TJRN - 0803199-75.2015.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico Processo nº 0803199-75.2015.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: ADRIANA CARLA PORPINO GUERRA SANTANNA e outros (2) Executado(s): MARLUCIA ELIAS DE FARIAS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s), 2) manifestar-se acerca das petições de IDs nºs 156845825, 157505482 e 160302386.
Natal, 12 de agosto de 2025.
TEOLINDA MARIA AZEVEDO DANTAS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2025 11:56
Decorrido prazo de Executada em 04/08/2025.
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11/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 07:55
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 06:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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23/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo:· 0803199-75.2015.8.20.5001 Parte Autora: ADRIANA CARLA PORPINO GUERRA SANTANNA e outros (2) Parte Ré: MARLUCIA ELIAS DE FARIAS e outros (3) D E S P A C H O RECEBO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, que consta no ID 147175412, haja vista que o credor trouxe os cálculos da dívida exequenda, e determino as seguintes providências: INTIME(m)-SE o(s) devedor(es), através de seus causídicos, ou pessoalmente através de carta, ou por edital, observando assim as formas do art. 513, §2º, e seus incisos, todos do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia descrita na memória de cálculo e na petição inicial de execução de sentença, sob pena de serem acrescidos ao débito multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, previstos no art. 523 do CPC.
Não havendo o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte devedora apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC).
Destaque-se, por oportuno, que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido integralmente o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC).
Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 523 para o adimplemento espontâneo da obrigação, e não tendo sido recebida a impugnação do executado no efeito suspensivo, determino sejam requisitadas ao Banco Central do Brasil, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, durante o período de 30 dias, informações acerca da possível existência, no sistema bancário brasileiro, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, até o valor do débito já detalhado na exordial em nome da(s) parte(s) devedora(s), inclusive com os acréscimos legais de multa 10% e honorários advocatícios sucumbenciais da fase da execução também de 10% (art. 523), isso se a parte exequente estiver tido o cuidado de apresentar nos cálculos da execução os valores pertinentes aos tais acréscimos.
Não havendo nos autos ainda o valor da dívida com tais acréscimos legais, dê-se vista ao exequente para apresentar tal cálculo.
Somente após, proceda-se com a tentativa da penhora on line, devendo ser utilizado a ferramenta da "teimosinha" por 30 (trinta) dias.
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte devedora da indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §2º, do CPC, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove, se o caso, que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva(art. 854, §3º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem qualquer provocação, em se tratando de penhora de dinheiro, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, através do SISCONDJ; e, se nada mais for requerido em 10 (dez) dias a contar da data da entrega do alvará, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução por satisfatividade e consequente arquivamento dos autos.
Não se encontrando dinheiro em conta, promova-se consulta via RENAJUD para fins de tentar encontrar veículos em nome da parte devedora e, caso positivo, proceda-se ao impedimento de alienação e expeça-se o competente mandado de penhora e intimação do devedor (art. 525, §11º, CPC).
Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários, motivo pelo qual restar-se-á justificado pedido do exequente, se houver, da quebra de sigilo fiscal e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda da parte devedora, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível.
Não havendo bens dos executados passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para decisão de suspensão.
Poderá, ainda, a parte credora requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para os fins previstos no art. 517 do CPC.
A Secretaria deverá cumprir todas as diligências supra independentemente de nova conclusão.
Intimem-se as partes.
NATAL/RN, 17 de junho de 2025 CLEOFAS COELHO ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 07:22
Processo Reativado
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31/03/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:34
Recebidos os autos
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25/03/2025 12:34
Juntada de intimação de pauta
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03/12/2024 16:48
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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03/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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29/11/2024 12:05
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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29/11/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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27/11/2024 16:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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27/11/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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27/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2024 16:09
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LIFE STYLE MIGUEL CASTRO e MARLUCIA ELIAS DE FARIAS em 19/06/2024.
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23/09/2024 09:48
Recebidos os autos
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23/09/2024 09:48
Juntada de despacho
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21/06/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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20/06/2024 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:23
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:27
Decorrido prazo de ADONAI WILSON FERREIRA BEZERRA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:27
Decorrido prazo de GRASIELE MIRANDA SOUTO em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2024 18:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2024 04:37
Decorrido prazo de GRASIELE MIRANDA SOUTO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 04:26
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:58
Decorrido prazo de GRASIELE MIRANDA SOUTO em 17/05/2024 23:59.
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19/05/2024 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
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16/05/2024 08:37
Juntada de Petição de recurso de apelação
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06/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:01
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:53
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:53
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 08:29
Conclusos para decisão
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12/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:15
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:14
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 04:58
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/12/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA COSTA NETO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:57
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 21:52
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2023 01:48
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA COSTA NETO em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 03:04
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 11:41
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
30/04/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
30/04/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/01/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2023 13:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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01/12/2022 17:11
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 05:22
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 05:22
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE SERAFIM DA COSTA NETO em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 01:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 03:40
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:46
Audiência conciliação realizada para 31/08/2022 09:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
31/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 05:43
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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26/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 11:55
Audiência conciliação redesignada para 31/08/2022 09:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
25/07/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:42
Outras Decisões
-
24/07/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 21:55
Audiência conciliação designada para 24/08/2022 09:00 13ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
20/07/2022 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 22:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 22:09
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
04/07/2022 22:07
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:12
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 02/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:08
Decorrido prazo de RENATO MORAIS GUERRA em 01/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 13:04
Outras Decisões
-
06/04/2022 00:32
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 07:53
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 08:12
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 09:09
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
10/03/2022 08:52
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 08:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 10:10
Outras Decisões
-
16/09/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:20
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 14/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 01:20
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 14/09/2021 23:59.
-
12/09/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2021 13:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 12:50
Recebidos os autos
-
03/08/2021 12:49
Juntada de decisão
-
21/08/2020 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/08/2020 11:07
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 01:44
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 20/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 21:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2020 02:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2020 02:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/03/2020 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:41
Decorrido prazo de MARCILIO MESQUITA DE GOES em 06/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:41
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 06/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 12:38
Juntada de Petição de apelação
-
18/10/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2019 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 15:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2019 07:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2019 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2019 05:33
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO ROMANO em 28/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 12:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 00:41
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 28/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 23:01
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2019 23:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2019 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2019 08:20
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/01/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 14:27
Conclusos para julgamento
-
11/11/2018 01:17
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 09/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 01:56
Decorrido prazo de CAROLINA COSTA ALMEIDA em 31/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2018 17:01
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2018 13:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2017 09:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2017 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 10:14
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2016 10:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 12:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 12:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 12:17
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 12:16
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2016 12:16
Juntada de Certidão
-
01/09/2016 11:07
Audiência conciliação realizada para 31/08/2016 08:30.
-
03/08/2016 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2016 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2016 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2016 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2016 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2016 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2016 11:43
Audiência conciliação designada para 31/08/2016 08:30.
-
01/08/2016 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2016 12:43
Conclusos para decisão
-
11/07/2016 09:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2016 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2016 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2016 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 10:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2016 07:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2016 16:24
Juntada de Petição de fotografia
-
21/06/2016 16:24
Juntada de Petição de fotografia
-
21/06/2016 16:19
Juntada de Petição de fotografia
-
21/06/2016 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2016 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2016 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2016 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2016 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2016 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/06/2016 13:51
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2016 15:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2016 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2016 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2016 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2016 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2016 10:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2016 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2016 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2016 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2015 23:56
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2015 12:26
Conclusos para decisão
-
23/07/2015 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2015 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
12/05/2015 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2015 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL LIFE STYLE MIGUEL CASTRO em 08/05/2015 23:59:59.
-
15/04/2015 02:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2015 02:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/04/2015 02:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2015 02:23
Juntada de Petição de procuração
-
15/04/2015 02:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2015 18:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2015 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2015 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2015 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2015 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2015 10:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2015 10:54
Distribuído por sorteio
-
03/02/2015 10:44
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2015
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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