TJRN - 0812803-94.2019.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812803-94.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: COREMAL S.A.
Polo passivo: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA – ME Decisão Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Em petição de ID 146357258, o exequente requereu a suspensão da execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1°, do Código de Processo Civil.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Mossoró, 10/07/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
24/07/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/05/2025 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 12:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 03:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812803-94.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: COREMAL S.A.
Polo passivo: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME Despacho Cumpra-se o despacho de ID 135280529.
Mossoró, 15/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812803-94.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: COREMAL S.A.
Polo passivo: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME Despacho Cumpra-se o determinado no despacho: ID 135280529.
Escoado o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 14 de janeiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/01/2025 07:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:30
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/01/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:12
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/12/2024 13:42
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
06/12/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
23/11/2024 06:59
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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23/11/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812803-94.2019.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: COREMAL S.A.
Polo passivo: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME Despacho Defiro o pedido constante no ID 130635793, para determinar a suspensão do processo pelo prazo de 3 (três) meses.
Escoado o prazo suspensivo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:02
Determinada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812803-94.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COREMAL S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PINTO DE BARROS E SILVA - PE38091 Parte Ré: EXECUTADO: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução Mossoró/RN, 9 de agosto de 2024. (Assinado digitalmente) MICHELY SYONARA LIMA FERNANDES Analista Judiciária -
09/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:03
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812803-94.2019.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COREMAL S.A.
Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILLA MIRELLE RAMOS SILVA DE AZEVEDO UMBELINO - PE32843 Parte Ré: EXECUTADO: CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de março de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2024 14:55
Juntada de diligência
-
25/10/2023 22:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME em 13/07/2023 23:59.
-
01/07/2023 05:50
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
01/07/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
21/06/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:20
Processo Reativado
-
08/05/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:22
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:10
Decorrido prazo de JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 15:10
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO em 06/05/2022 23:59.
-
18/03/2022 08:29
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 14:27
Outras Decisões
-
16/02/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 03:15
Decorrido prazo de CENOR COMERCIO DE CERAS LTDA - ME em 28/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2021 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2020 07:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2020 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 01:56
Decorrido prazo de JAMESON ALVES DE SANT ANA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
-
14/06/2020 16:47
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO em 08/05/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2020 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
10/02/2020 07:33
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2019 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 14:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
26/09/2019 11:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREZ CORREIA DOURADO em 18/09/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 21:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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