TJRN - 0841225-45.2015.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 03:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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07/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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04/12/2024 13:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/12/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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30/05/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 16:47
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 09:43
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 09:42
Decorrido prazo de 6ª Defensoria Cível de Natal em 15/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 01:21
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 03/05/2024 23:59.
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0841225-45.2015.8.20.5001 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO SANTOS DE SOUZA REU: ANTONIA COSTANTE SENTENÇA Vistos etc.
LEANDRO SANTOS DE SOUZA, ingressou com a presente demanda em desfavor de ANTONIA COSTANTE, ambos devidamente qualificados.
No curso do processo, o autor requereu a desistência do pedido, após ter sido apresentada a contestação pela defensoria pública, enquanto curador especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
Pelo exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas adicionais.
Sem condenação em honorários de sucumbência. À secretaria proceda com o cancelamento da audiência de instrução de julgamento designada para o dia 01/04/2024 às 10h30min neste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. -
01/04/2024 08:44
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 01/04/2024 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 08:27
Extinto o processo por desistência
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30/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 21:12
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 21:12
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:11
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 11:11
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição de extinção
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01/03/2024 14:36
Audiência instrução e julgamento designada para 01/04/2024 10:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:55
Conclusos para decisão
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25/11/2023 04:07
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 01:22
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 24/11/2023 23:59.
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22/11/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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24/09/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:59
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2023 12:55
Decorrido prazo de antonia em 18/08/2023.
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19/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA COSTANTE em 18/08/2023 23:59.
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19/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ANTONIA COSTANTE em 18/08/2023 23:59.
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30/06/2023 02:21
Publicado Citação em 28/06/2023.
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30/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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29/06/2023 01:53
Publicado Citação em 28/06/2023.
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29/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Fones (84) 3673-8435/8436 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0841225-45.2015.8.20.5001 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LEANDRO SANTOS DE SOUZA REU: ANTONIA COSTANTE EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Cível (Prazo: 20 dias) De ordem da Excelentíssima Senhora Érika de Paiva Duarte Tinoco, Juíza de Direito Auxiliar, designada para a 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, no prazo de 20 (vinte) dias, que fica CITADO(A) o(a) Sr.(a) ANTONIA COSTANTE, inscrita no CPF n. *43.***.*90-72, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a quem mais interessar possa, por todos os atos e termos dos autos da ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94), processo nº 0841225-45.2015.8.20.5001, proposta por Leandro Santos de Souza contra ANTONIA COSTANTE, em trâmite por este Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a defesa (escrita por advogado legalmente constituído) à referida ação (cuja cópia da petição inicial está disponibilizada na Secretaria desta Vara), advertindo-lhe de que não o fazendo dentro do prazo legal, será considerado revel e será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, na forma da lei, o presente Edital será afixado no local de costume e será publicado uma (01) vez no sítio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Provimento judicial: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c rescisão contratual c/c indenização por danos morais c/c pedido liminar, assim nomeada e proposta por LEANDRO SANTOS DE SOUZA em face de ANTÔNIA CONSTANTE, ambos qualificados na inicial.
Realizadas as pesquisas de endereços da parte demandada através dos sistemas à disposição deste Juízo (ID 49821175, ID 51168071), todas as tentativas de citação restaram frustradas (ID 11578176, ID 69878555, ID 69878552, ID 72996819, ID 72996823, ID 76216979 e ID 76216985).
Sobreveio petição do demandante requerendo expedição de ofício ao Banco Central e a citação por edital.
Requereu, ainda, a concessão de assistência judiciária gratuita para a realização do ato pela via editalícia, bem como a dispensa da publicação em jornais de grande circulação, em razão do alto custo. (ID 76809727). É o que importa relatar.
Decide-se.
Do exame dos autos, observa-se que foram realizadas as pesquisas de endereços através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud, restando, ainda pendente, a pesquisa através do SIEL.
No que se refere à expedição de Ofício ao Banco Central, esclarece-se que o SISBAJUD, sistema substituto do BACENJUD, já cumpre com o objetivo de efetivar pesquisas de endereços perante as instituições financeiras, o que torna desnecessária a expedição de Ofício.
Portanto, indefere-se o pedido de expedição de Ofício ao Banco Central do Brasil.
Proceda a Secretaria com a pesquisa de endereços da demandada através do SIEL.
Sendo encontrado endereço diverso do que já fora diligenciado, expeça-se nova carta de citação.
Caso a pesquisa resulte negativa ou retorne com os mesmos endereços já tentados, fica desde já autorizada a citação por edital de ANTÔNIA CONSTANTE, CPF: *43.***.*90-72 e Passaporte nº F 720719.
Considerando o disposto no art. 98, § 5º, do CPC/2015, que permite a concessão da gratuidade de justiça para atos específicos, defiro o pedido de justiça gratuita apenas para a realização do ato de citação por edital, dispensando o demandante do custeio com a publicação no Diário Oficial e, também, da publicação em jornais de grande circulação, nos termos do art. 98, § 1º, inciso III, e art. 257, parágrafo único, todos do CPC/2015.
Salienta-se que a concessão não abrange os demais atos do processo.
Fica desde já fixado o prazo de 20 (vinte) dias para o referido edital.
Transcorrido o prazo do edital, se ausente a defesa da demandada, intime-se a Defensoria Pública, com ofício perante este Juízo, para as finalidades legais, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Apresentada a defesa pela Defensoria, intime-se o demandante, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema. Érika de Paiva Duarte Tinôco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Observação: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do provimento jurisdicional que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do CPC), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e em seguida inserindo o número da chave de acesso de cada documento identificado na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal-RN, 14 de junho de 2023. Érika de Paiva Duarte Tinôco Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 15091817595695500000003406187 Ação de Despejo cc Cobrança de Aluguéis e Demais Encargos cc Concessão da Antec de Tutela Inaudita A Outros documentos 15091817582518500000003406191 Doc1 - Procuração e Documentos Pessoais Procuração 15091817583836100000003406193 Doc2 - Contrato de Locação Documento de Comprovação 15091817585687200000003406198 Doc3 - IPTU 2014 Outros documentos 15091817591324800000003406202 Doc4 - IPTU 2015 Outros documentos 15091817592409000000003406208 Decisão Decisão 15101310323185800000003558511 Petição Petição 15101510552069000000003664546 Emenda à Inicial - Valor da Causa e Aditivo Contratual - Leandro Santos de Souza Outros documentos 15101510542294300000003664566 FDJ e Pagamento - Leandro Santos de Souza Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas 15101510543404700000003664573 Decisão Decisão 15111212302133800000003879236 Intimação Intimação 15111212302133800000003879236 Citação Citação 16111713275546900000006107789 Antonia_Constante Aviso de recebimento 16111713275554100000007958723 Citação Citação 17050807422807100000009784200 Diligência Diligência 17072807560453700000010931106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18040308023365400000023256258 Intimação Intimação 18040308023365400000023256258 Petição Petição 18041015123329100000023416833 Requerimento de Dilação de Prazo - Leandro Santos de Souza Outros documentos 18041015121689600000023416857 Despacho Despacho 19012510225585500000034248552 Petição Petição 19021117395500900000037691032 Requerimento Ofícios- Leandro Santos de Souza Outros documentos 19021117391842200000037691537 Decisão Decisão 19060417360491400000042495416 Certidão Certidão 19101420585956500000048125376 Certidão Certidão 19112511180237400000049389732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19112511202881900000049389735 Intimação Intimação 19112511202881900000049389735 Intimação Intimação 19112511202881900000049389735 Intimação Intimação 19112511202881900000049389735 Certidão Certidão 20030409565912400000051953814 Despacho Despacho 20051918215936200000053828853 Petição Petição 20060816475553400000054390281 PS_Requerimento aos Órgãos Públicos Outros documentos 20060816475580600000054390282 Despacho Despacho 20082022295384700000056544300 Despacho Despacho 20100522525492900000058629625 Intimação Intimação 20102611250937500000059524543 Diligência Diligência 20110311321788100000059763687 LEANDRO SANTOS DE SOUZA Outros documentos 20110311321805800000059763694 Petição Petição 20112409234110600000060478401 PS_Requerimento_Citação por Edital Petição 20112409234131600000060478402 Despacho Despacho 21030808590264500000063341854 Intimação Intimação 21030808590264500000063341854 Petição Petição 21032412024396900000063979133 PS_Manifestação Petição 21032412024442500000063979143 Citação Citação 21061516494723500000065733538 Citação Citação 21061516490107200000065734450 Certidão Certidão 21051410510843200000065734463 0841225-45.2015 AR CITAÇÃO MUDOU-SE SEGUNDO ENDEREÇO ANTÕNIA CONSTANTE Aviso de recebimento 21061516490677000000066753142 PROC 0841225-45.2015 AR CITAÇÃO ANTONIA CONSTANTE NÃO CUMPRIDO - MUDOU-SE Aviso de recebimento 21061516495424000000066753145 Certidão Certidão 21061516560395700000066753848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061517160655300000066753858 Intimação Intimação 21061517160655300000066753858 Petição Petição 21070116301469600000067282824 PS_Manifestação_Citações Negativas Petição 21070116301496700000067282825 Citação Citação 21090623483880200000068365765 Citação Citação 21090623551467700000068365774 Certidão Certidão 21081017591391200000068623469 30. 0841225-45.2015 AR - citação de Antônia Constante (NÃO CUMPRIDO - NÃO EXISTE O NÚMERO) Aviso de recebimento 21090623484416300000069627778 31. 0841225-45.2015 AR - citação de Antônia Constante (NÃO CUMPRIDO - DESCONHECIDO) Aviso de recebimento 21090623552232700000069627782 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21090700334020600000069627795 Intimação Intimação 21090700334020600000069627795 Habilitação e Providências Petição 21091616192392000000069991392 PS_Nova Citação e Providências Petição 21091616192410600000069991999 Substabelecimento-Julho 2021 Substabelecimento 21091616192428200000069992000 Citação Citação 21112616031266400000071152398 Certidão Certidão 21102622424423200000071502219 0841225-45.2015 AR CITAÇÃO NÃO EXISTE O NÚMERO ANTÔNIA CONSTANTE Aviso de recebimento 21112616031778200000072605396 Certidão Certidão 21112616061088500000072606351 0841225-45.2015 AR CITAÇÃO NÃO EXISTE O NÚMERO ANTÔNIA CONSTANTE Aviso de recebimento 21112616061108700000072606352 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112616121447900000072606373 Intimação Intimação 21112616121447900000072606373 Petição Petição 21121300571370200000073157074 PS_Chamamento do Feito à Ordem_Apreciação da Citação por Edital Petição 21121300571384400000073157075 Decisão Decisão 22033120193656400000076521999 Certidão Certidão 22082517294421100000083072756 Despacho Despacho 22100611432898700000083081785 Intimação Intimação 22100611432898700000083081785 Intimação Intimação 22100611432898700000083081785 Intimação Intimação 22100611432898700000083081785 Intimação Intimação 22100611432898700000083081785 Certidão Certidão 23011910002097400000088874473 Citação Citação 23041013214253700000090278932 Certidão Certidão 23022716010610900000090551051 14. 0841225-45.2015 AR - Citação de Antônia Constante (NÃO CUMPRIDO - NÃO EXISTE O NÚMERO) Aviso de recebimento 23041013214629300000092843824 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041013240771700000092843830 Intimação Intimação 23041013240771700000092843830 Petição Petição 23042815574779200000093814000 Despacho Despacho 23052611581889200000094346072 -
26/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 23:01
Conclusos para despacho
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29/04/2023 04:41
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 04:41
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:39
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:21
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:37
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:37
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:37
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 10:55
Decorrido prazo de Lucas Rafael Pessoa Dantas Cardoso em 23/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 20:19
Outras Decisões
-
16/12/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 05:06
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 05:06
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 14/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 00:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:03
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2021 02:39
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 02:39
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 02:39
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 24/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 23:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/09/2021 23:48
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 01:14
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 01:14
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 05/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2021 16:49
Juntada de aviso de recebimento
-
14/05/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 08:36
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 08:36
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 23:12
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 12:41
Decorrido prazo de Leandro Santos de Souza em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:33
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:33
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 01:33
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 10/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
06/10/2020 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 00:47
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 07:28
Decorrido prazo de Thiago Macêdo de Araújo em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:28
Decorrido prazo de George Arthur Fernandes Silveira em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 07:28
Decorrido prazo de Christiann Renato de Queiroz Torres em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 22:29
Outras Decisões
-
02/07/2020 10:07
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 09:53
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 09:52
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 08/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 09:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 20:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 17:36
Outras Decisões
-
27/02/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2019 15:31
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 21/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 02:57
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 21/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2019 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 14:49
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 20/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 14:49
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 20/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2018 08:02
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2017 07:42
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 01:15
Decorrido prazo de ANTONIA COSTANTE em 16/12/2016 23:59:59.
-
17/11/2016 13:28
Juntada de aviso de recebimento
-
15/06/2016 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2016 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2015 06:43
Decorrido prazo de GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA em 08/12/2015 23:59:59.
-
09/12/2015 06:43
Decorrido prazo de THIAGO MACEDO DE ARAUJO em 08/12/2015 23:59:59.
-
09/12/2015 06:43
Decorrido prazo de CHRISTIANN RENATO DE QUEIROZ TORRES em 08/12/2015 23:59:59.
-
13/11/2015 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2015 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2015 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2015 13:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 18:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2015 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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