora em 11/02/2022.
-
11/02/2022 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
10/01/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 11:23
Decorrido prazo de INCRA em 07/08/2021.
-
07/08/2021 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA em 06/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA CRUZ em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de IGOR HERMANO DE ALMEIDA TORRES em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE ARAUJO em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCA PEDRO DA CRUZ em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de ANTONIA PEDRO DOS SANTOS em 13/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 04:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CRUZ GOMES em 13/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/06/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 11:52
Apensado ao processo 0100643-18.2018.8.20.0158
-
01/09/2020 11:51
Apensado ao processo 0000836-69.2011.8.20.0158
-
01/09/2020 11:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
01/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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