TJRN - 0808519-04.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/12/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/12/2024 00:21
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
07/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
06/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
04/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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04/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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03/12/2024 16:06
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
03/12/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
24/07/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:43
Juntada de termo
-
23/07/2024 10:47
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 03:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
28/06/2024 11:55
Juntada de termo
-
28/06/2024 09:20
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 09:20
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº: 0808519-04.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Executado: EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por MARIA DE FATIMA BARBOSA em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos devidamente qualificados. À fase de cumprimento de sentença se aplica o art. 924, II, do CPC, por força do art. 771, do mesmo diploma, de maneira que o processo se extingue com a satisfação do crédito.
No presente caso, o crédito do(a)(s) exequente(s) foi satisfeito mediante pagamento efetuado pela parte executada dentro do prazo do art. 523 do CPC.
Observa-se que o valor depositado é suficiente para liquidar a quantia devida a título de condenação e honorários advocatícios.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro nos arts. 203, § 1º, 771 c/c 924, II, todos do CPC.
Custas nos termos da sentença exequenda.
Face ao contrato de honorário apresentado (ID 99565149), defiro o pedido de retenção dos valores relativos aos honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) da parte exequente.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 122414009, em favor da parte exequente no valor de R$ 7.382,37; e outro, no de R$ 4.429,41, em favor do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s), tal como por si requerido na petição de ID('s) 122483539.
Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s).
Com o trânsito em julgado e não havendo custas remanescentes, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito 1) -
27/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808519-04.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: MARIA DE FATIMA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para o oferecimento de impugnação, tendo em vista que o executado não informa em sua petição se o valor depositado diz respeito à garantia do juízo ou pagamento da obrigação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para pasta de cumprimento de sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
11/06/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0808519-04.2023.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: MARIA DE FATIMA BARBOSA Advogado(s) do reclamante: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA Executado: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR DESPACHO Intime-se o(a) devedor(a), por seu advogado, para cumprir o julgado, depositando o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação.
Advirta-se que o descumprimento, no prazo legal, ensejará incidência da multa de 10% e também de honorários de advogado de 10%, ambos previstos no art. 523, 1º, do CPC. À executada ciência de que decorrido o prazo legal, iniciar-se-á o prazo para apresentação da impugnação à execução, independentemente de efetivação de penhora ou nova intimação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
03/05/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 09:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:10
Juntada de petição
-
04/12/2023 07:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 05:59
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:54
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 06/10/2023.
-
23/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
23/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
19/10/2023 09:08
Juntada de custas
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04/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:10
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:33
Juntada de termo
-
30/06/2023 02:45
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
30/06/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/06/2023 15:42
Audiência conciliação realizada para 21/06/2023 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
21/06/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2023 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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21/06/2023 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 09:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 08:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/06/2023 23:59.
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13/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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10/05/2023 11:55
Publicado Citação em 10/05/2023.
-
10/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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09/05/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 14:05
Audiência conciliação designada para 21/06/2023 15:00 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
08/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 08:10
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 08:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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08/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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