TJRN - 0804394-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Luzie Maria Galvão da Costa em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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05/06/2025 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 17:07
Juntada de diligência
-
03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:18
Decorrido prazo de União Federal em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0804394-80.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: RAIMUNDA MARIA LOPES RÉU: LUCI ACURCIO TORRES e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a autora por seu advogado, para se manifestar sobre a petição de ID 152934597 e juntar a documentação solicitada, no prazo de quinze (15) dias (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 29 de maio de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
29/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 00:12
Decorrido prazo de LUCI ACURCIO TORRES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 22:16
Juntada de diligência
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27/05/2025 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 22:04
Juntada de diligência
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21/05/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 17:01
Juntada de diligência
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06/05/2025 07:18
Juntada de Petição de comunicações
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30/04/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 07:58
Juntada de diligência
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07/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 03:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Autos n. 0804394-80.2024.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: RAIMUNDA MARIA LOPES Polo Passivo: LUCI ACURCIO TORRES e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para qualificar os confinantes a serem citados, fornecendo nome, endereço completo e telefone de contato, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 3 de abril de 2025 MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário(a) -
03/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:39
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 21:58
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 11:28
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0804394-80.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: RAIMUNDA MARIA LOPES Advogado/a(os/as) da parte autora: MARCELO THE BONIFÁCIO Parte ré/requerida: LUCI ACURCIO TORRES Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
O imóvel usucapiendo está situado na Av.
Dão Silveira, 4404, condomínio Parque das Pedras, bloco M, apto. 103, Candelária, Natal/RN. 2.
A certidão da 2.ª C.
R.
I. indicou Luci Acúrcio Torres como titular registral; o cancelamento dos gravames pendentes sobre o bem; a 3.ª C.
R.
I. como atual circunscrição do bem usucapiendo (ID. 114048679). 3.
Os dados do síndico constam no ID. 114312508. 4.
Pois bem, vejo que a parte autora não cumpriu na íntegra o determinado no despacho retro. 5.
Assim, INTIME-SE a parte demandante para, em quinze dias, juntar aos autos certidão imobiliária do bem usucapiendo, mesmo que eventualmente negativa, a ser lavrada pela 3ª C.
R.
I. de Natal (7º Ofício de Notas de Natal), sob pena de indeferimento da inicial.
Atente-se a parte ao fato de que o 3º Ofício de Notas corresponde à 1.ª C.
R.
I. de Natal. 6.
Após, à nova conclusão. 7.
I.
C.
Natal–RN, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
19/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:51
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 15:38
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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14/03/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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21/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0804394-80.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente:RAIMUNDA MARIA LOPES Advogado: Advogado do(a) AUTOR: MARCELO THE BONIFÁCIO - 7286 Parte Ré/Requerida: LUCI ACURCIO TORRES Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de pedido de parcelamento das custas formulado pela parte autora na inicial.
O parcelamento das despesas processuais, previsto no art. 98, § 6º, do CPC, é disciplinado pela Resolução nº 17/2022-TJRN, a qual prevê a possibilidade de parcelamento em até 08 (oito) prestações mensais, sucessivas e iguais, respeitado o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) para cada prestação.
No caso dos autos, acolho a alegação de a parte não ter como pagar a integralidade do valor de uma só vez.
Por essa razão, defiro o parcelamento em 06 (seis) prestações mensais, sucessivas e iguais, com vencimento cada uma no dia 15 de cada mês (exceto na hipótese de feriado bancário, quando prorroga-se para o dia útil seguinte), iniciando-se neste mês de fevereiro.
Incumbe à parte beneficiária do parcelamento extrair o boleto relativo a cada parcela, utilizando o número deste processo, através do sistema E-Guia (disponível em: https://apps.tjrn.jus.br/eguia/f/public/diversos/geracaoOrdemPagamento.xhtml).
Fica a parte autora desde já advertida de que: (i) não haverá desconto pelo pagamento antecipado (seja da parcela ou da totalidade); (ii) não haverá suspensão ou prorrogação dos pagamentos em virtude de recesso forense ou qualquer outro motivo de suspensão do processo; (iii) no caso de pagamento em duplicidade de uma das parcelas, ainda que por meio de um mesmo boleto, será considerado antecipação da prestação subsequente; (iv) O pagamento que não seja através do E-Guia será considerando nulo e não quitado; (v) O inadimplemento a partir de 02 (duas) prestações acarretará o vencimento antecipado das demais, bem como a extinção do feito, com encaminhamento do débito ao setor responsável (Cojud) para fins de inscrição na Dívida Ativa; e (vi) Havendo alteração do valor da causa antes da quitação do parcelamento, a diferença será acrescida ou subtraída nas parcelas remanescentes.
Deverá a Secretaria realizar o acompanhamento do pagamento regular do parcelamento, certificando nos autos eventual inadimplemento.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para depositar a primeira parcela das custas iniciais, dentro do prazo indicado no terceiro parágrafo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalte-se, ainda, que, caso proferida sentença for constatado que as parcelas não foram integralmente pagas, certifique-se e intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovar a quitação integral, sob pena de extinção do feito.
Após o adimplemento da primeira parcela, façam os autos conclusos.
Intime-se a parte autora para que esclareça se viveu em união estável durante o período de prescrição aquisitiva, promova a citação do síndico, qualificando-o, e junte a certidão de registro imobiliário da 3a.
CRI, mesmo que negativa, e a ficha do imóvel da Semut expedida no ano de 2024, a fim de identificar o calor venal atual do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Se cumprida a diligência, a secretaria junte o extrato do SAJ e do PJE em nome da autora e da proprietária registral (Ré).
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
01/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 11:41
Outras Decisões
-
25/01/2024 16:53
Conclusos para despacho
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25/01/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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