TJRN - 0800168-94.2024.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:01
Expedição de Alvará.
-
12/08/2025 08:50
Processo Reativado
-
08/08/2025 15:34
Expedido alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:25
Outras Decisões
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03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:33
Decorrido prazo de JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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02/12/2024 07:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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02/12/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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01/12/2024 04:30
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
01/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: ( ) - Email: Processo n.º 0800168-94.2024.8.20.5142 Ação:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Autor: CALINE DA SILVA ARAUJO CPF: *10.***.*88-08, JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA CPF: *06.***.*95-04 Réu: ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz(a) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no artigo 152, § 1º, do CPC, e artigo 78, VI, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, INTIMO a parte autora acerca do alvará judicial juntado a estes autos.
Jardim de Piranhas/RN, 27 de novembro de 2024.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:17
Expedição de Alvará.
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:16
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
10/07/2024 07:54
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800168-94.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA, buscando o levantamento de valores recolhidos referente ao FGTS, eis que já houve a concessão de sua aposentadoria.
Despacho de ID. 117767630, determinou a consulta ao extrato do FGTS através do sistema SISBAJUD, para verificar se existe saldo residual de FGTS, em nome da requerente.
Diligência cumprida (ID. 123215189), indicando que há valores pendentes de levantamento. É o relatório.
Fundamento e decido.
Ausente qualquer impugnação ao pedido e não havendo a necessidade de produzir outras provas, além das já existentes nos autos, conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Visa a parte autora obter autorização judicial a fim de levantar valores residuais da sua conta vinculada do FGTS, nos termos do art. 20, inciso III da Lei nº 8.036/1990, in verbis: “Art. 20.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: (…) III - aposentadoria concedida pela Previdência Social” Verifico que há valores pendentes de levantamentos, conforme Id. 123215194.
Diante do exposto, a teor da Lei nº 8.036/1990, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que determino a expedição de alvará judicial, autorizando o levantamento dos valores depositados na Caixa Econômica Federal em nome de JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *06.***.*95-04, sendo ele no montante de R$ 3.273,11 (três mil duzentos e setenta e três reais e onze centavos), conforme ID. 123215194.
Conforme certidão de ID.124237045, foi nomeada como advogada dativa da parte requerente, a Dra.
CALINE DA SILVA ARAÚJO.
Diante o exposto, FIXO os honorários advocatícios dativo em R$600,00 (seiscentos reais), devidos a advogada pelo acompanhamento da parte autora nos presentes autos, nos termos do art. 215 do Código de Normas do TJRN.
DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas.
Sem honorários, haja vista a ausência de pretensão resistida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado e expedido o alvará, arquive-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:09
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2024 07:27
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 14:49
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA.
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25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 13:21
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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14/03/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800168-94.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Trata-se de ação de alvará judicial proposta por JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA visando realizar o o levantamento de valores depositados em sua conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, de n° 9951200056495 / 270178 - FGC/RN, junto à Caixa Econômica Federal - CEF, pois, segundo a mesma, atualmente ela se encontra aposentada possuindo, portanto, o mencionado direito.
Ao compulsar a peça introdutória, noto que a parte autora não juntou documento que comprove a sua aposentadoria, dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sane o vício apontado, sob pena de indeferimento da inicial.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
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04/03/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800168-94.2024.8.20.5142 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo ativo: JACINTA FERREIRA DE OLIVEIRA Polo passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO Ao compulsar a peça introdutória, noto que consta somente comprovante de residência em nome de terceiro, qual seja "MARIA ARAUJO" (ID 115159365 - pág. 4), assim como a parte não juntou documento que comprove a sua residência nessa comarca, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, sane os vícios, no caso do comprovante de residência, junte comprovante em seu nome ou justifique o fato do mesmo estar em nome de terceiro.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
23/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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