TJRN - 0633523-07.2009.8.20.0001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2024 00:41
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 00:41
Decorrido prazo de Município de Natal em 23/05/2024 23:59.
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07/05/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:05
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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20/04/2024 01:39
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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20/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 11:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO CAETANO DE SOUZA Executado: TRANSTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME Advogado: D E C I S Ã O Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado, conforme id.37333914.
Tendo em vista que o executado foi citado por Edital, conforme id. 37333889, o veículo penhorado não pode ser encontrado, uma vez o endereço da parte, para fins da remoção determinada no id. 91547213, não consta nos autos.
Desse modo, diante da ausência de outros bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência deste Juízo para dar prosseguimento ao feito, nos termos da Resolução nº 05/98 –TJRN, determino a devolução dos presentes autos, ao Juízo de origem, na qualidade de juiz natural da execução, a quem compete decidir a respeito.
P.I.C Natal/RN, 11 de abril de 2024 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/04/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:57
Outras Decisões
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22/01/2024 08:50
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição incidental
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30/06/2023 01:56
Publicado Citação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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30/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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30/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Rua Fosforita, Nº 2327, Potilândia, Natal/RN - CEP:59.082-400 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 Exeqüente: Município de Natal Advogado: TIAGO CAETANO DE SOUZA Executado: TRANSTERRA CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA - ME Advogado: Visto em correição.
Processo em tramitação regular.
Trata-se de ação de execução fiscal com bem móvel penhorado (Id 37333914) Expeça-se Mandado de Remoção do bem penhorado para o depósito judicial à disposição deste juízo, intimando a parte executada da cobrança de taxa de armazenamento do bem removido, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, se, o bem for retirado do depósito deste juízo, antes da data do aprazamento do leilão judicial.
Após, venham os autos conclusos.
Natal/RN, 10 de novembro de 2022 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
23/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:19
Conclusos para despacho
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11/09/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
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30/03/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 19:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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25/06/2020 18:35
Conclusos para despacho
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22/06/2020 10:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
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07/10/2019 14:05
Juntada de Certidão
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11/01/2019 11:53
Mov. [39] - Remessa: Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe
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25/05/2018 17:02
Mov. [38] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2018/026314-6 Situação: Emitido em 25/05/2018 17:02:19 Local: 6ª Vara de Execução Fiscal e Tributária
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25/05/2018 16:59
Mov. [37] - Documento: Documento
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25/05/2018 16:59
Mov. [36] - Documento: Documento
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25/05/2018 16:58
Mov. [35] - Documento: Documento
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25/05/2018 16:57
Mov. [34] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 Exequente: Município de Natal Executado(a): Transterra Construcoes e Terraplenagem Ltda Epp ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que procedi à consulta no sis
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16/05/2018 11:26
Mov. [33] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Vistos etc. Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima indicadas e qualificadas nos autos, havendo a parte credora, mediante pedido expresso, pugnado pela realização de pen
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15/05/2018 17:34
Mov. [32] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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20/04/2018 07:51
Mov. [31] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line/Vistos etc. Trata-se de execução fiscal na qual, após frustrada a tentativa de citação por Oficial de Justiça, houve a citação por edital, tendo decorrido o prazo sem a parte executada pagar a
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20/04/2018 07:51
Mov. [29] - Concluso para decisão: Concluso para decisão
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20/04/2018 07:50
Mov. [30] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certifico e dou fé que, citada por edital, a parte executada não pagou a dívida nem garantiu o Juízo. Assim, faço os autos conclusos. Natal, 20 de abril de 2018. Elaine Cristina e Silva Mira
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07/02/2018 00:00
Mov. [28] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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31/01/2018 09:13
Mov. [27] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 30/01/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2459 Página: 02077606
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30/01/2018 16:21
Mov. [26] - Relação encaminhada ao DJE: Relação encaminhada ao DJE/Relação: 0010/2018 Teor do ato: EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya - Juíza de Direito desta 3ª Vara de Execu
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20/11/2017 08:19
Mov. [25] - Expedição de edital: Expedição de edital/EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya - Juíza de Direito desta 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, na forma da
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20/11/2017 08:17
Mov. [24] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Transterra Construcoes e Terraplenagem Ltda Epp ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que, em cumpri
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20/11/2017 08:15
Mov. [23] - Documento: Documento
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27/10/2017 00:00
Mov. [22] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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25/10/2017 12:22
Mov. [21] - Reativação: Reativação
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22/10/2017 06:21
Mov. [20] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2017 00:00
Mov. [19] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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10/10/2017 23:30
Mov. [18] - Prazo Alterado: Prazo Alterado/Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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01/09/2017 13:30
Mov. [17] - Processo Suspenso: Processo Suspenso/Processo Suspenso - art. 40 LEF
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25/08/2017 10:13
Mov. [16] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Transterra Construcoes e Terraplenagem Ltda Epp ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que não foi po
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08/03/2017 16:48
Mov. [15] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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06/03/2017 21:09
Mov. [14] - Certidão de Oficial Expedida: Certidão de Oficial Expedida/Certidão Genérica
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21/03/2016 16:32
Mov. [13] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2016/011400-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/03/2017 Local: Natal / Hélio Silvestre da Silva
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21/03/2016 16:30
Mov. [12] - Ato Ordinatório praticado: Ato Ordinatório praticado/Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente: Município de Natal Executado: Transterra Construcoes e Terraplenagem Ltda Epp ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu of
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30/11/2015 00:00
Mov. [11] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Leitura Automática de Intimação Online - Portal
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25/11/2015 08:42
Mov. [10] - Petição: Petição/Nº Protocolo: WNTL.15.70029339-0 Tipo da Petição: Outros Data: 24/11/2015 16:01
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18/11/2015 00:00
Mov. [9] - Certidão expedida: exarada/Certidão expedida/exarada/Certidão de Remessa de Intimação para o Portal
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12/11/2015 18:23
Mov. [8] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/Processo nº 0633523-07.2009.8.20.0001 - Execução Fiscal Exequente:Município de Natal Executado(a): Transterra Construcoes e Terraplenagem Ltda Epp ATO ORDINATÓRIO Certifico, em razão do meu ofício, que, analisan
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29/09/2014 10:30
Mov. [7] - Expedição de mandado: Expedição de mandado/Mandado nº: 001.2014/072864-4 Situação: Cancelado em 12/11/2015 Local: Natal / 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária
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03/07/2013 12:00
Mov. [6] - Ato ordinatório: Ato ordinatório/JFP - Ato Ordinatório Genérico
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28/01/2013 12:00
Mov. [5] - Juntada de carta devolvida: Juntada de carta devolvida/Em 28 de janeiro de 2013 é juntado a estes autos do envelope e respectivo aviso de recebimento (AR114802588TJ - Não procurado), referente ao ofício n. 0633523-07.2009.8.20.0001-0-001, emiti
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08/03/2012 12:00
Mov. [4] - Expedição de carta de citação: Expedição de carta de citação/EF - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável
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01/01/2010 12:00
Mov. [3] - Despacho Proferido: Despacho Proferido/Despacho Inicial em Execução Fiscal
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01/01/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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01/01/2010 12:00
Mov. [1] - Concluso para Despacho: Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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