TJRN - 0801364-71.2023.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 01:42
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0801364-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SOUZA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Cumpra-se a parte final da decisão de Id. 135721552, fazendo-se conclusão para sentença.
P.I.
NATAL/RN, 18 de maio de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/05/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:39
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801364-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Exequete: FRANCISCO GOMES DE SOUZA Parte Executada: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, cumprindo parte final da decisão de ID nº 135721552, INTIMO o autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto a petição juntada pela parte RÉ em ID nº 138573471 e seus anexos.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:03
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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06/12/2024 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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03/12/2024 06:53
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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03/12/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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23/11/2024 05:46
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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23/11/2024 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801364-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SOUZA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:47
Outras Decisões
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05/03/2024 18:52
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0801364-71.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GOMES DE SOUZA REU: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar, para posterior apreciação pelo Juízo (CPC, arts. 357 e 370).
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC).
Havendo pedido de produção de provas especificando-as, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:20
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 16/03/2023 23:59.
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24/02/2023 04:25
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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24/02/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 18:59
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 15:39
Juntada de Petição de diligência
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18/01/2023 09:58
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 00:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/01/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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