TJRN - 0110035-75.2012.8.20.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0110035-75.2012.8.20.0001 Partes: JOAO MELO NETO x JSBI Incorporações Ltda Vistos, etc… Sabido que a sucessão processual se dá no momento da morte da pessoa natural ou encerramento regular da pessoa jurídica, por ser esta extinção equiparada ao fim da personalidade jurídica da pessoa natural, conforme arts. 110 e 313 do CPC.
No presente caso, demonstrado o encerramento da empresa requerida, conforme documento de id. 151403908, deve ser processada a habilitação dos respectivos sócios, conforme já requerido na petição de id 151403907.
Ante o exposto, suspendo o feito na forma do art. 689 do CPC, determinando a citação dos sócios qualificados na peça de id. 151403907, para se pronunciarem sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0110035-75.2012.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 149520450 , e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 25 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
16/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0110035-75.2012.8.20.0001 Partes: JSBI Incorporações Ltda x Madeireira Santa Edwirgens Vistos, etc.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante executado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada pessoalmente, meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, tendo em vista ter decorrido o lapso temporal de mais de 01 (um) ano entre o trânsito em julgado da sentença e o requerimento para seu cumprimento, conforme art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD, consoante art. 854 do CPC, como também diligencie a existência de bens móveis via RENAJUD, lavrando-se o competente termo de penhora e expedindo-se o devido mandado de remoção para depósito judicial (arts. 840, II e 845, § 1º, CPC).
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Retifique-se a autuação do feito, evoluindo para cumprimento de sentença, além de indicar João Melo Neto como exequente e JSBI Incorporações Ltda. como executada.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/09/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:24
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2023 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2021 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2021 12:26
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2021 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/05/2021 02:42
Decorrido prazo de Antonio Paulo Berardo Carneiro da Cunha em 30/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 20:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 05:49
Decorrido prazo de JOAO MELO NETO em 30/11/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:49
Decorrido prazo de André Berardo em 30/11/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 05:49
Decorrido prazo de Larissa de Medeiros Cunha em 30/11/2020 23:59:59.
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23/11/2020 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 16:37
Recebidos os autos
-
03/06/2020 13:24
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
03/06/2020 09:05
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
01/06/2020 15:03
Certidão expedida/exarada
-
21/05/2020 12:36
Trânsito em julgado
-
09/03/2020 10:57
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2020 13:33
Relação encaminhada ao DJE
-
06/03/2020 07:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/03/2020 16:02
Improcedência
-
23/09/2019 13:13
Concluso para sentença
-
23/09/2019 07:32
Certidão expedida/exarada
-
20/09/2019 07:54
Relação encaminhada ao DJE
-
19/09/2019 11:00
Juntada de mandado
-
18/09/2019 12:10
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2019 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2019 12:02
Recebidos os autos do Magistrado
-
17/09/2019 13:27
Concluso para despacho
-
22/08/2019 11:06
Juntada de Alegações Finais
-
07/08/2019 10:07
Outras Decisões
-
07/06/2019 12:30
Juntada de mandado
-
07/06/2019 12:24
Juntada de AR
-
18/05/2019 17:29
Certidão de Oficial Expedida
-
10/05/2019 11:52
Juntada de AR
-
06/05/2019 14:28
Expedição de Mandado
-
06/05/2019 14:07
Expedição de carta de citação
-
06/05/2019 09:24
Audiência
-
06/05/2019 07:46
Mero expediente
-
03/05/2019 13:34
Certidão expedida/exarada
-
03/05/2019 13:27
Petição
-
26/03/2019 17:16
Petição
-
26/03/2019 17:15
Petição
-
12/03/2019 11:24
Juntada de AR
-
25/02/2019 07:47
Certidão expedida/exarada
-
21/02/2019 09:40
Expedição de carta de citação
-
21/02/2019 09:34
Expedição de carta de citação
-
21/02/2019 09:17
Audiência
-
20/02/2019 08:16
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2019 13:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/02/2019 13:46
Recebidos os autos do Magistrado
-
28/01/2019 14:28
Outras Decisões
-
20/07/2018 09:32
Concluso para despacho
-
20/07/2018 09:28
Petição
-
16/07/2018 10:30
Petição
-
09/07/2018 07:51
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2018 11:20
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2018 11:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2018 09:09
Mero expediente
-
24/04/2018 11:59
Concluso para despacho
-
24/04/2018 11:58
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2017 08:19
Certidão expedida/exarada
-
29/09/2017 12:22
Relação encaminhada ao DJE
-
28/09/2017 08:29
Recebimento
-
27/09/2017 14:45
Decisão Proferida
-
19/07/2017 07:32
Concluso para sentença
-
17/07/2017 08:25
Petição
-
26/06/2017 07:24
Certidão expedida/exarada
-
23/06/2017 15:49
Relação encaminhada ao DJE
-
03/11/2016 09:35
Recebimento
-
01/11/2016 17:36
Mero expediente
-
31/10/2016 09:53
Concluso para despacho
-
31/10/2016 09:52
Juntada de Réplica à Contestação
-
27/06/2016 08:25
Recebido os Autos do Advogado
-
27/06/2016 08:25
Recebimento
-
21/06/2016 13:45
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/06/2016 07:52
Certidão expedida/exarada
-
08/06/2016 17:45
Relação encaminhada ao DJE
-
07/05/2014 13:22
Ato ordinatório
-
07/05/2014 11:37
Juntada de Contestação
-
07/05/2014 11:36
Juntada de Contestação
-
07/05/2014 11:21
Juntada de AR
-
12/04/2013 12:00
Recebimento
-
12/04/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/07/2012 12:00
Juntada de AR
-
10/07/2012 12:00
Recebimento
-
10/07/2012 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
22/06/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
22/06/2012 12:00
Expedição de carta de citação
-
14/05/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
10/05/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
10/05/2012 12:00
Mero expediente
-
02/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
02/05/2012 12:00
Petição
-
02/05/2012 12:00
Petição
-
29/03/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
28/03/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
27/03/2012 12:00
Mero expediente
-
26/03/2012 12:00
Concluso para decisão
-
21/03/2012 12:00
Recebimento
-
21/03/2012 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2012
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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