TJRN - 0836981-73.2015.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:22
Outras Decisões
-
22/05/2025 20:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 09:27
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 20:54
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2025 12:41
Juntada de documento de comprovação
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19/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 06:44
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 05:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836981-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: DENISABETH ALMEIDA RAMALHO, AUREA MARIA RAMALHO, ANGELO RICARDO ARANTES e NAPOLEAO RAMALHO RODRIGUES Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva ajuizado por AUREA MARIA RAMALHO, DENISABETH ALMEIDA RAMALHO e ADELIA ALMEIDA RAMALHO, esta já falecida e representada pelas suas herdeiras também autoras, em desfavor do Banco do Brasil S.A.
Decisão de ID nº 44335408 homologou os cálculos da perícia realizada definindo o débito no montante de R$ 97.856,04 (noventa e sete mil reais, oitocentos e cinquenta e seis reais e quatro centavos), atualizados até 28 de fevereiro de 2019.
Determinou, ainda, que a parte autora apresentasse planilha com atualizações com posterior liberação do montante existente em conta em favor das autoras e, na hipótese dos valores depositados serem insuficientes a cobrir a atualização do débito, mais sucumbência de execução, procedesse ao bloqueio via BACENJUD do valor restante, seguido de alvará.
Através da petição ID nº 133799391 a parte exequente informa o falecimento de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO, solicitando a substituição processual da mesma pelos herdeiros, ÂNGELO RICARDO ARANTES e NAPOLEÃO RAMALHO RODRIGUES, o que foi deferido por decisão de ID nº 137148929, procedendo-se à inclusão dos mesmos no pólo ativo.
Através da petição de ID nº 144701992, a parte autora indica o valor atualizado do débito, qual seja, R$ 187.559,74 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) solicitando a expedição dos alvarás, com retenção dos honorários contratuais devidos aos Advogados dos autores, quais sejam, Camila Dias Dantas Roehe, Débora Cristina e Silva Dantas, Rafael Varella Gomes da Costa e Raíssa Medeiros Costa Bezerra.
Vieram-me os autos conclusos.
Relatei.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, tendo a parte executada apresentado a planilha atualizada do débito, em cumprimento à decisão proferida no ID nº 44335408, o valor existente na conta judicial indicado na certidão de ID nº 137401446 deverá ser liberado em favor dos autores.
Diante dos contratos de honorários advocatícios juntado aos autos (ID’s nº 133799406, nº 133799409 e nº 133799410), autorizo, desde já, a retenção dos honorários contratuais no valor de 20% do montante devido aos autores.
Assim, considerando que o valor depositado em conta judicial não perfaz a totalidade do débito, considerando as informações postas no petitório ID nº 144701992, os alvarás expedidos deverão obedecer os seguintes percentuais para cada autor: a) 48,06% em favor de Aurea Maria Ramalho; b) 12,33% em favor de Ângela Ricardo Arantes; c) 12,33% em favor de Napoleão Ramalho Rodrigues; Com relação aos Advogados, os valores recebidos relativamente a parte do débito adimplido deverá ser nas seguintes proporções: d) 6,82% em favor de Camila Dias Dantas Roehe; e) 6,82% em favor de Débora Cristina e Silva Dantas; f) 6,82% em favor de Rafael Varella Gomes da Costa; g) 6,82% em favor de Raíssa Medeiros Costa Bezerra.
Após a expedição dos alvarás, ainda em cumprimento à referida decisão e considerando a atualização do débito informada no petitório ID nº 144701992 - R$ 187.559,74 (cento e oitenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos) efetue-se bloqueio via SISBAJUD do saldo remanescente do débito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 31/03/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:05
Outras Decisões
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07/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 04:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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07/12/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 16:00
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 05:15
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 05:05
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 03:58
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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06/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836981-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: DENISABETH ALMEIDA RAMALHO e AUREA MARIA RAMALHO Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Diante da notícia de falecimento de umas das exequentes, DENISABETH ALMEIDA RAMALHO, habilite-se os herdeiros e sucessores indicados na petição de ID nº 133799391.
Em seguida, com os cálculos atualizados pelo exequente (ID nº 133799391), prossiga-se com o cumprimento da decisão de ID nº 44335408, conforme já determinado por despacho de ID nº 132294179.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26/11/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:46
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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25/11/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 05:04
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de Camila Dias de Medeiros Dantas em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:45
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0836981-73.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: DENISABETH ALMEIDA RAMALHO e AUREA MARIA RAMALHO Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Trata-se de processo no qual diante da matéria ter sido afetada por incidente de demandas repetitivas no STJ, sobrestou-se o feito.
Posteriormente, com julgamento do Tema Repetitivo 948, retomou-se o curso do processo.
Diante da proposta de acordo formulada pela parte demandada, intimou-se a parte autora para que sobre ela se manifestasse.
Todavia, a mesma manteve-se silente.
Dê-se, pois, continuidade ao feito, retomando o cumprimento da decisão de ID nº 44335408.
Natal/RN, 27/09/2024. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
27/09/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:51
Desentranhado o documento
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24/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 13:53
Decorrido prazo de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:53
Decorrido prazo de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:32
Juntada de diligência
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29/02/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/10/2023 12:38
Desentranhado o documento
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09/10/2023 12:38
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de Camila Dias de Medeiros Dantas em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 09:33
Decorrido prazo de Camila Dias de Medeiros Dantas em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:33
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:33
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:24
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:23
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 04/10/2023 23:59.
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18/08/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 05:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 07:59
Conclusos para decisão
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25/07/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 06:48
Decorrido prazo de RAFAEL VARELLA GOMES DA COSTA em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 06:48
Decorrido prazo de Débora Cristina e Silva Dantas em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 06:48
Decorrido prazo de Camila Dias de Medeiros Dantas em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:24
Decorrido prazo de RAISSA MEDEIROS COSTA em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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30/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Natal – Juízo de Direito da 18ª Vara Cível Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: E-mail: [email protected] - Tel./WhatsApp: (84) 3673-8495 0836981-73.2015.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUREA MARIA RAMALHO, DENISABETH ALMEIDA RAMALHO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2016), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO EXEQUENTE: AUREA MARIA RAMALHO, DENISABETH ALMEIDA RAMALHO, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo juntada aos autos, (ID97074216).
Natal/RN, 22 de junho de 2023.
MARCIA RUBIA CALDAS COSTA DE OLIVEIRA SERVENTUÁRIA -
22/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
02/04/2023 12:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/03/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 01:51
Decorrido prazo de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 01:22
Decorrido prazo de AUREA MARIA RAMALHO em 17/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 11:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 12:22
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:37
Outras Decisões
-
31/05/2019 06:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2019 06:34
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 02:44
Decorrido prazo de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO em 24/05/2019 23:59:59.
-
26/05/2019 03:10
Decorrido prazo de AUREA MARIA RAMALHO em 24/05/2019 23:59:59.
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10/04/2019 20:27
Expedição de Alvará.
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10/04/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2019 10:34
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BEZERRA DANTAS em 03/04/2019 23:59:59.
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02/04/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 10:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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20/02/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2019 00:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2019 07:46
Juntada de ato ordinatório
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23/01/2019 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/01/2019 07:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 12:35
Juntada de Certidão
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26/11/2018 13:01
Juntada de Certidão
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12/11/2018 14:03
Decorrido prazo de AUREA MARIA RAMALHO em 05/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 01:21
Decorrido prazo de DENISABETH ALMEIDA RAMALHO em 05/11/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2018 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 18:41
Outras Decisões
-
22/08/2018 10:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 08:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 10:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/07/2018 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2018 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2017 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 21:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2017 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2017 12:09
Suspensão por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/06/2016 11:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2016 11:41
Juntada de Certidão
-
23/06/2016 11:41
Juntada de Certidão
-
30/04/2016 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2016 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2016 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/03/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 15:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/02/2016 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2016 12:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2016 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2015 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2015 18:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2015 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2015
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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