TJRN - 0801789-68.2018.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 18/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801789-68.2018.8.20.5100 DESPACHO Em consulta ao PJe, localizou-se o processo de inventário de n. 0800868-07.2021.8.20.5100, que tem como inventariante a pessoa de Francinete dos Santos, CPF *12.***.*97-00.
Do compulsar daqueles autos, verifica-se que há discussão acerca da transmissão da propriedade do mesmo imóvel indicado na inicial, qual seja: “uma propriedade medindo 26,20 ha, denominada 'Sítio Farol', cadastrado no Registro de Imóveis sob nº 4.904, Ficha 001, Livro nº 2, R-3 (doc. 10), localizado em Assu/RN".
Diante de tal informação, determino a intimação da parte requerente para adequar o polo passivo da presente demanda, identificando e qualificando os proprietários dos imóveis servientes, bem como delimitando/quantificando o valor da indenização devida a cada um dos proprietários.
Conclusos após.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:58
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 06:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:32
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:59
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801789-68.2018.8.20.5100 DESPACHO Chamo o feito à ordem a fim de tornar sem efeito o despacho do ID n. 129683201 e os atos sucessivos, porquanto a intimação tenha sido direcionada à parte ré, quando deveria ter sido endereçada à parte autora.
Ato contínuo, defiro o pedido do ID n. 129300475, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora cumpra integralmente o despacho do ID n. 126564673, sob pena de extinção.
Advirto à secretaria que a intimação da parte requerente deverá ser direcionada ao causídico João Loyo de Meira Lins, OAB/PE 21.415 e OAB/RN 1519-A, haja vista o pedido de intimação exclusiva.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
20/09/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:25
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
05/09/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801789-68.2018.8.20.5100 DESPACHO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte ré cumpra integralmente o despacho do ID n. 126564673, sob pena de extinção.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:38
Juntada de Certidão de óbito
-
23/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
12/12/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801789-68.2018.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN REU: EURIDICE DOS SANTOS, ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA DESPACHO Em manifestação constante em ID n.92315646, a representante legal da parte autora, reitera o pedido constate em ID n.82563013 e pugna para que a inventariante, Sra.
Maria Veronica dos Santos, seja citada para apresentar a herdeira Maria de Lourdes dos Santos e caso tenha conhecimento indicar também os dados dos demais proprietários.
Desse modo, defiro o pedido do ID n. 82563013.
Nos termos do art. 6 do CPC, intime-se a Sra.
Maria Verônica dos Santos, inventariante 0102907-56.2016.8.20.0100, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça em juízo e, caso tenha conhecimento, preste informações acerca da qualificação e do endereço dos eventuais herdeiros de Maria de Lourdes dos Santos responsáveis pela parte de terra que lhe cabe e que é objeto de servidão nestes autos, bem como dos demais proprietários do bem objeto deste processo.
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, abra-se nova vista a parte requerente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Conclusos após.
Cumpra-se.
Assú/RN, 30 de novembro de 2022.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
08/12/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 01:33
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 12:38
Juntada de diligência
-
06/11/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/03/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 07:44
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 07/02/2023.
-
08/02/2023 02:16
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2022 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 23:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 01:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 01:56
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:10
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
30/09/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 06:42
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 03:16
Decorrido prazo de MOACIR FERREIRA DOS SANTOS FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:16
Decorrido prazo de João Loyo de Meira Lins em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 01:00
Decorrido prazo de Primeiro Ofício de Notas da Cidade de Assu/rn em 28/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2021 08:31
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:10
Conclusos para despacho
-
05/11/2020 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 18:49
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 11:49
Expedição de Ofício.
-
11/05/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 14:13
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 18:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/11/2019 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 16:32
Expedição de Ofício.
-
26/11/2019 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 14:48
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 13:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2019 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 00:51
Decorrido prazo de JOAO LOYO DE MEIRA LINS em 09/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2019 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:38
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 01:37
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 30/05/2019 23:59:59.
-
27/05/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2019 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2019 21:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE INOCENCIO CARAPUCA em 07/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 01:30
Decorrido prazo de EURIDICE DOS SANTOS em 07/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 08:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2019 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 15:45
Expedição de Mandado.
-
26/11/2018 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2018 15:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2018
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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