TJRN - 0101040-22.2017.8.20.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101040-22.2017.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que transcorreu o prazo via sistema (ID 158807397) e pessoalmente (ID 159685912), intime-se a parte executada para informar se requer a extinção do feito por abandono nos termos do art. 485, §6, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Advirta-se que a inércia será interpretada como consentimento.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0101040-22.2017.8.20.0123 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, INDEFIRO o pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente na petição retro, considerando que se trata de processo que está tramitando desde 2017 e tendo em vista o fato de a exequente possuir estrutura suficiente para poder se manifestar nos prazos processuais concedidos, não tendo sido apresentada justificativa concreta para o pedido de dilação formulado.
Adiante, considerando a ausência de impugnação específica, HOMOLOGO a avaliação realizada pelo OJ no ID 143340088.
DETERMINO a realização de hasta pública com observância das seguintes orientações: Tendo em vista o Edital de Credenciamento nº 03/2022-TJRN e o teor das Portarias de nºs 1866/2022, 1867/2022, 1868/2022, 1869/2022 e 1870/2022, determino a intimação da Sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 118/2016, com e-mail para contato [email protected], com a finalidade de saber se aceita o encargo, devendo em caso de aceite, informar sugestão de dia e hora para realização dos leilões indicados para leiloeira.
Em caso de não haver aceite, venham-me conclusos para nomeação de novo(a) leiloeiro(a)(a).
Sendo aceito o encargo, nomeio leiloeira a Sra.
STELLA ARAUJO ZANATTA, JUCERN 118/2016, e arbitro sua comissão em 5% (cinco por cento), em caso de arrematação, e em 2% (dois por cento), em caso de adjudicação posterior ao praceamento ou dentro dos 5 (cinco) dias que o antecedem.
Retifique-se a autuação para o fim de incluí-lo(a) no processo (como terceiro(a) interessado(a)).
Intime-se o(a) leiloeiro(a)(a) de sua nomeação e de que: a) com fulcro no art. 882 do CPC, fica autorizado(a) a receber lances em seu endereço eletrônico (www.leiloesrn.com.br), ciente de que será responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual, devendo observar o constante na Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça; b) a definição dos critérios de participação, com o objetivo de preservar a segurança e a confiabilidade dos lances, é sua incumbência (art. 14, Resolução nº 236/2016 do CNJ), e c) deverá adotar as providências necessárias à ampla divulgação da hasta pública, conforme arts. 887, do CPC, e 5º, inciso II, da Resolução nº 236/2016 do CNJ.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
O bem poderá ser alienado, tanto no primeiro leilão, pelo valor integral, quanto no segundo, excluída a oferta vil, assim considerada a inferior a 60% (sessenta por cento) do quantum apurado na mais recente avaliação.
Por ser a expropriação judicial modo de aquisição originária da propriedade, eventuais débitos tributários relativos ao imóvel ficarão sub-rogados pelo preço da arrematação e, da mesma forma, em relação ao pagamento de tributos ou multas incidentes sobre o bem, caso pendentes.
As despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta do arrematante (art. 29 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A venda será à vista, possibilitando-se ao arrematante a faculdade de depositar imediatamente o mínimo de 20% (vinte por cento) do lance e o restante no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
Não quitada nesse prazo a integralidade do lance, será perdida a caução em favor do credor (art. 897, CPC), como indenização pelo retardamento do leilão, que deverá ser refeito.
O controle da integralização do pagamento caberá ao leiloeiro(a).
As condições de parcelamento são aquelas indicadas no Código de Processo Civil, especificamente no artigo 895: a proposta deverá ser apresentada até o início dos leilões e conter oferta de pagamento de, ao menos, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Para bens móveis, fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor da arrematação servirá como caução e se o arrematante não pagar o preço, será imposta em favor da parte exequente a perda da caução, nos termos do art. 897 do CPC.
Com base no §1º, do art. 880, do códex processual, fica permitido o parcelamento em prestações mínimas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para bens imóveis e parcelas mínimas de R$ 500,00 (quinhentos reais) para bens móveis.
Tal benefício não alcança a arrecadação que não se destine à parte exequente, como, por exemplo, aquela destinada ao cônjuge meeiro ou ao coproprietário.
Aplicar-se-á a taxa SELIC como indexador de correção monetária para pagamento do saldo.
Registre-se que a proposta de quitação à vista sempre prevalecerá sobre a de pagamento parcelado (art. 895, §7º, CPC).
O pagamento da comissão do(a) leiloeiro(a)(a), no importe de 5%, (cinco por cento), em caso de arrematação, deverá ser realizado diretamente ao profissional, à vista, logo após a homologação da proposta vencedora.
Em caso de invalidação da venda por qualquer motivo, o valor da comissão será integralmente restituído pelo leiloeiro(a) em até 15 (quinze) dias de sua intimação para tanto.
Caso resulte negativo o segundo leilão, fica o(a) Leiloeiro(a)(a), desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
O(a) Leiloeiro(a) deverá formalizar o negócio, comunicando este Juízo para lavratura do competente auto de alienação.
O montante deverá ser depositado em conta judicial, assim como as custas judiciais e a comissão do leiloeiro(a), juntando-se aos autos os respectivos comprovantes.
Faculta-se o pagamento da comissão diretamente ao leiloeiro(a).
Na hipótese de bem imóvel, solicite-se ao ofício imobiliário competente cópia da matrícula atualizada, a ser encaminhada no prazo de 10 (dez) dias; no caso regime condominial, requisite-se ao síndico informações sobre a existência de débitos junto ao condomínio.
Intime(m)-se o(s) interessado(s) - aqueles elencados no art. 889, do CPC - por meio eletrônico ou qualquer outro idôneo, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência.
Havendo necessidade, requisitem-se informações aos órgãos competentes sobre a existência de débito(s) do(s) bem(ns) penhorado(s).
Advirta-se o depositário de que, não sendo possível a remoção do bem para o depósito do leiloeiro(a), fica ele obrigado a permitir o acesso de interessados durante o horário comercial (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 12h), após a publicação do edital.
Intime-se a parte executada acerca das datas designadas para a alienação, cientificando-a de que, em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na (re)avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro(a).
O(s) bem(ns) somente será(ão) retirado(s) do leilão quando comprovado nos autos o depósito em juízo da importância correspondente às despesas do leiloeiro(a).
Expeça-se o competente edital, nos moldes disciplinados no art. 886 do Código de Processo Civil, que deverá conter a data do primeiro leilão acima designado e a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, seguir-se-á, na data do segundo leilão supra estabelecida, a sua alienação pelo maior lanço, desde que não represente preço vil, dando-lhe a devida publicidade da seguinte forma: - afixação no local de costume, na sede deste juízo; - publicação, em resumo, uma vez, no órgão oficial; Intime-se a parte exequente e a parte executada.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0101040-22.2017.8.20.0123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: Banco do Brasil Polo Passivo: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o despacho de ID 147974762, INTIMO as partes executadas para, se quiserem, apresentarem manifestação em 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 22 de abril de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101040-22.2017.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Ante a inércia das partes sobre a última avaliação, e a fim de dar andamento ao feito, intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, atualizar o valor da dívida.
Nesse prazo, deverá informar se possui interesse na adjudicação do bem.
Com a manifestação da parte exequente, intime-se a parte executada para, se quiser, apresentar manifestação em 05 (cinco) dias, observando-se, quando da intimação, o disposto no art. 876 do CPC, para facilitar a expedição dos expedientes.
Se tal providência já não tiver sido adotada, oficie-se o cartório competente para registrar a penhora, ficando ciente a parte exequente de que poderá ser necessário o pagamento de taxas/emolumentos.
Tudo cumprido, relacione o processo concluso para Decisão.
Se o exequente não se manifestar no prazo mencionado no item 1, intime-se pessoalmente, com prazo de 05 (cinco) dias para sanar a omissão, advertindo-se que a inércia implicará em extinção.
Cópia deste ato servirá como mandado/ofício (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN.
Observar, no mais, o Provimento n. 252/2023 da CGJ-TJRN.
Cumpra-se, observando-se a sequência de itens.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0101040-22.2017.8.20.0123 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando tratar-se de imóvel comercial que foi avaliado com valor significativo, defiro o pedido de dilatação de prazo, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0101040-22.2017.8.20.0123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo Ativo: Banco do Brasil Polo Passivo: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo as partes para para se manifestarem sobre a nova avaliação (ID 143340088) no prazo de 10 (dez) dias.
Vara Única da Comarca de Parelhas, Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 10 de março de 2025.
REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO COMARCA DE PARELHAS/RN 1º Leilão/Praça: 09/12/2024, às 09h00min - Por valor igual ou superior à avaliação. 2º Leilão/Praça: 16/12/2024, às 09h00min - A quem mais ofertar, desde que não a preço vil (considera-se preço vil a quantia inferior a 50% do valor de avaliação do bem).il.
Local: Átrio do Fórum de Parelhas-RN - Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, Fone: (84) 3673-9530.
Advertências: 01) Ficam intimadas as partes através deste Edital (art. 886, do Código de Processo Civil); Os 02) credores hipotecários, usufrutuários ou senhorio direto que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos praças/leilões (art. 889, § 5º, do Código de Processo Civil); A 03) verificação do estado de conservação dos bens poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.
O Oficial de Justiça Reginaldo José de Medeiros, venderá em Praça/Leilão, na forma da Lei, em dia, hora e local supracitados, de forma individual os bens penhorados conforme a seguir e referente ao processo abaixo descrito: Processo nº 0101040-22.2017.8.20.0123 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS Bem penhorado Do pagamento dos bens: O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Taxas e impostos: As taxas e impostos para transmissão de bens ficarão a cargo do arrematante; Dos bens: Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais.
Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição/parcelamento, por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do CPC.
Entrega dos bens: Os bens serão entregues imediatamente aos arrematantes, assim que forem expedidos os referidos “Autos de Entrega de Bens” pela Secretaria Judiciária.
Na hipótese de alguma impossibilidade de entrega dos referidos bens, o valor pago será imediatamente devolvido ao arrematante; E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que deverá ser publicado por uma só vez no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no lugar público de costume, na sede deste Juízo.
Dado e passado nesta cidade de Parelhas, aos 4 dias do mês de novembro de 2024.
Eu, Geilza Alves de Azevedo Nascimento, Auxiliar Administrativo, digitei. (assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) WILSON NEVES DE MEDEIROS JÚNIOR Juiz de Direito -
22/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159): 0101040-22.2017.8.20.0123 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME, EDES MEDEIROS, IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS DESPACHO
Vistos.
Na manifestação retro, a requerente requereu que seja expedido mandado de penhora e avaliação do bem indicado na petição de ID 80308123.
No entanto, consta nos autos, mandado de penhora e avaliação ao id. 72914362 do referido bem.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sobretudo a respeito da possibilidade de ser realizada alienação por iniciativa particular, uma vez que a realização de hasta pública por vezes ineficaz nesta comarca.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura digital.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:22
Conclusos para despacho
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22/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/02/2024 01:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:18
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 00:19
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0101040-22.2017.8.20.0123 Partes: Banco do Brasil x D.
A.
DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME DECISÃO Vistos etc.
Verifico que a executada apresentou embargos à execução de título extrajudicial, via id. 53853823.
Lado outro, da análise dos autos, verifico que o pedido formulado pela executada não pode ser conhecido nestes autos, ante o disposto no art. 914, §1º, do CPC, o qual prevê que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Necessário destacar que, quando a Lei prevê ajuizamento de ação própria, objetiva, em suma, evitar a ocorrência de tumulto processual nos autos principais, pois o novo feito, em tese, demanda análise mais acurada.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de id. 92376018, nos termos da fundamentação.
P.R.I.
No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, atualizar o valor da dívida, bem assim requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) 2 -
16/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:56
Outras Decisões
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08/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 11:51
Decorrido prazo de executados em 24/10/2023.
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25/10/2023 12:26
Decorrido prazo de D. A. DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:26
Decorrido prazo de D. A. DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME em 24/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2023 13:40
Juntada de diligência
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13/09/2023 12:21
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 09:48
Conclusos para decisão
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28/04/2023 09:48
Decorrido prazo de executado em 28/03/2023.
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29/03/2023 03:05
Decorrido prazo de WANESSA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
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23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 16:00
Outras Decisões
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21/06/2022 17:56
Conclusos para decisão
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01/04/2022 01:24
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 01:16
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2022 23:59.
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10/02/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 04:09
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 03:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 16:10
Decorrido prazo de IVANILDA FERNANDES DANTAS MEDEIROS em 13/09/2021 23:59.
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03/09/2021 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2021 12:23
Juntada de Petição de diligência
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30/08/2021 14:20
Expedição de Mandado.
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30/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:22
Conclusos para decisão
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09/04/2021 10:21
Decorrido prazo de D.A DE AZEVEDO em 06/04/2021.
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11/03/2021 15:21
Decorrido prazo de EDES MEDEIROS em 10/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2021 10:43
Juntada de Petição de diligência
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02/03/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 05:13
Decorrido prazo de EDES MEDEIROS em 25/01/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2020 03:08
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO SILVA SPINOLA em 13/03/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 16:00
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/03/2020 23:59:59.
-
31/03/2020 11:19
Outras Decisões
-
03/03/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/03/2020 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 00:46
Decorrido prazo de D. A. DE AZEVEDO - PIZZARIA E RESTAURANTE - ME em 27/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 09:35
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2019 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2019 19:20
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2019 08:39
Digitalizado PJE
-
12/04/2019 12:37
Recebidos os autos
-
20/03/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/03/2019 02:39
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/04/2018 08:29
Concluso para despacho
-
17/04/2018 08:26
Decurso de Prazo
-
16/04/2018 12:46
Petição
-
21/02/2018 09:02
Certidão expedida/exarada
-
20/02/2018 11:08
Ato ordinatório
-
20/02/2018 11:06
Petição
-
20/02/2018 05:49
Relação encaminhada ao DJE
-
14/12/2017 02:08
Juntada de mandado
-
07/11/2017 10:13
Certidão de Oficial Expedida
-
07/11/2017 10:13
Certidão de Oficial Expedida
-
07/11/2017 10:13
Certidão de Oficial Expedida
-
18/10/2017 01:44
Expedição de Mandado
-
04/08/2017 09:41
Petição
-
27/07/2017 08:50
Recebimento
-
26/07/2017 05:18
Mero expediente
-
25/07/2017 09:56
Concluso para despacho
-
25/07/2017 09:55
Petição
-
25/07/2017 09:51
Documento
-
24/07/2017 12:12
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2017 03:32
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2017 10:25
Recebimento
-
17/07/2017 05:02
Mero expediente
-
21/06/2017 03:29
Concluso para despacho
-
21/06/2017 03:29
Expedição de termo
-
21/06/2017 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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