TJRN - 0100813-39.2017.8.20.0153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0100813-39.2017.8.20.0153 Autor: MInistério Público do RN - Promotoria de São José do Campestre e outros Réu: MANOEL FLOR DE FRANÇA e outros (4) DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 12:36
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:11
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:57
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 11:53
Expedição de Ofício.
-
21/07/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:15
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:06
Decorrido prazo de Luiz Antonio Coelho, MANOEL FLOR DE FRANÇA, José Borges Segundo, Marluce Bernardo da Silva e JOSE CLAUDIO DA SILVA em 07/07/2025.
-
17/07/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO MACIEL DE ARAUJO CRUZ em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 07:02
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:53
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/09/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2022 10:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 12:35
Decorrido prazo de RONALDO GONCALVES SOARES SOBRINHO em 09/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 12:35
Decorrido prazo de JUSSIER LISBOA BARRETO NETO em 09/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 12:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRUNO MACIEL DE ARAUJO CRUZ em 09/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 07:51
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2022 22:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 14:23
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 07:13
Decorrido prazo de MANOEL FLOR DE FRANÇA em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 07:13
Decorrido prazo de Marluce Bernardo da Silva em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 07:13
Decorrido prazo de José Claudio da Silva em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 03:01
Decorrido prazo de José Borges Segundo em 06/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 08:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/10/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2021 17:09
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/10/2021 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 00:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:09
Audiência instrução realizada para 15/09/2021 15:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
15/09/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 07:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 08:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2021 20:18
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 19:22
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2021 19:21
Audiência instrução designada para 15/09/2021 15:00 Vara Única da Comarca de São José do Campestre.
-
28/10/2020 20:54
Recebidos os autos
-
02/09/2020 10:14
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
20/05/2020 15:29
Mero expediente
-
31/01/2019 16:36
Mero expediente
-
31/01/2019 10:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/01/2019 10:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
10/01/2019 15:07
Concluso para despacho
-
13/12/2018 12:05
Documento
-
12/12/2018 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/12/2018 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/12/2018 15:03
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/12/2018 17:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2018 17:25
Recebidos os autos do Magistrado
-
20/11/2018 12:36
Concluso para despacho
-
19/11/2018 10:56
Juntada de Contestação
-
19/11/2018 10:56
Juntada de Contestação
-
08/11/2018 18:23
Juntada de mandado
-
05/11/2018 15:50
Certidão de Oficial Expedida
-
01/11/2018 08:45
Juntada de Contestação
-
30/10/2018 15:58
Expedição de Mandado
-
25/10/2018 11:28
Juntada de mandado
-
24/10/2018 08:12
Certidão de Oficial Expedida
-
23/10/2018 09:40
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 09:11
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/10/2018 09:25
Outras Decisões
-
23/05/2018 17:39
Concluso para despacho
-
24/04/2018 15:44
Petição
-
20/04/2018 10:35
Recebimento
-
03/04/2018 10:06
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/03/2018 15:09
Recebimento
-
21/03/2018 15:09
Remessa
-
20/03/2018 10:07
Mero expediente
-
26/02/2018 15:46
Concluso para despacho
-
06/02/2018 17:19
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2018 16:09
Petição
-
06/02/2018 16:08
Petição
-
08/01/2018 18:55
Petição
-
08/01/2018 18:53
Juntada de mandado
-
23/11/2017 13:26
Certidão de Oficial Expedida
-
08/11/2017 12:09
Expedição de Mandado
-
07/11/2017 13:17
Recebimento
-
07/11/2017 13:17
Recebimento
-
06/11/2017 17:03
Mero expediente
-
06/11/2017 11:47
Concluso para despacho
-
27/10/2017 14:39
Certidão expedida/exarada
-
27/10/2017 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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