TJRN - 0111720-10.2018.8.20.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0111720-10.2018.8.20.0001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL O Doutor FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO, Juiz de Direito, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria correm os trâmites da AÇÃO PENAL - nº 0111720-10.2018.8.20.0001, em desfavor de ROGÉRIO INÁCIO DE OLIVEIRA, brasileiro, técnico em refrigeração, união estável, portador do RG 2.649.793 SSP/RN, inscrito no CPF nº *11.***.*73-42, nascido em São José do Mipibu no dia 05/01/1995, filho de Edmílson Inácio de Souza e Maria de Lourdes Rafael de Oliveira.
E como se encontra o(a) referido(a) acusado(a) em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, pelo presente, fica o mesmo citado, PARA RESPONDER POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, à imputação que lhe é feita, qual seja: prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) art. 157, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I do Código Penal, ocorrido(s) nesta Capital, no dia 17 de julho de 2017, na Rua Paulo Lira, Candelária, Natal/RN, nas proximidades do Estúdio de Pilates, bem como, para e ver processar, até final decisão, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, se houver procedência da acusação, a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, devendo se manifestar a respeito, quando ofertar a sua resposta e estando solto deverá informar ao Juízo qualquer mudança de endereço.
Tudo conforme o art.396-A, do CPP, com a nova redação e acréscimo da Lei nº 11.719/08.
Eu, ANDREA DE PAIVA UBARANA, Chefe da Unificada Criminal, que o elaborei, conferi.
FRANCISCO GABRIEL MAIA NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 16:58
Juntada de diligência
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12/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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08/03/2024 08:40
Expedição de Ofício.
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06/03/2024 21:27
Outras Decisões
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04/03/2024 10:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 13:40
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:19
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 06:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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17/06/2023 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 13:55
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 15:09
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 13:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2023 11:20
Recebida a denúncia contra ROGÉRIO INÁCIO DE OLIVEIRA e JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA
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01/06/2023 15:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2023 15:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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01/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 19:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/04/2022 06:51
Decorrido prazo de MPRN - 57ª Promotoria Natal em 26/04/2022 23:59.
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04/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 12:20
Digitalizado PJE
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14/01/2022 12:20
Recebidos os autos
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07/12/2021 06:02
Remessa para Setor de Digitalização PJE
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07/12/2021 05:53
Recebidos os autos do Ministério Público
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07/12/2021 05:53
Recebidos os autos do Ministério Público
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18/10/2018 11:53
Redistribuição por direcionamento
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21/08/2018 08:20
Inquérito com Tramitação direta no MP
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20/08/2018 04:40
Recebimento
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17/08/2018 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2018
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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