TJRN - 0805856-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 06:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0805856-09.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA BEZERRA VARELA Réu: REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2025 23:59.
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17/12/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 07:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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11/12/2024 11:30
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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10/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:46
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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18/09/2024 16:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/09/2024 07:15
Conclusos para despacho
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29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:45
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 28/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 09:04
Conclusos para despacho
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05/06/2024 06:02
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:02
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 04/06/2024 23:59.
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10/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:07
Conclusos para despacho
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24/03/2024 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2024 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/03/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/02/2024 10:16
Recebidos os autos
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19/02/2024 10:16
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 18:35
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2023 04:53
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 04:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:52
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/07/2023 23:59.
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03/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 04:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 27/06/2023 23:59.
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23/06/2023 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2023 08:00
Conclusos para julgamento
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29/03/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
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07/02/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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