TJRN - 0000841-19.1999.8.20.0124
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59141-200 Telefone: (84) 36739365 - e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Doutor(a) TATIANA LOBO MAIA, MM.
Juíz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, no prazo de 30 (trinta) dias, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara da Fazenda Pública, os termos e atos de uma Ação de Execução Fiscal nº 0000841-19.1999.8.20.0124, proposta por ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL contra - Distribuidora de Alimentos Pau D'arco Ltda e outros (3). É o presente edital para CITAR o(s) executado(s), Distribuidora de Alimentos Pau D'arco Ltda CNPJ: 40.***.***/0001-19, na forma do art. 8.º, IV, da Lei n.º 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais – LEF), a fim de pagar a dívida no valor de R$ 377.372,33, no prazo de 05 (cinco) dias, com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa (CDA), juntamente com custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% do valor total do débito, ou então, garantir a execução, pelo valor da dívida acrescido dos encargos anteriormente elencados, na forma do art 9.º da Lei n.º 6.830/1980.
Consoante prevê o art. 10 da Lei n.º 6.830/1980, não ocorrendo o pagamento previsto no art. 8.º, nem garantida a execução na forma do art. 9º, serão penhorados tantos bens de Vossa Senhoria quantos bastem para garantir a execução, excetuando-se da penhora apenas aqueles que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso à internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Eu, CARLOS HENRIQUE SCANSETTE FERNANDES, _, que o digitei.
PARNAMIRIM/RN, data registrada pelo sistema.
TATIANA LOBO MAIA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/09/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 17:35
Apensado ao processo 0000433-18.2005.8.20.0124
-
11/10/2021 13:02
Recebidos os autos
-
11/10/2021 01:02
Digitalizado PJE
-
26/07/2021 03:32
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
07/04/2021 12:26
Prazo Alterado
-
16/12/2020 10:40
Petição
-
16/12/2020 10:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/12/2020 10:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/11/2020 10:21
Remetidos os Autos à Defensoria Pública
-
13/11/2020 10:11
Ato ordinatório
-
06/11/2020 09:18
Petição
-
04/11/2020 11:07
Recebimento
-
04/11/2020 11:07
Recebimento
-
18/08/2020 10:44
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
02/06/2020 01:45
Certidão expedida/exarada
-
29/02/2020 05:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
29/02/2020 04:57
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
-
03/09/2019 10:25
Concluso para decisão
-
05/08/2019 11:13
Petição
-
01/08/2019 09:10
Recebimento
-
01/08/2019 09:10
Recebimento
-
06/06/2019 09:41
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
05/06/2019 11:17
Mero expediente
-
05/06/2019 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/06/2019 01:44
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/07/2018 09:31
Concluso para decisão
-
07/06/2017 02:16
Petição
-
30/05/2017 10:46
Recebimento
-
05/05/2017 09:16
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
26/04/2017 11:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 10:32
Recebimento
-
07/05/2014 08:35
Concluso para decisão
-
06/05/2014 08:30
Petição
-
15/04/2014 02:20
Recebimento
-
07/10/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
11/07/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/01/2013 12:00
Juntada de carta precatória
-
04/09/2012 12:00
Juntada de AR
-
09/03/2012 12:00
Recebimento
-
09/03/2012 12:00
Decisão Proferida
-
08/12/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
03/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
16/11/2010 12:00
Concluso para despacho
-
12/11/2010 12:00
Petição
-
26/10/2010 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
19/10/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2010 12:00
Juntada de AR
-
28/09/2010 12:00
Juntada de mandado
-
15/09/2010 12:00
Expedição de Mandado
-
15/09/2010 12:00
Expedição de Carta precatória
-
15/09/2010 12:00
Expedição de Carta precatória
-
13/09/2010 12:00
Recebimento
-
03/09/2010 12:00
Mero expediente
-
02/03/2010 12:00
Concluso para Despacho
-
01/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
26/02/2010 12:00
Recebimento
-
18/12/2009 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
08/12/2009 12:00
Aguardando Outros
-
19/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
12/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2009 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
03/09/2009 12:00
Expedir Edital
-
01/09/2009 12:00
Decisão interlocutória
-
01/06/2009 12:00
Concluso para Decisão
-
13/08/2008 12:00
Concluso para Decisão
-
11/06/2008 12:00
Concluso com Petição
-
11/06/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/11/2007 12:00
Aguardando Outros
-
08/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2007 12:00
Juntada de AR
-
25/10/2007 12:00
Juntada de Devolução de Cartas
-
25/10/2007 12:00
Juntada de Devolução de Cartas
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
24/09/2007 12:00
Carta de Citação Expedida
-
06/09/2007 12:00
Despacho Proferido
-
30/08/2007 12:00
Concluso com Petição
-
30/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
21/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
14/06/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
14/06/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
30/05/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
15/03/2007 12:00
Vista ao Autor
-
23/02/2007 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
13/02/2007 12:00
Despacho Proferido
-
17/01/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
15/12/2006 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
29/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
01/06/2006 12:00
Remessa à Outra Vara
-
02/02/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
02/02/2006 12:00
Juntada de AR
-
19/01/2006 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
13/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
06/07/1999 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805110-48.2022.8.20.5108
Clarence Sobrinho
Banco C6 S.A.
Advogado: Marciel Antonio de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 15:45
Processo nº 0805523-48.2023.8.20.5004
Carlos Alberto Pereira da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/03/2023 16:33
Processo nº 0800353-38.2023.8.20.5120
Jocivan Fernandes do Nascimento
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 09:09
Processo nº 0800353-38.2023.8.20.5120
Jocivan Fernandes do Nascimento
Tim S A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/04/2023 19:37
Processo nº 0000841-19.1999.8.20.0124
Estado do Rio Grande do Norte
Maria de Fatima Fernandes de Medeiros
Advogado: Ramizued Silva de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/09/2022 11:31