TJRN - 0835479-89.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0835479-89.2021.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda.
Demandado: PALOMA INGRID AMORIM DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA em desfavor de PALOMA INGRID AMORIM.
Por meio da petição de id. 158959959 a exequente requereu pesquisas via SISBAJUD, ante à ausência de pagamento voluntário pela executada.
Entendo que a inclusão da executada no SISBAJUD é perfeitamente cabível no caso em tela, uma vez que tal mecanismo visa atender ao princípio da efetividade da execução, razão pela qual DEFIRO a inclusão do executado no Sistema SISBAJUD para que se alcance quantia necessária para cumprimento da obrigação de pagar.
Sigam os autos ao Chefe de Gabinete para que inclua a minuta de consulta, carreando aos autos, na sequência, o detalhamento da ordem respectiva.
Advindo resultado positivo da consulta SISBAJUD, INTIME-SE o executado para, em cinco dias, sobre o mesmo falar, requerendo o que entender de direito, nos termos do §2º e §3º do artigo 854 do CPC.
Por outro lado, acaso a consulta resulte negativa, INTIME-SE o exequente para, no prazo máximo de 10 dias, diligenciar o seguimento da execução, mediante indicação de bens penhoráveis do devedor.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 16:28
Conclusos para decisão
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30/07/2025 00:16
Decorrido prazo de Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda. em 29/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 0835479-89.2021.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte exequente, através de seu respectivo advogado, para juntar aos autos planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, deverá informar os dados bancários dos beneficiários e os percentuais cabíveis a cada um.
NATAL/RN, 12 de julho de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria -
12/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 17:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de PALOMA INGRID AMORIM em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PALOMA INGRID AMORIM em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:52
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/01/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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23/01/2025 09:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 01:13
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:41
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:21
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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02/12/2024 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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22/11/2024 08:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:40
Conclusos para decisão
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16/02/2024 01:59
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:27
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2023 08:34
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0835479-89.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PALOMA INGRID AMORIM REU: CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de demanda promovida por PALOMA INGRID AMORIM, em desfavor de CABO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA, ambos devidamente qualificados.
Considerando a notícia de falecimento do Dr.
Edgar Ferreira de Sousa, patrono da parte autora, depacho proferida em Id. 95384131 determinou a intimação pessoal da demandante, para adotar as providências que entenda necessárias.
Verifica-se que a demandante foi devidamente intimada, conforme Id. 100660084, deixando escoar o prazo sem qualquer manifestação (Id. 105299920).
Desta feita, fica claro o completo abandono do feito por parte da autora, o qual deixou de manifestar interesse em dar continuidade ao feito.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no que dispõe o art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, determinando o arquivamento imediato dos presentes autos, com a baixa na distribuição, obedecidas às formalidades legais.
Condeno a parte demandante no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com fundamento no § 8.º do artigo 85 do CPC.
Custas pela parte autora, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em face da gratuidade de justiça deferida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/08/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
17/08/2023 10:09
Decorrido prazo de Paloma Ingrid Amorim em 15/06/2023.
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16/06/2023 02:18
Decorrido prazo de PALOMA INGRID AMORIM em 15/06/2023 23:59.
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23/05/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2023 15:56
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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14/03/2023 10:12
Processo Reativado
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23/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 09:30
Conclusos para decisão
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04/01/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 17:32
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 15:27
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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11/11/2022 02:02
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 10/11/2022 23:59.
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01/11/2022 05:12
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 31/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 03:09
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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08/10/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:27
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2022 16:27
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 07:31
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 14:14
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 17:34
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 12:52
Decorrido prazo de PALOMA INGRID AMORIM em 01/08/2022.
-
08/08/2022 09:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:15
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:15
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 09:14
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 04:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 21:08
Juntada de Petição de comunicações
-
28/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2022 12:31
Conclusos para decisão
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31/01/2022 12:30
Decorrido prazo de PALOMA INGRID AMORIM em 26/01/2022.
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27/01/2022 04:17
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 26/01/2022 23:59.
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02/11/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
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27/10/2021 14:44
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2021 00:34
Decorrido prazo de EDGAR FERREIRA DE SOUSA em 17/09/2021 23:59.
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16/08/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2021 11:03
Conclusos para decisão
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26/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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