TJRN - 0100229-55.2018.8.20.0114
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:03
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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17/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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22/03/2024 06:47
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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20/03/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo nº 0100229-55.2018.8.20.0114 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: Maria de Lourdes Cabral de Lima Requerido (a): Município de Canguaretama DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Maria de Lourdes Cabral de Lima em face do Município de Canguaretama.
A parte executada, intimada regularmente, concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, ID 112126869.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que a parte executada concordou com a apresentação, pela parte exequente, de planilha de cálculos, homologo os cálculos apresentados no ID 111711483 e, em consequência, reconheço como devido pelo requerido o valor total de R$ 5.558,84 (cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), atualizado até outubro de 2023.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa a decisão, observem-se as seguintes determinações: Requisite-se o pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal, via SISPAG-RPV, nos termos da Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019.
Para emissão da RPV, deverá a Secretaria do Juízo observar os valores contidos nos cálculos apresentados nos presentes autos.
Não havendo erro material, oficie-se diretamente ao ente devedor para, em 02 meses (art. 535, § 3º, II, do CPC), providenciar o depósito judicial do valor devido a título de RPV, sob pena de bloqueio/sequestro para pagamento direto por este juízo, caso não comprovado o depósito nos autos até 10 dias depois de vencido o prazo assinado para depósito, obedecidos os limites máximos de RPV para o ente devedor.
Fica desde já autorizado o desconto, a título de honorários contratuais, do valor principal a ser recebido pelo exequente, desde que apresentado o contrato de honorários advocatícios, conforme autoriza artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, bem como a Súmula Vinculante 47 do STF.
Com relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, requisite-se o pagamento por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), nos termos do § 3º do art. 100 da Constituição Federal. À Secretaria, em observância à enfermidade comprovada pela parte exequente, proceda com a alteração no sistema para conceder prioridade aos autos.
Canguaretama/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Deonita Antuzia de Sousa Antunes Fernandes Juíza de Direito -
27/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2024 16:38
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:00
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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27/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 10:15
Conclusos para decisão
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11/11/2023 12:24
Juntada de Petição de planilha de cálculos
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10/11/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/11/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 09:18
Conclusos para despacho
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11/10/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 20:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/08/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 07:25
Conclusos para despacho
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04/07/2023 23:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2023 14:53
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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02/06/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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28/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:26
Conclusos para despacho
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02/02/2023 12:26
Recebidos os autos
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02/02/2023 12:26
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2022 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2022 22:37
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 01:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/01/2021 11:48
Conclusos para decisão
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11/01/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:30
Recebidos os autos
-
19/08/2020 17:33
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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19/08/2020 16:24
Certidão expedida/exarada
-
19/08/2020 14:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 09:21
Concluso para despacho
-
12/06/2019 15:05
Certidão expedida/exarada
-
27/03/2019 13:57
Juntada de mandado
-
21/03/2019 15:06
Certidão de Oficial Expedida
-
18/03/2019 10:56
Expedição de Mandado
-
18/03/2019 08:35
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 08:27
Juntada de Apelação
-
15/03/2019 10:01
Certidão expedida/exarada
-
15/03/2019 08:59
Juntada de Embargos de Declaração
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14/03/2019 12:04
Juntada de mandado
-
14/03/2019 11:13
Certidão de Oficial Expedida
-
26/02/2019 12:53
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2019 16:31
Relação encaminhada ao DJE
-
25/02/2019 16:13
Expedição de Mandado
-
25/02/2019 16:01
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2019 15:58
Sentença Registrada
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25/02/2019 15:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/02/2019 15:34
Recebidos os autos do Magistrado
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12/02/2019 12:30
Procedência
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29/05/2018 15:12
Concluso para despacho
-
28/05/2018 13:58
Certidão expedida/exarada
-
28/05/2018 11:39
Juntada de Réplica à Contestação
-
14/05/2018 15:29
Recebimento
-
14/05/2018 10:17
Remetidos os Autos ao Advogado
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09/05/2018 08:32
Certidão expedida/exarada
-
08/05/2018 14:39
Relação encaminhada ao DJE
-
08/05/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2018 09:56
Juntada de Contestação
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07/05/2018 13:05
Recebimento
-
20/04/2018 11:11
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/04/2018 08:55
Juntada de mandado
-
11/04/2018 15:53
Certidão de Oficial Expedida
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05/04/2018 11:15
Expedição de Mandado
-
21/03/2018 08:36
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2018 16:25
Relação encaminhada ao DJE
-
20/03/2018 15:13
Recebimento
-
20/03/2018 15:13
Remessa
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20/03/2018 12:57
Mero expediente
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12/03/2018 12:13
Concluso para despacho
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09/03/2018 10:58
Certidão expedida/exarada
-
09/03/2018 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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