TJRN - 0000242-64.2010.8.20.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000242-64.2010.8.20.0134 DECISÃO Verifico que o imóvel penhorado no presente processo se encontra, em tese, sob a titularidade de terceiro estranho à relação processual, o qual alega, nos embargos de terceiro nº 0800494-84.2023.8.20.5111, ter adquirido o bem de boa-fé e antes da constrição judicial.
Como efeito, a alienação judicial do imóvel ou a prática de outros atos expropriatórios poderá gerar consequências jurídicas irreversíveis, inclusive lesão a direito de terceiro eventualmente legítimo possuidor ou proprietário do bem, o que somente será decidido no processo acessório.
Portanto, o mais prudente e adequado é o sobrestamento do feito executivo até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro.
Em situação semelhante, AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
BEM IMÓVEL.
PENHORA.
SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS.
ART. 678, CPC.
REQUISITOS PRESENTES.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Na hipótese, os documentos que acompanham os Embargos de Terceiro – instrumento particular de compra e venda do imóvel - conferem suficiente probabilidade à pretensão deduzida na origem.
A comprovação definitiva dos fatos alegados somente poderá ser aferida em apurado exame no momento processual oportuno, à luz de todo o conjunto probatório produzido. 2.
Considerando-se que o art. 678 do CPC disciplina que a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, a suspensão da penhora do imóvel até o julgamento dos embargos de terceiro é medida que se impõe. 3.
Recurso conhecido e provido. (TJDFT, Acórdão 1913431, 0724909-59.2024.8.07.0000, data de julgamento: 28/08/2024).
Diante do exposto, determino a suspensão do presente processo de execução até o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0800494-84.2023.8.20.5111.
Certifique-se no processo acessório a presente decisão.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000242-64.2010.8.20.0134 ATO ORDINATÓRIO Considerando o petitório localizado em ID 116213223, nesta data, INTIMO a parte executada, para, no prazo de 15 dias, se manifestar a respeito.
ANGICOS, 1 de julho de 2024 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0000242-64.2010.8.20.0134 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidão retro, especialmente quanto à determinação de suspensão, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 03:35
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX CUNHA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 01:04
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 01/12/2022 23:59.
-
01/11/2022 12:38
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 03:05
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 00:25
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 27/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
05/07/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:07
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 11/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2020 08:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
22/04/2020 11:41
Digitalizado PJE
-
22/04/2020 11:00
Recebidos os autos
-
06/11/2019 12:08
Certidão expedida/exarada
-
01/11/2019 05:58
Relação encaminhada ao DJE
-
31/10/2019 12:33
Processo Suspenso
-
30/10/2019 03:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/10/2019 12:08
Mero expediente
-
28/08/2019 08:38
Concluso para despacho
-
26/08/2019 09:34
Petição
-
15/08/2019 02:44
Recebido os Autos do Advogado
-
13/08/2019 02:22
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/07/2019 09:58
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2019 12:46
Relação encaminhada ao DJE
-
16/07/2019 03:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/07/2019 03:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/07/2019 03:13
Mero expediente
-
25/02/2019 12:44
Concluso para despacho
-
21/02/2019 10:05
Petição
-
04/02/2019 03:39
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2019 01:50
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2019 08:58
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 08:57
Reativação
-
27/11/2017 01:59
Redistribuição por direcionamento
-
18/10/2017 08:06
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2017 10:11
Expedição de edital
-
17/10/2017 02:20
Relação encaminhada ao DJE
-
16/10/2017 01:35
Mero expediente
-
25/03/2017 08:58
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 11:07
Expedição de edital
-
23/03/2017 11:02
Processo Suspenso
-
23/03/2017 02:40
Relação encaminhada ao DJE
-
22/03/2017 12:36
Recebimento
-
22/03/2017 10:52
Mero expediente
-
20/03/2017 02:55
Concluso para despacho
-
16/03/2017 03:29
Petição
-
06/03/2017 07:51
Certidão expedida/exarada
-
02/03/2017 10:43
Expedição de edital
-
02/03/2017 02:34
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2017 09:35
Recebimento
-
06/02/2017 05:53
Mero expediente
-
30/01/2017 04:29
Concluso para despacho
-
25/01/2017 02:21
Petição
-
08/12/2016 04:14
Despacho Proferido em Correição
-
01/12/2016 07:24
Certidão expedida/exarada
-
30/11/2016 02:38
Relação encaminhada ao DJE
-
30/11/2016 02:15
Expedição de edital
-
30/09/2016 10:54
Recebimento
-
26/09/2016 04:21
Mero expediente
-
19/09/2016 02:43
Concluso para despacho
-
16/09/2016 09:08
Petição
-
01/09/2016 08:19
Certidão expedida/exarada
-
31/08/2016 02:59
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2016 09:27
Mero expediente
-
24/08/2016 05:13
Recebimento
-
23/08/2016 10:46
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2016 10:10
Reativação
-
23/08/2016 03:28
Concluso para despacho
-
11/11/2015 03:18
Despacho Proferido em Correição
-
28/05/2015 08:39
Certidão expedida/exarada
-
27/05/2015 11:39
Relação encaminhada ao DJE
-
27/05/2015 10:55
Processo Suspenso
-
27/05/2015 10:55
Expedição de edital
-
13/05/2015 05:23
Mero expediente
-
13/05/2015 05:02
Recebimento
-
11/05/2015 11:49
Petição
-
11/05/2015 02:57
Concluso para despacho
-
30/04/2015 08:24
Certidão expedida/exarada
-
29/04/2015 02:43
Relação encaminhada ao DJE
-
29/04/2015 01:18
Expedição de edital
-
10/02/2015 09:06
Recebimento
-
09/02/2015 09:59
Mero expediente
-
02/02/2015 04:37
Concluso para decisão
-
30/01/2015 12:57
Reativação
-
30/01/2015 01:10
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2014 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/03/2014 12:13
Certidão expedida/exarada
-
28/02/2014 12:00
Expedição de edital
-
28/02/2014 11:52
Processo Suspenso
-
28/02/2014 01:20
Relação encaminhada ao DJE
-
10/02/2014 04:28
Mero expediente
-
12/09/2013 12:00
Concluso para despacho
-
12/09/2013 12:00
Petição
-
21/08/2012 12:00
Conclusão
-
21/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2012 12:00
Expedição de edital
-
02/07/2012 12:00
Recebimento
-
19/06/2012 12:00
Mero expediente
-
18/06/2012 12:00
Concluso para despacho
-
18/04/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/04/2012 12:00
Petição
-
02/04/2012 12:00
Petição
-
26/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/03/2012 12:00
Expedição de edital
-
31/01/2012 12:00
Recebimento
-
25/01/2012 12:00
Mero expediente
-
17/01/2012 12:00
Concluso para despacho
-
17/01/2012 12:00
Recebimento
-
06/12/2011 12:00
Concluso para despacho
-
05/12/2011 12:00
Petição
-
23/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/11/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
21/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
21/11/2011 12:00
Expedição de edital
-
21/11/2011 12:00
Expedição de edital
-
25/10/2011 12:00
Expedição de alvará
-
25/10/2011 12:00
Expedição de edital
-
24/10/2011 12:00
Mero expediente
-
18/10/2011 12:00
Decisão Proferida
-
18/10/2011 12:00
Expedição de documento
-
17/10/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/09/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2011 12:00
Expedição de edital
-
28/09/2011 12:00
Decisão Proferida
-
12/09/2011 12:00
Mero expediente
-
06/09/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
30/06/2011 12:00
Petição
-
18/01/2011 12:00
Concluso para despacho
-
13/01/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
03/12/2010 12:00
Expedição de carta de intimação
-
09/11/2010 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
10/09/2010 12:00
Concluso para despacho
-
09/09/2010 12:00
Juntada de mandado
-
09/09/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/08/2010 12:00
Certidão expedida/exarada
-
18/08/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
30/07/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
28/07/2010 12:00
Despacho Proferido
-
28/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/07/2010 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
28/07/2010 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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