TJRN - 0814282-20.2017.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 06:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0814282-20.2017.8.20.5001 Exequente: KALEB CAMPOS FREIRE e outros (2) Advogado:Advogado(s) do reclamante: KALEB CAMPOS FREIRE, RODRIGO RIBEIRO ROMANO Executado: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado: Advogado(s) do reclamado: TED HAMILTON VACARI LOPES D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de Ação de Execução com bem penhorado de forma regular.
A parte exequente, em petição de id 158760192, requer que a remessa dos autos à vara de origem, sob a alagação de existência de crédito judicial em favor do executado, no valor de R$ 8.961,92 (oito mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), nos autos do processo nº 0858563-61.2017.8.20.5001, que tramita perante a 7ª Vara Cível de Natal/RN.
Decido.
Defiro o pedido.
Devolvam-se os autos à vara de origem, para as providências solicitadas.
P.I.C Natal, 29 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 22:25
Outras Decisões
-
29/07/2025 00:43
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 06:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:08
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0814282-20.2017.8.20.5001 Exeqüente: KALEB CAMPOS FREIRE e outros (2) Advogado:Advogado(s) do reclamante: KALEB CAMPOS FREIRE Executado: Francisco de Assis da Silva e outros Advogado:Francisco de Assis da Silva e outros D E S P A C H O Tendo em vista que transcorreu o prazo concedido ao exequente (id 134348099), sem manifestação, intime-o pessoalmente, para dizer sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por abandono de causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil Após, retornem conclusos.
P.I.C Natal/RN, 2 de julho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito -
10/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 01:46
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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06/12/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0814282-20.2017.8.20.5001 Exeqüente: KALEB CAMPOS FREIRE e outros (2) Advogado: Advogado(s) do reclamante: KALEB CAMPOS FREIRE] Executado: Francisco de Assis da Silva e outros] Advogado: Advogado(s) do reclamado: TED HAMILTON VACARI LOPES DESPACHO Visto em correição.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão inserida ao Id. 133588383, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL /RN, data registrada eletronicamente RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 22:15
Juntada de diligência
-
05/09/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:17
Outras Decisões
-
01/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2024 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 23:44
Juntada de diligência
-
11/03/2024 08:40
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 01:45
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
29/06/2023 07:21
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0814282-20.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALEB CAMPOS FREIRE, RODRIGO RIBEIRO ROMANO, WERNHER VAN BRAUN GONCALVES EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO DETERMINO a remessa dos presentes autos para a Central de Avaliação e Arrematação, a fim que sejam ultimadas as providências processuais para a satisfação do direito do credor, vez que foi penhorado o veículo descrito no Termo de Penhora de ID 93896521.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/06/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:55
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:15
Juntada de termo
-
16/11/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 20:15
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2022 00:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 21:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 12:37
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 06/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:43
Outras Decisões
-
16/03/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 00:33
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 15/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 02:05
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 07:49
Expedição de Alvará.
-
29/10/2021 07:49
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 08:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 03:18
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 17/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 12:04
Outras Decisões
-
13/05/2021 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 06:51
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 12/03/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 05:50
Decorrido prazo de Kaleb Campos Freire em 21/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 18:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/06/2020 08:10
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 13:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 18:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 12:54
Outras Decisões
-
11/04/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
30/03/2019 03:38
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 29/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2019 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 09:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
22/02/2019 08:23
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 21/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 08:23
Decorrido prazo de TED HAMILTON VACARI LOPES em 21/02/2019 23:59:59.
-
11/01/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 11:29
Outras Decisões
-
13/12/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 12:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 02:33
Decorrido prazo de KALEB CAMPOS FREIRE em 27/09/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 11:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:49
Decorrido prazo de MARIA HELENA RIBEIRO DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
02/08/2017 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 31/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 15:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2017 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2017 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
28/04/2017 12:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
17/04/2017 14:39
Declarada incompetência
-
12/04/2017 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2017 20:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2017 20:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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