TJRN - 0000207-39.2012.8.20.0133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo: 0000207-39.2012.8.20.0133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: RENATO VICENTE DA SILVA, MANOEL MARIA CARDOSO, HERSON BEZERRA GOMES, FRANCISCO PAULINO DA SILVA APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ/RN SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ/RN, Data do Sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0000207-39.2012.8.20.0133 De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Comarca, o Dr DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO, e com permissão do art. 152, inciso VI, do CPC, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) recorrida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada; TANGARÁ, 8 de março de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
08/03/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 05:33
Decorrido prazo de HERSON BEZERRA GOMES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:33
Decorrido prazo de MANOEL MARIA CARDOSO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:52
Decorrido prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 08:05
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:46
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:44
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2023 07:35
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULINO DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:35
Decorrido prazo de MANOEL MARIA CARDOSO em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:35
Decorrido prazo de RENATO VICENTE DA SILVA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 07:34
Decorrido prazo de HERSON BEZERRA GOMES em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:29
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
16/05/2023 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2023 19:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:33
Juntada de ato ordinatório
-
05/05/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/05/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 10:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/12/2021 00:34
Decorrido prazo de Prefeitura Municipal de Tangará/RN em 17/12/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2021 11:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/08/2021 08:02
Digitalizado PJE
-
24/08/2021 08:02
Recebidos os autos
-
07/10/2020 09:38
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
02/10/2020 08:30
Sentença Registrada
-
02/10/2020 07:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/10/2020 02:27
Improcedência
-
16/07/2020 02:28
Concluso para sentença
-
16/07/2020 02:24
Mero expediente
-
14/07/2020 11:08
Certidão expedida/exarada
-
14/07/2020 10:09
Mero expediente
-
05/05/2020 12:52
Recebimento
-
12/03/2020 05:14
Recebimento
-
17/07/2019 12:20
Petição
-
09/07/2019 10:52
Recebido os Autos do Advogado
-
05/07/2019 10:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
03/07/2019 10:09
Certidão de Oficial Expedida
-
27/06/2019 03:33
Certidão expedida/exarada
-
26/06/2019 09:44
Relação encaminhada ao DJE
-
26/06/2019 09:30
Expedição de Mandado
-
26/06/2019 03:57
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2019 03:54
Despacho Proferido em Correição
-
06/06/2019 03:19
Desarquivamento
-
15/02/2019 09:38
Petição
-
12/02/2019 12:36
Petição
-
08/02/2019 07:15
Certidão expedida/exarada
-
07/02/2019 11:26
Relação encaminhada ao DJE
-
07/02/2019 03:39
Relação encaminhada ao DJE
-
01/02/2019 01:22
Mero expediente
-
01/02/2019 01:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
01/02/2019 01:15
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/01/2018 03:10
Concluso para despacho
-
10/10/2017 02:47
Concluso para despacho
-
10/10/2017 02:38
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 01:11
Documento
-
05/10/2017 02:40
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/10/2017 02:04
Recebimento
-
22/09/2017 09:55
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/09/2017 04:49
Certidão expedida/exarada
-
19/09/2017 02:56
Recebimento
-
18/09/2017 10:46
Mero expediente
-
22/08/2017 11:58
Petição
-
22/08/2017 01:43
Concluso para despacho
-
22/08/2017 01:27
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2017 01:17
Recebimento
-
18/08/2017 12:35
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/03/2017 10:00
Juntada de mandado
-
14/03/2017 12:32
Expedição de Mandado
-
09/03/2017 11:39
Mero expediente
-
09/03/2017 01:25
Recebimento
-
24/02/2017 05:49
Concluso para despacho
-
24/02/2017 05:48
Recebimento
-
24/02/2017 05:46
Certidão expedida/exarada
-
03/11/2016 10:30
Juntada de mandado
-
26/10/2016 11:47
Juntada de mandado
-
26/09/2016 08:17
Certidão expedida/exarada
-
23/09/2016 01:30
Expedição de Mandado
-
23/09/2016 01:26
Relação encaminhada ao DJE
-
23/09/2016 01:25
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2016 03:34
Decisão Proferida
-
25/08/2016 10:56
Concluso para despacho
-
24/08/2016 12:54
Petição
-
24/08/2016 12:52
Recebido os Autos do Advogado
-
24/08/2016 12:52
Recebimento
-
24/08/2016 04:32
Certidão expedida/exarada
-
03/08/2016 02:48
Remetidos os Autos ao Advogado
-
02/08/2016 04:03
Juntada de mandado
-
27/07/2016 02:36
Expedição de Mandado
-
26/07/2016 11:05
Expedição de Mandado
-
14/07/2016 09:15
Recebimento
-
07/07/2016 09:19
Mero expediente
-
01/07/2016 12:30
Juntada de Réplica à Contestação
-
01/07/2016 12:29
Recebido os Autos do Advogado
-
01/07/2016 12:29
Recebimento
-
01/07/2016 03:48
Concluso para despacho
-
01/07/2016 02:46
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2016 11:30
Remetidos os Autos ao Advogado
-
14/06/2016 08:57
Certidão expedida/exarada
-
13/06/2016 12:42
Relação encaminhada ao DJE
-
13/06/2016 09:58
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2016 10:31
Despacho Proferido em Correição
-
27/04/2016 12:37
Petição
-
04/04/2016 03:48
Certidão expedida/exarada
-
04/04/2016 01:45
Petição
-
04/04/2016 01:08
Recebimento
-
16/03/2016 11:41
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/03/2016 10:21
Certidão expedida/exarada
-
14/03/2016 10:42
Relação encaminhada ao DJE
-
14/03/2016 10:18
Relação encaminhada ao DJE
-
07/03/2016 04:01
Expedição de Mandado
-
07/03/2016 03:56
Expedição de carta de intimação
-
22/02/2016 12:59
Recebimento
-
04/02/2016 12:34
Mero expediente
-
02/02/2016 04:59
Concluso para despacho
-
02/02/2016 04:58
Recebimento
-
02/02/2016 04:50
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2016 04:23
Petição
-
01/02/2016 08:32
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2016 12:26
Relação encaminhada ao DJE
-
29/01/2016 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
29/01/2016 08:59
Relação encaminhada ao DJE
-
28/01/2016 04:26
Recebimento
-
19/01/2016 11:34
Mero expediente
-
14/01/2016 08:56
Petição
-
14/01/2016 03:44
Concluso para despacho
-
14/01/2016 03:33
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2013 12:00
Definitivo
-
10/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
16/05/2013 12:00
Expedição de carta de intimação
-
08/01/2013 12:00
Recebimento
-
08/01/2013 12:00
Homologação de Transação
-
08/01/2013 12:00
Concluso para despacho
-
08/01/2013 02:25
Sentença Registrada
-
04/12/2012 12:00
Recebimento
-
04/12/2012 12:00
Mero expediente
-
24/11/2012 12:00
Concluso para sentença
-
17/10/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
05/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
05/10/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2012 12:00
Expedição de carta de intimação
-
04/10/2012 12:00
Expedição de Mandado
-
04/10/2012 12:00
Audiência
-
31/03/2012 12:00
Recebimento
-
31/03/2012 12:00
Mero expediente
-
28/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/03/2012 12:00
Concluso para despacho
-
26/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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