TJRN - 0148693-37.2013.8.20.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0148693-37.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: HELIODORO TAVARES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: ROCCO MELIANDE NETO Parte ré/requerida: JOSE RICARDO DE MORAES SANTIAGO e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: DESPACHO — OFÍCIO 1.
Autorizo ao NUPEJ que proceda ao pagamento dos honorários periciais, à luz da majoração constante na decisão de ID 122872862.
A Secretaria Judiciária providencie o necessário. 2.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre o registrado no subitem “6.4.2” do laudo pericial retro, em 15 dias. 3.
Requisitem-se: (a) com cópia do laudo pericial de ID 133854147, à SEMURB a certidão fundiária do imóvel usucapiendo (incluindo também a área em vermelho destacada no laudo), em 15 dias; (b) com cópia do laudo pericial de ID 133854147 e da certidão fundiária recebida da SEMURB, à 2.ª e 3.ª C.
R.
I. que remetam certidões imobiliárias do bem retratado na perícia (incluindo também a área em vermelho destacada no laudo), em cinco dias. 4.
Este despacho servirá de ofício. 5.
Após, à nova conclusão. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \RM -
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0148693-37.2013.8.20.0001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: HELIODORO TAVARES e outros RÉU: JOSE RICARDO DE MORAES SANTIAGO e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial (ou documentos ou qualquer outra informação requisitada pelo Juízo) no ID, INTIMO as partes, por meio dos (as) advogados(as), para querendo, manifestar-se a respeito, no prazo comum, de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 18 de outubro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0148693-37.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: HELIODORO TAVARES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: ROCCO MELIANDE NETO Parte ré/requerida: JOSE RICARDO DE MORAES SANTIAGO e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
No ID. 133244207, o perito solicitou “a homologação do ato pericial ainda que não se possa elaborar a planta baixa do imóvel, até porque não está dentre os quesitos apontados pelo Juízo” e afirmou que, após o deferimento, “o Laudo Pericial será acostado aos autos” (grifos acrescidos). 2.
O Juízo não pode se pronunciar sobre a perícia sem antes proceder ao exame do resultado pericial. 3.
Assim, INTIME-SE o perito para, em cinco dias, juntar aos autos o laudo pericial e documentos anexos, se houver.
Na hipótese de ainda não ter concluído o trabalho, deverá atentar-se ao prazo assinado no item “10” da decisão de ID. 122872862. 4.
Após a juntada, INTIMEM-SE as partes para, em quinze dias, manifestarem-se. 5.
Em seguida, à nova conclusão. 6.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal–RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 - CJ/RN) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria de Justiça, tendo em vista que o perito informou a data da perícia, INTIMO as partes, através de seu(s) Advogado(s) para, comparecerem no dia 28 de setembro de 2024, as 09:00hs, no imóvel objeto da lide, qual seja, Rua Walter Fernandes, nº 1946, Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59082-090, que será realizada pela N A SERVICOS DE ENGENHARIA E PERICIA TECNICA LTDA, vistoria a ser realizada pelo engenheiro civil Gabriel Borges Teixeira, CPF n° *78.***.*45-92, CREA n° 2118217226, telefone (84) 92001-1844, devendo as partes munidos de documentos pessoais disponibilizarem na data da perícia: a) Disponibilizar os arquivos ID 51880001 – Págs. 26/27, 51880005 – Pág. 5, ID 80688065 em formato DWG, ou outro formato editável em software de arquitetura/engenharia, ou, minimamente em versão PDF de alta qualidade superior àquelas disponíveis nos autos; b) Contato telefônico e endereço eletrônico (e-mail).
Natal/RN, 4 de setembro de 2024 TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
23/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0148693-37.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: HELIODORO TAVARES e outros Advogado: ROCCO MELIANDE NETO - RN3384-B Parte Ré/Requerida: JOSE RICARDO DE MORAES SANTIAGO e outros (3) Advogado: - D E C I S Ã O 1.
Em 17.1.2014, o Juízo indeferiu o pedido autoral de concessão do benefício da gratuidade judiciária (Id. 51880002). 2.
Em 31.3.2014, deferiu o requerimento da parte demandante de pagar as custas judiciais ao final do trâmite processual. 3.
Em 16.5.2023, constatou a necessidade de realização de perícia técnica para perfeita delimitação do bem usucapiendo, a qual correria às expensas dos autores (Id. 100216041). 4.
Nomeado o perito e apresentada sua proposta de honorários, a parte demandante informou não ter condições de arcar com o valor apontado pelo expert, razão pela qual requereu o deferimento da benesse da justiça gratuita. 5.
Era o que cabia relatar.
Fundamento e decido. 6.
Pois bem, o art. 98, § 5º, do CPC prescreve que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. 7.
Na espécie, entendo que a parte autora comprovou documentalmente (contracheque e gastos com medicamento de controle especial – Id. 110081607 e 110083082) a impossibilidade atual de pagar os honorários propostos pelo perito. 8.
Assim, DEFIRO EM PARTE o pedido retro, pelo que CONCEDO o benefício da gratuidade judiciária à parte autora em relação, somente, à perícia técnica em tela. 9.
Por sua vez, à luz do princípio da impessoalidade, este Juízo, nos casos do art. 95, § 3º, do CPC, determina o sorteio do perito pelo NUPEJ. 10.
Desse modo, a Secretaria OFICIE ao NUPEJ, através do respectivo sistema, para, no prazo de 10 dias, sortear perito em engenharia civil para atuar no processo em epígrafe. 11.
O objeto da perícia e os quesitos do Juízo constam no Id. 100216041. 12.
Feito o sorteio, o(a) perito(a) deverá fazer juntar aos autos seu currículo, comprovação de especialização e contatos profissionais (especialmente o endereço eletrônico). 13.
A Secretaria, posteriormente, deverá intimar as partes para, no prazo de cinco dias (em dobro para a DPE/NPJ), arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a), se for o caso. 14.
O prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos já transcorreu. 15.
ARBITRO os honorários periciais na ordem de R$ 1.602,33 (mil, seiscentos e dois reais e trinta e três centavos), com base no art. 12, § 1º, da Resolução n.º 05/2018-TJRN e na Portaria n.º 387/2022-TJRN (Anexo único, Área 2, item 2.1), considerando a complexidade da matéria, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e a necessidade de uso de instrumental técnico. 16.
Por decorrência do acima alinhavado, DISPENSO da perícia o engenheiro civil Rodrigo Nogueira de Codes, nomeado no Despacho de Id. 100216041.
Registro que não houve pagamento de qualquer sorte ao citado profissional. 17.
Se não for o caso de impedimento ou suspeição, o(a) perito(a) deverá comunicar com antecedência ao Juízo, às partes e aos assistentes técnicos, se houver, sobre a data, hora e local da realização da perícia. 18.
O perito protocolará o laudo em juízo no prazo de 30 dias, a contar da data da realização da perícia. 19.
Após, à nova conclusão. 20.
I.
Cumpra-se com urgência (Meta 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em substituição legal /RM -
25/03/2024 20:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 19:11
Expedição de Ofício.
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25/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:21
Outras Decisões
-
06/11/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:39
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Comarca de Natal 20ª Vara Cível Fórum Desembargador Seabra Fagundes, 315, Rua dr.
Lauro Pinto, Lagoa Nova, Natal/RN.
Fone 84-3673-8516 Processo nº: 0148693-37.2013.8.20.0001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: AUTOR: HELIODORO TAVARES, GLEIBE DE ARAUJO BEZERRA TAVARES ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, CPC) A(o) autor(a), através do seu(s) advogado(s,) para se manifestar sobre a proposta de honorários do perito nomeado no ID retro, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 4 de outubro de 2023 JANE DALVI Analista Judiciária -
04/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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24/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:31
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0148693-37.2013.8.20.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: HELIODORO TAVARES e outros Advogado: ROCCO MELIANDE NETO - RN3384-B Parte Ré/Requerida: JOSE RICARDO DE MORAES SANTIAGO e outros (3) D E S P A C H O 1.
Da leitura dos autos, constato a necessidade de realização de perícia técnica para perfeita delimitação do bem usucapiendo. 2.
Assim, nomeio o perito em engenharia civil Rodrigo Nogueira de Codes, CREA 2119628483RN, cadastrado na lista de credenciados do Núcleo de Perícias do TJRN, para atuar no presente feito.
I. 3.
O objeto da perícia consistirá na feitura de um laudo, croqui e memorial descritivo, todos de fácil entendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, os quais respondam aos seguintes quesitos: a) Qual a área do imóvel usucapiendo? b) Quais as coordenadas georreferenciadas do imóvel usucapiendo? c) Quais os limites do imóvel usucapiendo em face de cada um dos bens lindeiros? d) Quais os endereços completos (com número de porta) de cada bem limítrofe ao imóvel usucapiendo? Quais os nomes dos confinantes? São inquilinos? e) Qual é a amarração do bem usucapiendo para a esquina mais próxima? f) As medidas do imóvel usucapiendo extrapolam os limites apontados na certidão imobiliária de Id. 63785253 (p. 3-4)? 4.
Intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro para a Defensoria Pública ou NPJ), arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos. 5.
Ciente da nomeação, deverá o perito apresentar, em cinco dias, proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico. 6.
Posteriormente, intime-se a parte autora a, no prazo de cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de honorários, porquanto tal valor correrá às suas expensas. 7.
Em seguida, voltem conclusos para arbitramento dos honorários periciais e determinação das próximas providências. 8.
I.
Cumpra-se com urgência (META 2/CNJ).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito em Substituição Legal /RM -
22/06/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:24
Conclusos para despacho
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08/02/2023 00:20
Decorrido prazo de Maria Sédima Fernandes Dias em 07/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 02:40
Decorrido prazo de Terceiros interessados incertos em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:02
Publicado Citação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 06:36
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
13/08/2022 02:27
Publicado Citação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:11
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 01:20
Decorrido prazo de Adriana em 04/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 11:17
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
18/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 04:49
Decorrido prazo de Antônio Guerra em 18/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2021 11:25
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2020 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 21:23
Expedição de Ofício.
-
08/12/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:42
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 13:24
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 15:40
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 15:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 20:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:52
Recebidos os autos
-
16/12/2019 12:45
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 02:08
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
26/11/2019 02:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2019 02:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/11/2019 01:14
Remetidos os Autos ao Promotor
-
19/11/2019 01:10
Certidão expedida/exarada
-
18/10/2019 01:17
Juntada de mandado
-
19/09/2019 02:16
Certidão expedida/exarada
-
08/07/2019 02:27
Expedição de Mandado
-
13/06/2019 03:36
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2019 12:28
Relação encaminhada ao DJE
-
12/06/2019 10:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2019 10:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/06/2019 01:48
Mero expediente
-
13/03/2019 03:07
Concluso para despacho
-
13/03/2019 03:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/03/2019 03:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/03/2019 03:47
Petição
-
04/02/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2019 07:59
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2019 08:15
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2019 08:15
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2019 02:30
Mero expediente
-
28/01/2019 08:46
Concluso para decisão
-
28/01/2019 08:43
Expedição de termo
-
28/01/2019 08:28
Juntada de Embargos de Declaração
-
25/01/2019 11:18
Recebido os Autos do Advogado
-
25/01/2019 11:18
Recebido os Autos do Advogado
-
14/01/2019 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/01/2019 10:47
Certidão expedida/exarada
-
11/01/2019 12:37
Relação encaminhada ao DJE
-
18/12/2018 04:26
Ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2018 09:00
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2018 07:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 07:13
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 02:17
Relação encaminhada ao DJE
-
06/11/2018 05:35
Mero expediente
-
20/06/2018 03:07
Juntada de AR
-
14/06/2018 02:53
Concluso para despacho
-
14/06/2018 02:23
Juntada de carta precatória
-
03/05/2018 01:48
Juntada de Ofício
-
14/11/2017 02:27
Expedição de ofício
-
20/10/2017 12:32
Recebimento
-
06/10/2017 11:44
Mero expediente
-
16/08/2017 12:32
Concluso para despacho
-
16/08/2017 12:27
Expedição de termo
-
16/08/2017 11:14
Juntada de carta precatória
-
16/08/2017 11:12
Recebimento
-
09/08/2017 02:48
Concluso para despacho
-
09/08/2017 02:34
Expedição de termo
-
27/03/2017 12:03
Petição
-
07/03/2017 03:10
Recebimento
-
23/02/2017 11:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 08:39
Certidão expedida/exarada
-
23/02/2017 08:39
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2017 12:45
Mero expediente
-
22/02/2017 06:05
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2017 06:05
Relação encaminhada ao DJE
-
22/02/2017 05:18
Recebimento
-
15/02/2017 07:46
Juntada de AR
-
09/02/2017 10:00
Recebimento
-
09/02/2017 01:35
Concluso para despacho
-
09/02/2017 01:29
Expedição de termo
-
06/02/2017 12:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/02/2017 08:32
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2017 03:37
Relação encaminhada ao DJE
-
27/01/2017 03:10
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 03:56
Juntada de carta precatória
-
11/01/2017 01:22
Expedição de ofício
-
16/12/2016 01:08
Juntada de Ofício
-
22/08/2016 11:48
Recebido os Autos do Advogado
-
22/08/2016 11:48
Recebimento
-
22/08/2016 11:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2016 01:48
Expedição de ofício
-
28/07/2016 10:20
Petição
-
28/07/2016 10:20
Recebido os Autos do Advogado
-
28/07/2016 10:20
Recebimento
-
26/07/2016 01:13
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/07/2016 07:41
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2016 05:51
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2016 04:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 04:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2016 04:32
Juntada de Ofício
-
13/04/2016 03:13
Juntada de AR
-
18/03/2016 02:36
Expedição de ofício
-
10/03/2016 07:19
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2016 05:33
Relação encaminhada ao DJE
-
08/03/2016 11:49
Petição
-
08/03/2016 11:34
Recebimento
-
08/03/2016 04:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2016 11:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/02/2016 07:14
Certidão expedida/exarada
-
12/02/2016 05:58
Relação encaminhada ao DJE
-
12/02/2016 02:16
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2016 01:43
Juntada de Ofício
-
19/10/2015 04:24
Juntada de AR
-
21/09/2015 12:05
Juntada de Ofício
-
21/09/2015 01:59
Expedição de ofício
-
10/09/2015 12:53
Juntada de AR
-
30/07/2015 10:59
Petição
-
30/07/2015 10:59
Recebimento
-
13/07/2015 11:52
Remetidos os Autos ao Advogado
-
10/07/2015 10:20
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2015 05:42
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2015 05:25
Recebimento
-
08/07/2015 08:37
Concluso para despacho
-
08/07/2015 03:53
Mero expediente
-
06/07/2015 10:14
Petição
-
28/06/2015 02:46
Prazo Alterado
-
19/06/2015 07:02
Certidão expedida/exarada
-
18/06/2015 05:12
Relação encaminhada ao DJE
-
18/06/2015 02:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2015 02:24
Expedição de Carta precatória
-
19/01/2015 12:27
Juntada de AR
-
09/01/2015 10:24
Petição
-
08/01/2015 08:47
Juntada de AR
-
04/12/2014 09:49
Petição
-
27/10/2014 06:31
Juntada de AR
-
23/10/2014 09:25
Petição
-
07/10/2014 08:59
Expedição de ofício
-
07/10/2014 08:58
Expedição de ofício
-
07/10/2014 08:58
Expedição de ofício
-
25/07/2014 01:13
Petição
-
18/07/2014 08:15
Recebimento
-
11/07/2014 12:44
Remetidos os Autos ao Advogado
-
01/07/2014 07:49
Certidão expedida/exarada
-
30/06/2014 05:43
Relação encaminhada ao DJE
-
30/06/2014 05:20
Recebimento
-
27/06/2014 03:10
Mero expediente
-
27/06/2014 02:59
Petição
-
03/06/2014 03:56
Concluso para despacho
-
30/05/2014 05:35
Petição
-
20/05/2014 07:18
Certidão expedida/exarada
-
19/05/2014 05:06
Relação encaminhada ao DJE
-
19/05/2014 04:33
Recebimento
-
15/05/2014 04:44
Mero expediente
-
28/04/2014 09:46
Concluso para despacho
-
24/04/2014 05:54
Petição
-
15/04/2014 11:59
Recebimento
-
14/04/2014 10:24
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/04/2014 07:23
Certidão expedida/exarada
-
02/04/2014 09:30
Relação encaminhada ao DJE
-
02/04/2014 08:55
Recebimento
-
31/03/2014 03:03
Mero expediente
-
13/03/2014 12:17
Concluso para despacho
-
07/03/2014 01:51
Petição
-
20/02/2014 01:46
Recebimento
-
04/02/2014 01:26
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/01/2014 07:47
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2014 04:50
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2014 04:16
Recebimento
-
17/01/2014 01:30
Decisão Proferida
-
13/12/2013 12:00
Concluso para despacho
-
03/12/2013 12:00
Expedição de termo
-
28/11/2013 12:00
Recebimento
-
27/11/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2013
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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